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ID
2982844
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as situações sujeitas à interpretação da lei de locação e direito urbanístico, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.

( ) A obrigação de pagar o débito de consumo de serviço de água e energia elétrica de imóvel alugado possui natureza propter-rem, já que atrelada ao bem.

( ) Após a dissolução de uma união estável homoafetiva, uma das conviventes permaneceu na posse do bem. O fiador do contrato foi notificado de tal situação e se opôs perante a locatária atual. Assim, o fiador permanecerá responsável pelo prazo de 120 dias após a notificação da locatária.

( ) Nas hipóteses de dissolução de qualquer tipo de entidade familiar em que haja filhos, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, segundo critério legal (hipótese), será atribuído ou transferido àquele que esteja sob a guarda exclusiva dos infantes.

( ) A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título hábil para registro perante o CRI, não dispensando, no entanto, cuidados formais, como apresentação de planta descritiva, intimação das Fazendas Pública e terceiros interessados, evitando-se, assim, futuras nulidades no título de propriedade a ser constituído.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Especial Urbano

    1)     5 anos

    2)     Único imóvel

    3)     Moradia própria ou família

    4)     Até 250m

    Abraços

  • I- É ilegítimo o corte de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

    II- Lei 8.245/1991

    Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.

    (..)

    § 2 O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

    III- Lei 11.977/2009

    Art. 35-A. Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS.       

    Parágrafo único. Nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido.

    IV- Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis (Lei 10.257/2001).

  • (F) A obrigação de pagar o débito de consumo de serviço de água e energia elétrica de imóvel alugado possui natureza propter-rem, já que atrelada ao bem. [não acompanha o bem, mas sim a pessoa! "A responsabilidade por débito relativo ao consumo de água e serviço de esgoto é de quem efetivamente obteve a prestação do serviço. Trata-se de obrigação de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação propter rem. Assim, não se pode responsabilizar o atual usuário por débitos antigos contraídos pelo morador anterior do imóvel." (STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1313235-RS, j 20/9/12.]

    (F) Após a dissolução de uma união estável homoafetiva, uma das conviventes permaneceu na posse do bem. O fiador do contrato foi notificado de tal situação e se opôs perante a locatária atual. Assim, o fiador permanecerá responsável pelo prazo de 120 dias após a notificação da locatária. [do locador! Lei 8245/91, art. 12, §2º]

    (V*) Nas hipóteses de dissolução de qualquer tipo de entidade familiar em que haja filhos, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, segundo critério legal (hipótese), será atribuído ou transferido àquele que esteja sob a guarda exclusiva dos infantes. [*tentaram colocar aqui o Art. 35-A, pú, Lei 11.977/09]

    (V*) A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título hábil para registro perante o CRI, não dispensando, no entanto, cuidados formais, como apresentação de planta descritiva, intimação das Fazendas Pública e terceiros interessados, evitando-se, assim, futuras nulidades no título de propriedade a ser constituído*. [A 1ª parte da assertiva está em conformidade com a Lei 10257/01, Art. 13: A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis. *Quanto a 2ª parte, achei algo que torna a afirmativa falsa: O procedimento da ação de usucapião, como rito especial, não foi reproduzida no NCPC. A obrigatoriedade de apresentação de planta deixou de existir (entendimentos jurisprudenciais dizem que a apresentação de croquis ou memoriais descritivos podem substituir a exigência das plantas desde que o imóvel esteja bem determinado e delimitado). A intervenção obrigatória do MP também deixou de ser requisito - o art. 178 do NCPC estabeleceu novas hipóteses de intervenção do MP (o MP só se manifestará em ações de interesse indisponível). O legislador esqueceu de prever a intimação das Fazendas Públicas para manifestarem interesse na ação. Mas, por interpretação analógica, deve-se aplicar o art. 216-A §3º que prevê tal exigência. http://ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17095&revista_caderno=21 ]

    > Se eu estiver errada quanto a segunda parte dessa última, favor me mandar um alô.

  • (VNas hipóteses de dissolução de qualquer tipo de entidade familiar em que haja filhos, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, segundo critério legal (hipótese), será atribuído ou transferido àquele que esteja sob a guarda exclusiva dos infantes. [é o que prevê o Art. 35-A, pú, Lei 11.977/09]

    Ana, a assertiva está errada e a questão merece ser anulada. Não há como um infante possuir guarda sobre seu responsável, como parece indicar ao final (sob a guarda exclusiva dos infants).

  • Concordo com o Paulo sobre a nulidade da questão, pois a redação encontra-se completamente truncada. Sobre o item III, segue o que prevê o art. 35 da Lei nº 11.977/09 é " “Art. 35-A. Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS.  (...) Parágrafo único. Nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido.”  

    Neste caso, percebe-se que quem está sob guarda são os infantes, filhos do casal! Os infantes não têm a guarda exclusiva do casal...

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    ( ) Obrigações “propter rem" também são chamadas de obrigações mistas. Trata-se da obrigação em razão da coisa, que não decorre da vontade das partes, de um contrato, mas da lei. Exemplo: art. 1.345 do CC, onde a lei determina que quem compra um apartamento com dívida de condomínio assume esta obrigação. Esta vinculação da obrigação à coisa, qualquer que seja seu dono, deriva da sequela, que é uma característica dos Direitos Reais. Sequela é uma palavra que se origina do verbo seguir, então a obrigação segue a coisa, não importa quem seja seu dono. O proprietário da coisa assume a obrigação automaticamente, apenas pelo fato de ter sucedido o dono-devedor anterior na propriedade da coisa. Acontece que, no que toca aos débitos de serviços de água e energia elétrica, a jurisprudência do STJ é no sentido de que o dever de pagar pelo serviço prestado é destituído da natureza jurídica de obrigação “propter rem", haja vista que não se vincula à titularidade do bem, mas ao sujeito que manifesta vontade de receber os serviços (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 777.341 – SP, RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA). Falso;

    ( ) De acordo com o art. 12 da Lei 8.245, “Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel". Percebam que a finalidade é a de proteger a pessoa que permanecerá vivendo no imóvel. O § 2º, por sua vez, dispõe que “o fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador". Assim, caso seja o locatário que deixe o imóvel, o fiador deverá ser comunicado, não estando obrigado a permanecer no contrato. Para tanto, terá 30 dias, contados da notificação pelo novo locatário, para comunicar tal decisão ao locador, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação AO LOCADOR. Falso;

    ( ) A assertiva está em harmonia com o parágrafo único do art. 35-A da Lei 11.977/09: “Nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido". Caso a guarda fique com a mãe, aplicaremos o caput do art. 35-A, de maneira que o imóvel seja registrado no nome da mulher ou a ela seja transferido. Verdadeiro;

    ( ) A primeira parte da assertiva tem previsão no art. 13 da Lei 10.257. No que toca aos cuidados formais, o CPC/1973 exigia, em seu art. 942, a juntada da planta do imóvel; contudo, tal regra não foi replicada pelo atual CPC. Ainda assim, Henrique Ferraz de Mello aponta a planta como sendo um documento indispensável e é neste sentido, ao que parece, o entendimento da banca. A planta tem a finalidade de identificar e individualizar o imóvel, sendo os desenhos mais facilmente compreendidos do que levantamentos georreferenciados. No mais, a visualização da área já na inicial é necessária para a garantia do contraditório. A planta pode ser substituída por um croqui, caso o autor não disponha de condições econômicas para custeá-la. No que toca a intimação da Fazenda Pública, face o silêncio do novo CPC, há quem entenda não mais ser necessária a sua intimação; todavia, mais uma vez, Henrique Ferraz Mello vem discordar, apresentando como justificativa o fato de existirem propriedades particulares que, muitas vezes, sobrepõem-se a áreas públicas, incluindo as terras devolutas, terrenos de marinha etc, de maneira que deverá ser aplicado o art. 5º, § 3º da Lei 6.969/81 por analogia. Verdadeiro.


    Assinale a sequência correta.

    B) F F V V



    Resposta: B 
  • Complementando a assertiva IV.

    Súmula: STF-237. O usucapião pode ser arguido em defesa.

  • Nossa, mosquei forte nessa

  • Há outro ponto controverso na 3ª alternativa, que a meu ver a torna errada, pois se o imóvel for adquirido com recursos do FGTS exclusivamente do marido, trata-se de um exceção prevista no próprio artigo 35-A, que impede o registro ou transferência para o nome da mulher, pois não será possível transferir a obrigação contratual do financiamento para ela. Ou seja, o marido ficaria com o ônus do contrato sem o seu objeto, o imóvel, e a mulher ficaria efetivamente com a propriedade, sem o ônus do financiamento ? Portanto, não cabe a afirmação exclusivamente orientada a guarda dos filhos.

    Art. 35-A.   Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS.  x

  • A obrigação de pagar o débito de consumo de serviço de água e energia elétrica de imóvel alugado possui natureza pessoal, e não propter-rem, já que atrelada à pessoa beneficiária do serviço público.

  • LETRA B

    I. FALSO. Tarifa de energia e água têm natureza pessoal.

    II. FALSO. A notificação é enviada ao locador

    III. VERDADEIRO.

    IV. VERDADEIRO. 

  • Quando o fiador notifica o locador sobre sua intenção de se desonerar das obrigações da fiança ainda no período de locação determinado no contrato, essa exoneração só terá efeitos após 120 dias da data em que a locação passar a ser por prazo indeterminado, e não da data da notificação.

    O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao interpretar o artigo 40, , da Lei 8.245/1991, em ação na qual os fiadores alegavam que sua responsabilidade teria terminado 120 dias após a entrega da notificação ao locador. Para o colegiado, ainda que os fiadores possam notificar o locador de sua intenção de desoneração – como ocorreu no caso dos autos –, seus efeitos só são produzidos no período de indeterminação do contrato.

    Houve esse entendimento do stj

  • essas trocas de palavras parecidas são sempre motivos de erros . locatário x locador. locador qm notifica
  • Nem sei quantas vezes já errei essa