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ERRADO
JUSTIFICATIVA: A participação da sociedade civil e do Estado é paritária: os conselhos gestores são espaços públicos de composição plural e de relação paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e(ou) consultiva, com a função permanente de formular, controlar e avaliar a execução de políticas públicas setoriais.
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conselhos gestores de políticas públicas são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais”.
Os conselhos foram criados com o objetivo de possibilitar a inclusão de amplos setores sociais nos processos de decisão pública, fornecendo condições para o fortalecimento da cidadania e para o aprofundamento da democracia.
Sua composição deve incorporar representantes do governo e da sociedade civil, sendo que a indicação se faz, no primeiro caso, pelo chefe do poder Executivo, seja estadual ou municipal, e, no segundo caso, pelos pares eleitos de cada segmento representado da sociedade civil (como, por exemplo, entidades e organizações não governamentais, associações comunitárias, sindicatos, etc), conforme legislação de cada área de política específica.
estratégia
BORA TJ AM
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A participação da sociedade civil e do Estado é paritária: os conselhos gestores são espaços públicos de composição plural e de relação paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e(ou) consultiva, com a função permanente de formular, controlar e avaliar a execução de políticas públicas setoriais.
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Os conselhos gestores de políticas públicas são institutos importantes de participação pública e decorrentes da Constituição Federal de 1988. O objetivo principal desses conselhos é aproximar a sociedade do Estado e influenciá-lo numa atuação segundo demandas sociais. São de composição plural e paritária. Assim, devem funcionar como um colegiado institucionalizado, federal, estadual ou municipal, de forma a incentivar troca de experiências e fiscalização, onde a sociedade pode cobrar e colaborar com programas, projetos e ações voltadas à implantação e efetivação de políticas públicas.
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Os conselhos gestores são reflexos do
avanço da Constituição Federal de 1988, no tocante às garantias sociais. Esses
conselhos contribuem para um controle da sociedade sobre as políticas públicas.
Segundo a
professora Maria da Glória Gohn (2001), os conselhos são “canais de
participação que articulam representantes da população e membros do poder
público estatal em práticas que dizem respeito à gestão de bens públicos".
Com isso, esses conselhos possibilitam à população o acesso à espaços decisórios
e possibilitam a vigilância das gestões públicas.
Ademais, segundo Gomes (2003), a maior
participação da população ou participação cidadã aperfeiçoa esse mecanismo de
controle social com todo o seu pluralismo de interesses e faz com que, cada vez
mais, esses conselhos fiquem presentes na vida das sociedades envolvidas. Com isso,
podemos concluir que os Conselhos
Gestores de Políticas Publicas são meios de comunicação entre a população e o
poder público (federal, estadual ou municipal) com o objetivo de propor
diretrizes, fiscalizar a execução de políticas públicas e promover o controle
social sobre elas.
Na oportunidade, cabe destacar que os conselhos são “constituídos
por representantes da sociedade civil e do Estado não pertencendo a nenhum
desses segmentos, isto é, tanto os representantes da sociedade civil quanto do
Estado, são corresponsáveis pelas decisões tomadas" (NAHRA). Sendo assim, percebe-se
que existe uma composição paritária entre os membros e, portanto, não existe
hierarquia entre o Poder Executivo e o Conselho Gestor, pois este é autônomo em
suas decisões.
Sendo assim, podemos
concluir que a capacidade deliberativa do
Estado não tem preferência sobre a participação da sociedade e nem essa deve
ser vista de forma secundária. Portanto, a questão em análise está errada.
Gabarito do professor: ERRADO.
FONTES:
GOMES, Eduardo Granha Magalhães. Conselhos
Gestores de Políticas Públicas: Democracia, Controle Social e Instituições. São Paulo: EAESP/FGV,
2003.
GOHN, Maria da Glória. Conselhos Gestores e
Participação Sociopolítica. Cortez Editora, São Paulo, 2001.
NAHRA, Clicia Maria Leite. Os Conselhos
Gestores de Políticas Públicas e os Conselhos Tutelares. Ministério Público
do Paraná. Acesso em 06/05/2020. Disponível
em: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-71.html#nota1.
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Conselhos - Caráter consultivo.