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ID
2983012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca das reformas administrativas e da redefinição do papel do Estado brasileiro, julgue o item subsequente.

Com a reforma administrativa de 1967, os componentes da administração pública federal foram separados em integrantes da administração direta e integrantes da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto Lei 200/1967 apontou para dois problemas chave a serem solucionados:

    1 - a centralização excessiva da Administração nos órgãos de cúpula e

    2 - a ausência de coordenação nas ações do governo.

    Características e alterações importantes geradas pelo decreto, conforme Paludo (2013) e Rezende (2004):

    Instituição dos princípios do planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;

    Acerca da estrutura da administração pública:

    Administração Indireta: expandiu as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, fundações públicas e autarquias (leia mais sobre Administração Indireta)

    Administração Direta: foi reorganizada em 16 ministérios, a saber: Justiça, Fazenda, Planejamento, Educação e Cultura, Saúde, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Transportes, Trabalho e Previdência Social, Comunicação, Exército, Marinha e Aeronáutica.

    Bons estudos!

  • Gab.: CERTO

  • CERTO

    1967 – A REFORMA MILITAR (DEC. LEI 200/67) 

    Durante a ditadura militar, a administração pública passa por novas transformações. Três aspectos podem ser ressaltados nessa época: a ampliação da função econômica do Estado com a criação de várias empresas estatais, a facilidade de implantação de políticas – em decorrência da natureza autoritária do regime –, e o aprofundamento da divisão da administração pública, mais especificamente através do Decreto-Lei 200/67, que distinguiu claramente a Administração Direta (exercida por órgãos diretamente subordinados aos ministérios) da indireta (formada por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Autor: Prof. Wagner Rabello Jr

    Bons estudos...

  • A questão indicada está relacionada com as reformas administrativas.

    • Reformas administrativas, modernização administrativa e reforma do estado no Brasil pós-1930:
    - Governo Getúlio Vargas - década de 1930;
    - O Estado Oligárquico;
    - Estado Interventor (1930-1956);
    - Período do Autoritarismo ou Ditadura Militar (1964-1985);
    - Reforma Administrativa de 1967;
    - Redemocratização e institucionalização da sociedade civil (pós-1985);
    - Os efeitos negativos da democratização na Administração Pública;
    - (Des)Reforma Administrativa do Governo Collor.

    Reforma Administrativa de 1967:

    Segundo Matias-Pereira (2018), "a reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto nº 200, de 1967, representa um avanço na busca de romper com a rigidez burocrática. Pode ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país. Por meio de suas normas definidoras executam-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Teve como propósito aumentar o dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Foram instituídos como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, entre outras medidas. Procurou-se, pela ampliação da administração indireta, atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado". 
    • Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) fundações públicas. 

    Referência:

    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições governamentais. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: CERTO, com base no art. 4º, I e II, do Decreto-lei nº 200 de 1967 e na exposição de Matias-Pereira. 
  • O Decreto-lei 200, de 25.2.1967, com alterações posteriores - diploma que se propôs a regular a estrutura administrativa da organização federal-, divide a Administração Pública em Administração direta e indireta. (Fonte: Curso de Direito Administrativo - Celso Antônio Bandeira de Mello - Pág.153).

  • Fiquei meio confuso. Eu pensei que a questão afirmava que não existia administração indireta até a edição do decreto 200. Ou seja, que não existiam empresas públicas, autarquias, etc, o que é sabidamente falso.

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias;

     

    b) Emprêsas Públicas;

     

    c) Sociedades de Economia Mista.

     

    d) fundações públicas.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.             (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    § 2 º             (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

    § 3 º             (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)

     

  • Sim. Porque o DEC. LEI 200/67 foi a primeira tentativa/ ensaio de implantação da Administração gerencial.

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

    Art. 4° A Administração Federal compreende: 

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     a) Autarquias;

     b) Emprêsas Públicas;

     c) Sociedades de Economia Mista.

     d) fundações públicas.  

  • Gab. CERTO!

    De acordo com Matias-Pereira (2018), "a reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto nº 200, de 1967, representa um avanço na busca de romper com a rigidez burocrática. Pode ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país. Por meio de suas normas definidoras executam-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Teve como propósito aumentar o dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Foram instituídos como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, entre outras medidas. Procurou-se, pela ampliação da administração indireta, atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado".

  • A questão indicada está relacionada com as reformas administrativas.

    • Reformas administrativas, modernização administrativa e reforma do estado no Brasil pós-1930:

    - Governo Getúlio Vargas - década de 1930;

    - O Estado Oligárquico;

    - Estado Interventor (1930-1956);

    - Período do Autoritarismo ou Ditadura Militar (1964-1985);

    - Reforma Administrativa de 1967;

    - Redemocratização e institucionalização da sociedade civil (pós-1985);

    - Os efeitos negativos da democratização na Administração Pública;

    - (Des)Reforma Administrativa do Governo Collor.

    Reforma Administrativa de 1967:

    Segundo Matias-Pereira (2018), "a reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto nº 200, de 1967, representa um avanço na busca de romper com a rigidez burocrática. Pode ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país. Por meio de suas normas definidoras executam-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Teve como propósito aumentar o dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Foram instituídos como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, entre outras medidas. Procurou-se, pela ampliação da administração indireta, atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado". 

    • Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) fundações públicas. 

    Referência:

    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições governamentais. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: CERTO, com base no art. 4º, I e II, do Decreto-lei nº 200 de 1967 e na exposição de Matias-Pereira.

  • A reforma de 1967 foi uma das primeiras tentativas de implementação do gerencialismo.

  • CERTO

    "Mediante o decreto-lei nº 200/67, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de se obter maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. "

    -PROFº RAFAEL BARBOSA.

  • GABARITO: CERTO

    Reforma Administrativa de 1967:

    Segundo Matias-Pereira (2018), "a reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto nº 200, de 1967, representa um avanço na busca de romper com a rigidez burocrática. Pode ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país. Por meio de suas normas definidoras executam-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Teve como propósito aumentar o dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Foram instituídos como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, entre outras medidas. Procurou-se, pela ampliação da administração indireta, atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado". 

    • Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) fundações públicas. 

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • Decreto lei n°200/1967

    Gaba certo

  • →2 Movimento/ 2 ª Reforma Administrativa: Decreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).→ Primeira tentativa .

    O Decreto-Lei nº 200, que embasou a reforma administrativa de 1967, é considerado um avanço na busca de superação da rigidez burocrática e é tido como um marco na introdução da administração gerencial no Brasil. →possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando alcançar a descentralização funcional.

  • CERTO

    Reforma administrativa 67 (Decreto lei 200/67):

    ·        Planejamento (orçamento programa);

    ·        Coordenação (ligar e unir esforços);

    ·        Descentralização “Administrativa”  

    ·        Descentralização das atividades do Estado para a Administração Indireta;

    ·        Divide a Administração Pública em Administração Direta e Administração Indireta;

    ·        Delegação (descongestionar chefias superiores);

    ·        Controle.