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ID
2981797
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente ao que dispõe a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir.


( ) Das decisões administrativas, cabe recurso em face de razões de legalidade e de mérito. O recurso será imediatamente dirigido à autoridade superior, não cabendo pedido de reconsideração na esfera administrativa.

( ) A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

( ) O administrado-interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado à Administração no processo administrativo ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge a todos os participantes do processo, prejudicando o prosseguimento do processo.

( ) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. O direito da Administração de anular os atos administrativos, de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • (F) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    (V) Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

    (F) Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

     

    (V) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

    LETRA B) CORRETA (F); (V); (F); (V).

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei 9784/99 – Lei do Processo Administrativo.

    Analisando os itens.

    Item I: falso. De fato é possível o recurso das decisões administrativas, em face de razões de legalidade e de mérito (art. 56, da Lei 9784/99), que será imediatamente dirigido a autoridade superior, sendo plenamente possível o pedido de reconsideração, por expressa disposição legal (art. 56, §1º, da Lei 9784/99).

    Item II: verdadeiro. Exatamente como consta nos arts. 48 e 49, ambos da Lei 9784/99, no tocante ao dever de decidir: “Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”.

    Item III: falso. A primeira parte está correta, representando a literalidade do art. 51, caput, da Lei 9784/99 (“Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis”). Entretanto, havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado (e não todos) – art. 51, §1º, da Lei 9784/99. Por fim, mesmo havendo desistência ou renúncia, e a Administração entender que o interesse público exige o prosseguimento do processo, este prosseguirá (art. 51, §2º, da Lei 9784/99).

    Item IV: verdadeiro. O princípio da autotutela está consagrado na Súmula 437, do Supremo Tribunal Federal (STF): “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". No mesmo sentido, a Súmula 346, também do STF e o art. 53, da Lei 9784/99. Consoante o art. 54, também da Lei 9784/99: “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé).

    Logo, temos F – V – F – V.

    Gabarito: Letra B.

  • Na esfera administrativa, o recurso será dirigido à autoridade que proferiou a decisão, a qual poderá reconsiderá-la no prazo de 5 dias ou encaminhá-lo à autoridade superior