SóProvas


ID
2980909
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito de petição do servidor público, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/1990

    Art. 104 É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    Art. 105 O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    Art. 107 Caberá recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    Art. 109 O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    Art. 111 O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Gab. C

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 107.  Caberá recurso:              

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: C

    A É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    B O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    C Não caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

        Art. 107.  Caberá recurso:             

           I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

           II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    D O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

        Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    E O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

     Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    #eunasciparalevaragloriadedeusevocetambem

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

    O conhecimento exigido diz respeito ao direito de petição do servidor público.

    Na lição de José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 983), o direito de petição consiste “na faculdade que têm os indivíduos de formular aos órgãos públicos qualquer tipo de postulação, tudo como decorrência da própria cidadania”.

    Dito isso, o candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA. Passemos à análise individual das assertivas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução:

    A) Correta: nos exatos termos do art. 104 “É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo”.

    B) Correta: encontrando expresso apoio na norma do art. 105 “O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente”.

    C) Incorreta: ocorre que caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos, na forma do inciso II do art. 107, litteris:

    “Art. 107. Caberá recurso: (...) II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos”.

    D) Correta: sendo transcrição ipsis litteris do art. 109 “O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente”.

    E) Correta: literalidade do art. 111 “O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição”.

    GABARITO: C.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 700. 

  • Gabarito''D''.

     Caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    A alternativa nos cobrou a literalidade da lei. Segundo o Art. 107caberá recurso conforme podemos ver abaixo:

    '' II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. ''

    Devemos sempre lembrar também que os recursos serão dirigidos às autoridades imediatamente superiores à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Recurso do recurso do recurso...

  • Lei nº 8.112/90 Art. 107. Caberá recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    Gabarito: C)

  • Art. 107.  Caberá recurso:               

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.