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ERRADO
Art. 48, parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Lcp 131, art. 48.
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Errado
“Art. 48. ...................................................................................
. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; "
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A Lei da Transparência não possui dispositivo que incentive a participação popular nos processos de elaboração da lei de diretrizes orçamentárias. Resposta: Errado.
Já comentado pelos colegas.
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A Lei da Transparência (Lei Complementar n.º 131/2009) modificou,
em seu art. 1º, o art. 48 da LRF, que passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. Parágrafo único. A transparência será
assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização
de audiências públicas, durante os processos de elaboração e
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos".
Logo, a Lei da Transparência POSSUI dispositivo que incentiva a
participação popular nos processos de elaboração da lei de diretrizes
orçamentárias.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO