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GABARITO : LETRA E
LEI 8666
I ( ERRADO)
Art. 58.
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
II ( CORRETO )
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
III ( CORRETO )
Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
IV ( CORRETO )
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
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Para os não assinantes: GAB. E
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GABARITO: LETRA E.
II, III e IV.
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§ 1 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
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Caso ocorra alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato, a rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
Quando a culpa for do contratado--------------RESCISÃO UNILATERAL( ADM. PÚB. FAZ)
Quando a culpa for da Administração Pública----------------------RECISÃO AMIGÁVEL/JUDICIAL(CONTRATADO FAZ)
Veja que no exemplo acima a "culpa" é do contratado.
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A questão versou sobre "Contratos Administrativos" de acordo com o disposto na lei nº 8.666/1993.
I) INCORRETA. No artigo em que trata das cláusulas exorbitantes (aquelas em que a Administração possui prerrogativa de alterar unilateralmente), há um parágrafo dispondo que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias NÃO poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. (Art. 58, § 1º da lei 8.666/93).
II) CORRETA. De acordo com o artigo 62, o contrato é obrigatório: concorrência, tomada de preços, dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação; o contrato é facultativo nos demais e pode ser substituído por: carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
III) CORRETA. A assertiva está nos exatos termos do artigo 75 da Lei de Licitação e Contratos Administrativos.
IV) CORRETA. É um dos caso em que a rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, conforme o disposto no art. 78, XI da lei 8.666/93.
Portante, apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
GABARITO: LETRA "E".