-
Essa banca é uma piada
-
Gabarito - Letra C
a) No caso de cessar o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos atos cometidos por seus executores ou agentes.
ERRADO - Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. [lamentável]
b) Na vigência do estado da defesa, admite-se, em prol da segurança pública, a incomunicabilidade do preso.
ERRADO - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
(...)
§ 3º Na vigência do estado de defesa:(...)
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
c) Na vigência do estado de sítio por comoção grave de repercussão nacional, admite-se a suspensão do direito de reunião.
CORRETO - Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião; [literalidade por literalidade, estaria errada feito a "a)" - lamentável (2)]
(...)
d) Na vigência do estado de defesa, admite-se ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
ERRADO - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. (???)
bons estudos (e péssima questão)
-
A – Embora a alternativa tenha sido tida como incorreta, não acho que a supressão da expressão “ilícitos” seja suficiente para deixá-la como errada.
B – ERRADA: A Constituição Federal, em seu art. 136, § 3º, IV, é expressa em dizer que, mesmo no caso de uma grave instabilidade institucional decorrente do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso. A propósito, é justamente com base nisso que grande parte da doutrina sustenta a não recepção do art. 21 do CPP, visto que, se a Constituição Federal veda expressamente a incomunicabilidade do preso em tempos de Estado de Sítio e de Defesa (art. 136, § 3º, IV, da CF), é deveras desarrazoado qualquer raciocínio tendente a permiti-la em situações de normalidade.
C – CERTA, pois o art. 139 diz que, na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, da CF (Estado de Sítio por comoção grave de repercussão nacional), só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: IV – suspensão da liberdade de reunião.
D – ERRADA: O erro está em suprimir a expressão “na hipótese de calamidade pública”, a qual condiciona o emprego de tais medidas expropriatórias: “ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes”.
-
A questão pede a correta.
Ora, há 02 corretas! O que fazer? Infelizmente, marcar a mais correta (se é que isso existe!).
A C está correta, por estar em consonância com o art. 139, V da CF.
E a D também está correta, pois está de acordo com o art. 136, §1º, II da CF.
Não é o fato de a assertiva D ter suprimido as palavras "na hipótese de calamidade pública" que ela se tornou errada!
Pergunte a si mesmo: Na vigência do estado de defesa, admite-se ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes? Sim! Admite-se! Quando? Na hipótese de calamidade pública. Logo, a assertiva está correta.
Além disso, a A também parece certa.
Enfim, vida que continua seguindo...
-
Questão de amargar a boca p/ quem estudou e marcou letra "A".
TNC.
-
Esse examinador de Constitucional dessa prova só pode tá de brincadeira com os concurseiros...questões RIDICULAMENTE mal elaboradas algumas com duas e até três alternativas corretas, supressão de termos que em NADA modificam o fato da assertiva continuar certa... como disse o colega acima é de ''amargar'' quando vc vê que errou mas na verdade vc acertou...acertou mas não levou! triste...em pensar que essa pessoa foi paga para elaborar essa p** que ele chamou de questões! Pessoas ficaram de fora da segunda fase por conta de uma questão RIDICULA como essa! Desculpem o desabafo!
-
ERRADA
A) art. 141 "Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes" Os ILÍCITOS que o artigo se refere são justamente as restrições de direitos que as medidas excepcionais impõe, ou seja, NÃO É QUALQUER ATO ILÍCITO que será desconsiderado, mas sim aqueles que estão previstos nos artigos de estado de defesa e estado de sítio. Logo, se um agente matar uma pessoa em uma manifestação, ele será punido pelo seu ato. Contudo, se ele restringir um grupo de se reunir, DURANTE AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS, não será punido, posteriormente, uma vez que estava no estrito cumprimento do dever legal.
-
ERRADA
A) art. 141 "Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes" Os ILÍCITOS que o artigo se refere são justamente as restrições de direitos que as medidas excepcionais impõe, ou seja, NÃO É QUALQUER ATO ILÍCITO que será desconsiderado, mas sim aqueles que estão previstos nos artigos de estado de defesa e estado de sítio. Logo, se um agente matar uma pessoa em uma manifestação, ele será punido pelo seu ato. Contudo, se ele restringir um grupo de se reunir, DURANTE AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS, não será punido, posteriormente, uma vez que estava no estrito cumprimento do dever legal.
-
eu nao estudo pra defensoria, mas imagino que quem se mata de estudar pra esse concurso e vê que bastava decorar as palavras e virgulas da CF e deixar os assuntos profundos de lado, deve dar muita revolta.
já fiz uma prova que as questões eram assim. embora soubesse todo o assunto de traz pra frente, errei muita questao pq a literalidade da lei era o que importava. lamentável mesmo.
-
Alternativa A Só não está completa, mas o contexto e a ideia expressa na carta permanecem os mesmos.
-
Essa prova foi muito difícil
parabéns aos q conseguiram passar
-
Isso porque concurseiro paga pra fazer concurso, imagina se não houvesse taxa de inscrição?
-
c) Na vigência do estado de sítio por comoção grave de repercussão nacional, admite-se a suspensão do direito de reunião.
Correta.
Art. 139, CF. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
-
Para a banca, a alternativa A está errada porque a CF diz ilícito cometido, e não ato cometido.
Para a banca, a alternativa D está certa, mesmo a CF dizendo liberdade de reunião, e não direito de reunião.
==
Quando você acha que não dá mais para se surpreender com provas de concursos, vem essa prova trocando apenas palavras. Que vergonha.
==
Chega a ser engraçado, pois, coloque-se no lugar do examinador: você tem que elaborar questões para escolher pessoas que realmente queiram a DPE, que tenham perfil para o cargo. Aí você faz uma prova dessa, em que você avalia, na mesma régua, a pessoa que chuta, a pessoa que estudou e se perdeu nas palavras trocadas e a pessoa que não faz ideia do que tá fazendo na prova. Questão inteligente é aquele que você anota nos seus cadernos e servem para você realmente estudar. Nessas questões da DPE/MG, você faz e pensa: sério mesmo!? Que dó, que desperdício.
-
A questão exige conhecimento em relação ao
sistema constitucional brasileiro de defesa do estado e das instituições
democráticas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 141 - Cessado o
estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem
prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou
agentes.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 136, § 3º Na
vigência do estado de defesa: [...] IV - é vedada a incomunicabilidade do
preso.
Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 139 - Na vigência do
estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas
contra as pessoas as seguintes medidas: [...] IV - suspensão da liberdade de
reunião.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 136, § 1º O
decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração,
especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da
lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: [...] II -
ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de
calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Gabarito do professor: letra c.
-
Klaus Negri Costa ...aplausos, concordo totalmente
-
A alternativa D não está incorreta, no entanto está incompleta portanto gabarito letra C, Ana !
-
GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião; [GABARITO]
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
-
Que prova ridícula!! Priorizou só a letra de lei e não a real capacidade do futuro Defensor.
-
banca estapafúrdia
-
Rapaz, peguei uma sequência de questões que me fez pensar que estudar não está sendo mais o bastante para passar... Tem que ser vidente e robô também, pois a moda é fazer todas (o quase todas) as alternativas certas do ponto de vista narrativo e chamar de certa só a que estiver ipsis litteris na lei.
OU
Colocar todas possivelmente certas, dependendo do ponto de vista subjetivo, e chamar uma delas de certa na visão de 1 cidadão examinador ou doutrinador (vulgo criador de nomes novos p/ coisas velhas).
Corram para as colinas.
-
Dentre as medidas coercitivas a vigorarem durante o Estado de Defesa temos a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
-
GABA c)
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
IV - suspensão da liberdade de reunião;
" Achei que sabia constitucional até conhecer a FUNDEP " rsrs
-
Fui olhar a resposta do professor aqui do QConcursos e, sinceramente, é tão vergonhosa quanto a questão. A resposta simplesmente copia e cola os artigos da legislação. Vamos avaliar negativamente, gente? Se o QConcursos se propõe a disponibilizar questões comentadas que assegure um mínimo de qualidade, por favor.
-
Instagran: @Planner.mentoria
Dicas, notícias e mentoria para concursos.
Resuminho Planner
I. ESTADO DE DEFESA
É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.
Pressupostos materiais:
a) grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza
b) impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais
Pressupostos formais:
a) prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);
b) decreto presidencial (art. 136, § 1º, CF)
c) controle político, a posteriori, pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).
Limitação territorial: o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).
Limitação temporal: até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).
Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).
Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).
II. ESTADO DE SÍTIO
É medida mais enérgica.
Modalidades:
a) Estado de Sítio repressivo
Pressupostos materiais: art. 137, I, CF
b) Estado de Sítio defensivo
Pressupostos materiais: art. 137, II, CF
Pressupostos formais:
a) prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);
b) autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)
c) decreto presidencial (art. 138, CF)
Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)
Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)
a) ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;
b) ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira
Restrições possíveis durante o ES:
a) ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF
b) ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa
@PLANNER.MENTORIA
-
Memória fotográfica?
-
fundep, vá para o fundo do poço!
-
ESTADO DE SÍTIO: SUSPENSÃO DA LIBERDADE DE REUNIÃO
ESTADO DE DEFESA: RESTRIÇÃO....
BIZU.
SEGUE O BAILE
-
Apesar de ter acertado a questão, acho que a letra " a" e " d" estão corretas.
-
A letra A diz em ATO COMETIDO, generalizando. Vale lembrar que a responsabilização será somente dos ATOS ILÍCITOS.
-
GABARITO: C
Alternativa A: "No caso de cessar o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos atos cometidos por seus executores ou agentes."
Art. 141 CF: Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Infelizmente as bancas estão cada vez mais copiando e colando da lei e trocando apenas algumas palavras, por falta de criatividade. Já vi questões que trocaram apenas uma letra de uma palavra... Realmente, assim fica muito difícil para todos os candidatos, pois se formos contar nos dedos quantas leis precisamos estudar e saber ao pé da letra deve passar de 30. É triste saber que a máquina pública quer contratar robôs que saibam tudo de cor..
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
-
É cada questão que só Jesus na causa. O q leva uma pessoa a fazer uma questão dessa? Só pode ser preguiça...
-
Raapaz.. se pedissem a incorreta seria menos vexatório.
-
A - (ERRADA)No caso de cessar o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos atos (ILÍCITOS) cometidos por seus executores ou agentes.
B - (ERRADA) Na vigência do estado da defesa, admite-se, em prol da segurança pública, a incomunicabilidade do preso. (Art. 136 - §.3º - IV - É VEDADA A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO)
C - (CORRETA)
D - (ERRADA) Na vigência do estado de defesa, admite-se ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, NA HIPÓTESE DE CALAMIDADE PÚBLICA, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
-
sem palavras...
-
Também olha o nome da banca: FUNDequintal. Para concursos desses níveis tinha que ser cespe, fcc, outras do mesmo nível.
-
Realmente a banca foi um pouco sem criatividade, porém com um pouco de atenção, conseguimos resolver.
A) No caso de cessar o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos atos cometidos por seus executores ou agentes. E - O item está errado apenas por estar incompleto. Os executores e agentes responderão por praticas de atos ilícitos durante a vigencia dos estados de necessidade. Art. 141 CF
B) Na vigência do estado da defesa, admite-se, em prol da segurança pública, a incomunicabilidade do preso. E - Durante o Estado de Defesa é vedado a incomunicabilidade do preso. Art. 136 inc IV CF.
C) Na vigência do estado de sítio por comoção grave de repercussão nacional, admite-se a suspensão do direito de reunião. C - Item correto. Somente nessa hipótese é permitido a suspensão de tal direito. Art 139. Inc IV.
D) Na vigência do estado de defesa, admite-se ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. E - A ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos somente é admitida em caso de "Calamidade Pública". - Item incompleto. Art. 136 Inc II.
#DEUSNOCOMANDO...
#AVANTE...
-
Em algumas questões fica explícito que a banca está agindo de má fé. Nesses casos, deveria ser criado uma lei prevendo punição para a banca...
Em quetões como essa penso que o examinador não pode ser tão idiota. Não existe ingenuidade nesse mundo dos concursos. Essas cagadas que fazem é má fé mesmo. Cheira fraude.
-
O ítem D está errado porque está incompleto, mas o ítem C também está incompleto!
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
-
Gabarito: C
Nesse tipo de questão, tem que marca a mais correta, a que não falta nada kkkk
A alternativa "C" está perfeita.
Rumo a #PMTO
-
OPÇÃO (A): INCOMPLETA - FALTANDO A PALAVRA: "ILÍCITOS" (ATOS ILÍCITOS)
OPÇÃO (B): O CORRETO É - VEDADA A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO
OPÇÃO (C): CORRETA - artigo 139, IV, CRFB.
OPÇÃO (D): INCOMPLETA - POIS FALTA DIZER QUE É NA "HIPÓTESE DE CALAMIDADE PÚBLICA".
questão maldosa pois somente a letra B está errada, as demais estão apenas incompletas.
-
Que prova lixooooo!!!!!
-
Na vigência do estado da defesa, admite-se, em prol da segurança pública, a incomunicabilidade do preso.
(proibido a incomunicabilidade do preso)
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
-
No caso de cessar o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos atos cometidos por seus executores ou agentes.
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.
-
Na vigência do estado de defesa, admite-se ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. (generalizou)
ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos durante o estado de defesa somente na hipótese de calamidade publica.
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
-
Na vigência do estado de sítio por comoção grave de repercussão nacional, admite-se a suspensão do direito de reunião.
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
-
10 questões seguidas sobre "esse assunto propriamente dito" pra ver a alternativa D, ser considerada errada kakakaka.. WTF !!!!!
-
(DPE/SP, FCC, 2019) No tocante à possibilidade de restrições aos direitos fundamentais sem violação da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar: Na vigência do Estado de Sítio, em virtude de comoção grave de repercussão nacional, poderá ser suspensa a liberdade de reunião e determinada a busca e apreensão em domicílio.
-
Gabarito: C
Alternativa A) Terminado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos. No entanto, poderão ser responsabilizados pelos ilícitos cometidos os executores ou agentes.
Alternativa B) Na hipótese de guerra ou agressão armada estrangeira, a medida durará todo o período necessário. (Art. 137, II, CF)
Alternativa C) Certa.
Alternativa D) Na vigência do estado de sítio, admite-se ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
-
Não me parece que a ausência da palavra "ilícitos" na A torna incorreta a alternativa.
-
A questão para ficar certa tinha que ser para marcar a incorreta. Lamentável.
-
erro da alternativa B: ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.Somente na hipótese de calamidade pública
-
Questão deveria ser anulada
-
Típica questão que não mede o conhecimento de ninguém.
-
Se vc chegou até aqui revoltado PARABENS!!
-
a) ERRADO. No caso de cessar o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos atos cometidos por seus executores ou agentes.
A questão trocou "ilícitos" por "atos".
b) ERRADO. Na vigência do estado da defesa, admite-se, em prol da segurança pública, a incomunicabilidade do preso.
É vedada a incomunicabilidade do preso.
c) CORRETA. Na vigência do estado de sítio por comoção grave de repercussão nacional, admite-se a suspensão do direito de reunião.
d) ERRADA. Na vigência do estado de defesa, admite-se ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
O erro consiste na generalização da medida ao estado de defesa, uma vez que só se admite a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes na hipótese de calamidade pública.
-
Essa machucou </3
-
questão lastimável
-
Vontade de vomitar nessa questão!!!!
-
Sem prejuízo pelos "atos" ou sem prejuízo "pelos ilícitos" dá no mesmo. Nunca vi um ilícito que não seja ato.
-
Essa é pra aprender a jurisprudência de banca.
-
SOMOS PALHAÇOS PRA ESSAS BANCAS
-
quem passou nesse concurso está de parabéns...
o jeito é ter dois empregos
-
Qual é o erra da A ?
-
Pai amado...
-
65% de erro, e sabem pq? Pq para acertar vc não precisa ter conhecimento, precisa ter uma bola de cristal!
-
Simplesmente desanimador
-
LETRA A: art. 141 , CF: No caso de cessar o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Dessa forma, tendo em vista ser um estado de exceção, não são quaisquer atos responsabilizados, somente os ilícitos.
LETRA B: art. 136,§ 3º IV, CF: é vedada a incomunicabilidade do preso.
LETRA C: CERTA: art. 139, IV, CF
LETRA D: art. 136, II, CF: Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
-
Meu senhor Jesus! Isso "mede" algum conhecimento? O cara copiar o texto da lei e mudar apenas uma palavra (que ainda assim está certa) é fogo.
-
Questão que você erra com orgulho.
Próxima.
-
Que questão patética. Ou seria a banca?
-
Estado de Defesa: Restrição do direito de reunião.
Estado de Sítio: Suspensão do direito de reunião.
-
Quando você vê 3 alternativas certas e 1 errada, e a questão pede pra assinalar 1 certa :'(
-
Questão maliciosa, mas entendo que a D está errada visto que no estado de defesa o uso de bens e serviços pela União está autorizado apenas em caso de calamidade pública, hipótese em que responderá pelos danos e custos decorrentes.
-
Qual o erro da D?
-
Alternativa A bem maliciosa!
-
a) ERRADO. No caso de cessar o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos atos cometidos por seus executores ou agentes.
A questão trocou "ilícitos" por "atos".
b) ERRADO. Na vigência do estado da defesa, admite-se, em prol da segurança pública, a incomunicabilidade do preso.
É vedada a incomunicabilidade do preso.
c) CORRETA. Na vigência do estado de sítio por comoção grave de repercussão nacional, admite-se a suspensão do direito de reunião.
d) ERRADA. Na vigência do estado de defesa, admite-se ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
O erro consiste na generalização da medida ao estado de defesa, uma vez que só se admite a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes na hipótese de calamidade pública.
Fonte: comentário do colega Cássio Alves, no dia 17 de Agosto de 2020 às 14:40