-
Decreto Lei 200/1967 apontou para dois problemas chave a serem solucionados:
1 - a centralização excessiva da Administração nos órgãos de cúpula e
2 - a ausência de coordenação nas ações do governo.
Características e alterações importantes geradas pelo decreto, conforme Paludo (2013) e Rezende (2004):
Instituição dos princípios do planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;
Acerca da estrutura da administração pública:
Administração Indireta: expandiu as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, fundações públicas e autarquias (leia mais sobre Administração Indireta)
Administração Direta: foi reorganizada em 16 ministérios, a saber: Justiça, Fazenda, Planejamento, Educação e Cultura, Saúde, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Transportes, Trabalho e Previdência Social, Comunicação, Exército, Marinha e Aeronáutica.
Bons estudos!
-
Gab.: CERTO
-
CERTO
1967 – A REFORMA MILITAR (DEC. LEI 200/67)
Durante a ditadura militar, a administração pública passa por novas transformações. Três aspectos podem ser ressaltados nessa época: a ampliação da função econômica do Estado com a criação de várias empresas estatais, a facilidade de implantação de políticas – em decorrência da natureza autoritária do regime –, e o aprofundamento da divisão da administração pública, mais especificamente através do Decreto-Lei 200/67, que distinguiu claramente a Administração Direta (exercida por órgãos diretamente subordinados aos ministérios) da indireta (formada por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Autor: Prof. Wagner Rabello Jr
Bons estudos...
-
A questão indicada está relacionada com as reformas administrativas.
• Reformas administrativas, modernização administrativa e reforma do estado no Brasil pós-1930:
- Governo Getúlio Vargas - década de 1930;
- O Estado Oligárquico;
- Estado Interventor (1930-1956);
- Período do Autoritarismo ou Ditadura Militar (1964-1985);
- Reforma Administrativa de 1967;
- Redemocratização e institucionalização da sociedade civil (pós-1985);
- Os efeitos negativos da democratização na Administração Pública;
- (Des)Reforma Administrativa do Governo Collor.
- Reforma Administrativa de 1967:
Segundo Matias-Pereira (2018), "a reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto nº 200, de 1967, representa um avanço na busca de romper com a rigidez burocrática. Pode ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país. Por meio de suas normas definidoras executam-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Teve como propósito aumentar o dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Foram instituídos como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, entre outras medidas. Procurou-se, pela ampliação da administração indireta, atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado".
• Decreto-lei nº 200 de 1967:
Art. 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas.
Referência:
MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições governamentais. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: CERTO, com base no art. 4º, I e II, do Decreto-lei nº 200 de 1967 e na exposição de Matias-Pereira.
-
O Decreto-lei 200, de 25.2.1967, com alterações posteriores - diploma que se propôs a regular a estrutura administrativa da organização federal-, divide a Administração Pública em Administração direta e indireta. (Fonte: Curso de Direito Administrativo - Celso Antônio Bandeira de Mello - Pág.153).
-
Fiquei meio confuso. Eu pensei que a questão afirmava que não existia administração indireta até a edição do decreto 200. Ou seja, que não existiam empresas públicas, autarquias, etc, o que é sabidamente falso.
-
GABARITO:C
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)
§ 2 º (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)
§ 3 º (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)
-
Sim. Porque o DEC. LEI 200/67 foi a primeira tentativa/ ensaio de implantação da Administração gerencial.
-
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
-
Gab. CERTO!
De acordo com Matias-Pereira (2018), "a reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto nº 200, de 1967, representa um avanço na busca de romper com a rigidez burocrática. Pode ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país. Por meio de suas normas definidoras executam-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Teve como propósito aumentar o dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Foram instituídos como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, entre outras medidas. Procurou-se, pela ampliação da administração indireta, atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado".
-
A questão indicada está relacionada com as reformas administrativas.
• Reformas administrativas, modernização administrativa e reforma do estado no Brasil pós-1930:
- Governo Getúlio Vargas - década de 1930;
- O Estado Oligárquico;
- Estado Interventor (1930-1956);
- Período do Autoritarismo ou Ditadura Militar (1964-1985);
- Reforma Administrativa de 1967;
- Redemocratização e institucionalização da sociedade civil (pós-1985);
- Os efeitos negativos da democratização na Administração Pública;
- (Des)Reforma Administrativa do Governo Collor.
- Reforma Administrativa de 1967:
Segundo Matias-Pereira (2018), "a reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto nº 200, de 1967, representa um avanço na busca de romper com a rigidez burocrática. Pode ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país. Por meio de suas normas definidoras executam-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Teve como propósito aumentar o dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Foram instituídos como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, entre outras medidas. Procurou-se, pela ampliação da administração indireta, atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado".
• Decreto-lei nº 200 de 1967:
Art. 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas.
Referência:
MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições governamentais. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: CERTO, com base no art. 4º, I e II, do Decreto-lei nº 200 de 1967 e na exposição de Matias-Pereira.
-
A reforma de 1967 foi uma das primeiras tentativas de implementação do gerencialismo.
-
CERTO
"Mediante o decreto-lei nº 200/67, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de se obter maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. "
-PROFº RAFAEL BARBOSA.
-
GABARITO: CERTO
- Reforma Administrativa de 1967:
Segundo Matias-Pereira (2018), "a reforma administrativa no Brasil, realizada por meio do Decreto nº 200, de 1967, representa um avanço na busca de romper com a rigidez burocrática. Pode ser entendida como a primeira experiência de implantação da administração gerencial no país. Por meio de suas normas definidoras executam-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Teve como propósito aumentar o dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Foram instituídos como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, entre outras medidas. Procurou-se, pela ampliação da administração indireta, atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado".
• Decreto-lei nº 200 de 1967:
Art. 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas.
FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais
-
Decreto lei n°200/1967
Gaba certo
-
→2 Movimento/ 2 ª Reforma Administrativa: Decreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).→ Primeira tentativa .
●O Decreto-Lei nº 200, que embasou a reforma administrativa de 1967, é considerado um avanço na busca de superação da rigidez burocrática e é tido como um marco na introdução da administração gerencial no Brasil. →possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando alcançar a descentralização funcional.
-
CERTO
Reforma administrativa 67 (Decreto lei 200/67):
· Planejamento (orçamento programa);
· Coordenação (ligar e unir esforços);
· Descentralização “Administrativa”
· Descentralização das atividades do Estado para a Administração Indireta;
· Divide a Administração Pública em Administração Direta e Administração Indireta;
· Delegação (descongestionar chefias superiores);
· Controle.