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ERRADO
No orçamento clássico ou tradicional o aspecto jurídico prevalece ao econômico. Sua finalidade é, basicamente, ser um instrumento de controle político do poder legislativo sobre o poder executivo.
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No orçamento tradicional, o aspecto jurídico (controle) do orçamento sobrepõe-se ao aspecto econômico (resultado).
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JUSTIFICATIVA - ERRADO. No orçamento tradicional, o aspecto econômico tinha posição secundária. As finanças públicas caracterizavam-se por sua “neutralidade”: equilíbrio financeiro impunha-se naturalmente e o volume do gasto público não chegava a pesar significativamente em termos econômicos. Os tratadistas clássicos preferiam analisar questões ligadas à tributação e seus efeitos, considerando a despesa pública como um mal necessário. Ao lado, porém, desse pequeno interesse pelas implicações econômicas, especialmente da despesa pública, obtinha destaque o aspecto jurídico do orçamento. Já no orçamento-programa, o aspecto econômico do orçamento ganha maior relevância em detrimento do aspecto jurídico, principalmente em função dos efeitos da política fiscal no produto interno bruto de um país.
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ERRADO
No orçamento clássico ou tradicional o aspecto jurídico prevalece ao econômico.Sua finalidade é, basicamente, ser um instrumento de controle político do poder legislativo sobre o poder executivo
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ERRADO
A ÊNFASE NO CONTROLE É CARACTERÍSTICA DO ORÇAMENTO TRADICIONAL/CLÁSSICO !
"No orçamento Tradicional/Clássico, o Legislativo queria saber apenas quanto o Executivo pretendia arrecadar e quanto seria gasto, e não se questionavam objetivos e metas do Governo. Percebe-se que o aspecto jurídico do orçamento era mais valorizado que o aspecto econômico."
FONTE: PALUDO, 2013.
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DEVIDO A LEITURA DE TODOS OS COMENTÁRIOS: ERRADO
EXISTEM DOIS CONTROLES PARA ANALISARMOS QUE SÃO = ORÇAMENTO TRADICIONAL/CLÁSSICO X ORÇAMENTO PROGRAMA.
ORÇAMENTO TRADICIONAL/ CLÁSSICO - o aspecto jurídico prevalece ao econômico;
ORÇAMENTO PROGRAMA - O ASPECTO ECONÔMICO PREVALECE SOBRE O JURÍDICO.
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No orçamento TRADICIONAL, o aspecto jurídico do orçamento sobrepõe-se ao aspecto econômico
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Clássico/tradicional
· Tem como função principal o controle político sobre as finanças;
· Considera os orçamentos dos anos anteriores, é baseado em dados históricos;
· Ênfase em uma única dimensão: objeto de gastos.
· Não se preocupa com a eficiência e efetividade dos resultados.
· Ênfase nos aspectos contábeis e legais.
Desempenho
· Evolução do Orçamento Tradicional;
· Ênfase naquilo que o Estado realiza, desempenho;
· Baseado em duas dimensões: objeto de gasto e programa de trabalho;
· Foco basicamente no resultado programado, mas sem vinculação com um planejamento de médio ou longo prazo.
Orçamento-Programa
· Baseado em três dimensões: objeto de gasto, programa de trabalho e planejamento.
· Na sua elaboração são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que ultrapassam o exercício financeiro;
· Definido como um plano de trabalho expresso por programas e objetivos e ações a serem realizadas em um período pré-determinado, mensurados por metas e indicadores;
· É o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização;
· A alocação de recursos visa a consecução de objetivos e metas;
· As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis;
· A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento;
· Principal critério de classificação: funcional-programático;
· Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados;
· O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.
· Foi legalmente implantado no Brasil por meio da Lei 4.320/64.
Orçamento Base Zero (OBZ)
· Ênfase na análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas;
· Exigência de justificativas detalhadas de todas as dotações orçamentárias solicitadas, cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário;
· O gestor público é obrigado a preparar um “pacote de decisão” para cada atividade ou operação, que inclui custos, finalidades, medidas de desempenho, benefícios e as consequências de não executar as atividades.
Participativo
· Instrumento de participação da sociedade na gestão dos recursos públicos;
· A decisão governamental é combinada com a participação coletiva;
· Melhor utilizado em administrações locais, como nos municípios;
· Geralmente voltada para os investimentos locais;
· Ainda não utilizado no âmbito da União;
· Trata-se de uma experiência nova, podendo ser utilizada na elaboração do Orçamento-programa.
Incremental
· Realizado mediante ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa;
· Mais relacionado com o modelo de Orçamento Tradicional ou Clássico.
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O Orçamento-programa surgiu no Brasil através do Decreto-Lei 200/67 que consagrou a integração entre o planejamento e o orçamento público, uma vez que, com o seu advento, surgiu à necessidade de se planejar ações, antes de realizar gastos.
Dec.-Lei 200/67, conceitua que o Orçamento Programa é uma concepção gerencial do orçamento público. A expressão orçamento programa é usada genericamente para designar o fato de o orçamento conter o programa de trabalho da Administração pública.
Administração Financeira e Orçamentária para concursos - Wilson Araújo.
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ORÇAMENTO TRADICIONAL:
=> VISA À AQUISIÇÃO DE MEIOS;
=> CONSIDERAM-SE AS NECESSIDADES FINANCEIRAS DAS UNIDADES;
=> ÊNFASE NOS ASPECTOS CONTÁBEIS;
=> CLASSIFICAÇÃO PRINCIPAL POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ELEMENTOS;
=> ACOMPANHAMENTO E AFERIÇÃO DE RESULTADOS PRATICAMENTE INEXISTENTES;
=> CONTROLE DA LEGALIDADE E HONESTIDADE DO GESTOR PÚBLICO;
=> DISSOCIAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
ORÇAMENTO DE DESEMPENHO(POR REALIZAÇÕES):
=> ENFATIZA O RESULTADO DOS GASTOS E NÃO APENAS OS GASTOS EM SI;
=> HÁ DOIS QUESITOS: O OBJETO DO GASTO (SECUNDÁRIO) E UM PROGRAMA DE TRABALHO CONTENDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS;
=> DEFICIÊNCIA: DESVINCULAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
ORÇAMENTO POR ESTRATÉGIA( DE BASE ZERO):
=> DETERMINA O DETALHAMENTO JUSTIFICADO DE TODAS AS DESPESAS PÚBLICAS A CADA ANO, COMO SE CADA ITEM DA DESPESA FOSSE UMA NOVA INICIATIVA DO GOVERNO;
=> AS AÇÕES DEVEM SER IDENTIFICADAS E CLASSIFICADAS EM ORDEM DE IMPORTÂNCIA POR MEIO DE UMA ANÁLISE SISTEMÁTICA PARA QUE OS PACOTES DE DECISÃO SEJAM PREPARADOS;
=> PODE SER CONSIDERADO UMA TÉCNICA DO ORÇAMENTO PROGRAMA;
=> TEM POR DESVANTAGENS A DIFICULDADE, A LENTIDÃO E O ALTO CUSTO DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO.
ORÇAMENTO PROGRAMA:
=> INTEGRAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO;
=> VISA A OBJETIVOS E METAS;
=> CONSIDERAM-SE AS ANÁLISES DAS ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS E TODOS OS CUSTOS;
=> ÊNFASE NOS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E DE PLANEJAMENTO;
=> CLASSIFICAÇÕES PRINCIPAIS: FUNCIONAL E PROGRAMÁTICA;
=> UTILIZAÇÃO SISTEMÁTICA DE INDICADORES PARA ACOMPANHAMENTO E AFERIÇÃO DOS RESULTADOS;
=> O CONTROLE VISA A EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO:
=> OBJETIVA A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS;
=> NÃO SE OPÕE AO ORÇAMENTO PROGRAMA E NÃO POSSUI UMA METODOLOGIA ÚNICA;
=> NÃO HÁ PERDA DE PARTICIPAÇÃO DO LEGISLATIVO E NEM DIRETAMENTE DE LEGITIMIDADE;
=> SEGUNDO A LRF, DEVE SER INCENTIVADA A PARTICIPAÇÃO POPULAR E A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DURANTE OS PROCESSOS DE ELABORAÇÃO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS;
=> SEGUNDA A CFRB/88, A INICIATIVA DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PERTENCE AO PODER EXECUTIVO;
=> DESVANTAGENS: PERDA DA FLEXIBILIDADE E MAIOR RIGIDEZ NA PROGRAMAÇÃO DE INVESTIMENTOS.
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ERRADA
ORÇAMENTO TRADICIONAL/CLÁSSICO/INGLÊS
-PREOCUPAÇÃO COM OS GASTOS.
-ORÇAMENTO É MERA PEÇA CONTÁBIL.
-PRIORIZA OS ASPECTOS JURÍDICOS.
-FALTA DE PLANEJAMENTO.
-BASEI-ASE NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, OU SEJA, ENFATIZA ATOS PASSADOS.
-CONTROLE POLÍTICO POR MEIO DO CONTROLE CONTÁBIL
FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA, GRAN CURSOS!!
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GABARITO: ERRADO
O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público, está intimamente ligado ao planejamento, e representa o maior nível de classificação das ações governamentais. O Orçamento Programa é um plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial – planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar.
A ênfase do orçamento programa é nas realizações e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações).
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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No orçamento-programa, o aspecto econômico do orçamento ganha maior relevância em comparação ao aspecto jurídico, principalmente em função dos efeitos da política fiscal no produto interno bruto de um país.
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Era no orçamento tradicional (clássico) que aspecto jurídico do orçamento (o fato dele ser uma lei) tinha destaque. O interesse pelas implicações econômicas era pequeno: o aspecto econômico assumia posição secundária. O orçamento era considerado por muitos como uma lei que fixa a despesa e estima a receita. Só isso!
No orçamento-programa, é o aspecto econômico que se sobrepõe ao aspecto jurídico.
Gabarito: Errado
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Questão definindo orçamento tradicional.
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orçamento clássico ou tradicional
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O orçamento-programa é um instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados.
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ERRADO
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Aspecto
Econômico: a alocação de recursos deve priorizar o equilíbrio das contas públicas, focando o bem-estar da sociedade.
Jurídico: o processo orçamentário brasileiro está subordinado a um conjunto de normas legais que definem limites e regras que vão da elaboração até o julgamento das contas públicas.
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OBSERVAÇÃO: COMETARIO COPIADO DA COLEGA CRISTIANE
ACHEI PERTINENTE REPORTA-LA-NO
DEVIDO A LEITURA DE TODOS OS COMENTÁRIOS: ERRADO
EXISTEM DOIS CONTROLES PARA ANALISARMOS QUE SÃO = ORÇAMENTO TRADICIONAL/CLÁSSICO X ORÇAMENTO PROGRAMA.
ORÇAMENTO TRADICIONAL/ CLÁSSICO - o aspecto jurídico prevalece ao econômico;
ORÇAMENTO PROGRAMA - O ASPECTO ECONÔMICO PREVALECE SOBRE O JURÍDICO.
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Aspecto Jurídico: Orçamento clássico
Aspecto Econômico: Programa
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No orçamento-programa, o aspecto jurídico do orçamento sobrepõe-se ao aspecto econômico.
Era no orçamento tradicional (clássico) que aspecto jurídico do orçamento (o fato dele ser uma lei) tinha destaque. O interesse pelas implicações econômicas era pequeno: o aspecto econômico assumia posição secundária. O orçamento era considerado por muitos como uma lei que fixa a despesa e estima a receita. Só isso!
No orçamento-programa, é o aspecto econômico que se sobrepõe ao aspecto jurídico.
Gabarito: Errado
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É no Orçamento Tradicional ou Clássico que o aspecto jurídico se sobrepõe-se ao aspecto econômico.
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Errado.
No orçamento TRADICIONAL, o aspecto jurídico do orçamento sobrepõe-se ao aspecto econômico.