SóProvas


ID
2983069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a técnicas orçamentárias e aos princípios orçamentários, julgue o item a seguir.

No orçamento-programa, o aspecto jurídico do orçamento sobrepõe-se ao aspecto econômico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    No orçamento clássico ou tradicional o aspecto jurídico prevalece ao econômico. Sua finalidade é, basicamente, ser um instrumento de controle político do poder legislativo sobre o poder executivo.

     

  • No orçamento tradicional, o aspecto jurídico (controle) do orçamento sobrepõe-se ao aspecto econômico (resultado).

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. No orçamento tradicional, o aspecto econômico tinha posição secundária. As finanças públicas caracterizavam-se por sua “neutralidade”: equilíbrio financeiro impunha-se naturalmente e o volume do gasto público não chegava a pesar significativamente em termos econômicos. Os tratadistas clássicos preferiam analisar questões ligadas à tributação e seus efeitos, considerando a despesa pública como um mal necessário. Ao lado, porém, desse pequeno interesse pelas implicações econômicas, especialmente da despesa pública, obtinha destaque o aspecto jurídico do orçamento. Já no orçamento-programa, o aspecto econômico do orçamento ganha maior relevância em detrimento do aspecto jurídico, principalmente em função dos efeitos da política fiscal no produto interno bruto de um país. 

  • ERRADO

    No orçamento clássico ou tradicional o aspecto jurídico prevalece ao econômico.Sua finalidade é, basicamente, ser um instrumento de controle político do poder legislativo sobre o poder executivo

  • ERRADO

    A ÊNFASE NO CONTROLE É CARACTERÍSTICA DO ORÇAMENTO TRADICIONAL/CLÁSSICO !

    "No orçamento Tradicional/Clássico, o Legislativo queria saber apenas quanto o Executivo pretendia arrecadar e quanto seria gasto, e não se questionavam objetivos e metas do Governo. Percebe-se que o aspecto jurídico do orçamento era mais valorizado que o aspecto econômico."

    FONTE: PALUDO, 2013.

  • DEVIDO A LEITURA DE TODOS OS COMENTÁRIOS: ERRADO

    EXISTEM DOIS CONTROLES PARA ANALISARMOS QUE SÃO = ORÇAMENTO TRADICIONAL/CLÁSSICO X ORÇAMENTO PROGRAMA.

    ORÇAMENTO TRADICIONAL/ CLÁSSICO - o aspecto jurídico prevalece ao econômico;

    ORÇAMENTO PROGRAMA - O ASPECTO ECONÔMICO PREVALECE SOBRE O JURÍDICO.

  • No orçamento TRADICIONAL, o aspecto jurídico do orçamento sobrepõe-se ao aspecto econômico

  • Clássico/tradicional

    ·      Tem como função principal o controle político sobre as finanças;

    ·      Considera os orçamentos dos anos anteriores, é baseado em dados históricos;

    ·      Ênfase em uma única dimensão: objeto de gastos.

    ·      Não se preocupa com a eficiência e efetividade dos resultados.

    ·      Ênfase nos aspectos contábeis e legais.

    Desempenho

    ·      Evolução do Orçamento Tradicional;

    ·      Ênfase naquilo que o Estado realiza, desempenho;

    ·      Baseado em duas dimensões: objeto de gasto e programa de trabalho;

    ·      Foco basicamente no resultado programado, mas sem vinculação com um planejamento de médio ou longo prazo.

    Orçamento-Programa

    ·      Baseado em três dimensões: objeto de gasto, programa de trabalho e planejamento.

    ·      Na sua elaboração são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que ultrapassam o exercício financeiro;

    ·      Definido como um plano de trabalho expresso por programas e objetivos e ações a serem realizadas em um período pré-determinado, mensurados por metas e indicadores;

    ·      É o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização;

    ·      A alocação de recursos visa a consecução de objetivos e metas;

    ·      As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis;

    ·      A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento;

    ·      Principal critério de classificação: funcional-programático;

    ·      Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados;

    ·      O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.

    ·      Foi legalmente implantado no Brasil por meio da Lei 4.320/64.

    Orçamento Base Zero (OBZ)

    ·      Ênfase na análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas;

    ·      Exigência de justificativas detalhadas de todas as dotações orçamentárias solicitadas, cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário;

    ·      O gestor público é obrigado a preparar um “pacote de decisão” para cada atividade ou operação, que inclui custos, finalidades, medidas de desempenho, benefícios e as consequências de não executar as atividades.

    Participativo

    ·      Instrumento de participação da sociedade na gestão dos recursos públicos;

    ·      A decisão governamental é combinada com a participação coletiva;

    ·      Melhor utilizado em administrações locais, como nos municípios;

    ·      Geralmente voltada para os investimentos locais;

    ·      Ainda não utilizado no âmbito da União;

    ·      Trata-se de uma experiência nova, podendo ser utilizada na elaboração do Orçamento-programa.

    Incremental

    ·      Realizado mediante ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa;

    ·      Mais relacionado com o modelo de Orçamento Tradicional ou Clássico.

  • O Orçamento-programa surgiu no Brasil através do Decreto-Lei 200/67 que consagrou a integração entre o planejamento e o orçamento público, uma vez que, com o seu advento, surgiu à necessidade de se planejar ações, antes de realizar gastos.

    Dec.-Lei 200/67, conceitua que o Orçamento Programa é uma concepção gerencial do orçamento público. A expressão orçamento programa é usada genericamente para designar o fato de o orçamento conter o programa de trabalho da Administração pública.

    Administração Financeira e Orçamentária para concursos - Wilson Araújo.

  • ORÇAMENTO TRADICIONAL:

    => VISA À AQUISIÇÃO DE MEIOS;

    => CONSIDERAM-SE AS NECESSIDADES FINANCEIRAS DAS UNIDADES;

    => ÊNFASE NOS ASPECTOS CONTÁBEIS;

    => CLASSIFICAÇÃO PRINCIPAL POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ELEMENTOS;

    => ACOMPANHAMENTO E AFERIÇÃO DE RESULTADOS PRATICAMENTE INEXISTENTES;

    => CONTROLE DA LEGALIDADE E HONESTIDADE DO GESTOR PÚBLICO;

    => DISSOCIAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

    ORÇAMENTO DE DESEMPENHO(POR REALIZAÇÕES):

    => ENFATIZA O RESULTADO DOS GASTOS E NÃO APENAS OS GASTOS EM SI;

    => HÁ DOIS QUESITOS: O OBJETO DO GASTO (SECUNDÁRIO) E UM PROGRAMA DE TRABALHO CONTENDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS;

    => DEFICIÊNCIA: DESVINCULAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

    ORÇAMENTO POR ESTRATÉGIA( DE BASE ZERO):

    => DETERMINA O DETALHAMENTO JUSTIFICADO DE TODAS AS DESPESAS PÚBLICAS A CADA ANO, COMO SE CADA ITEM DA DESPESA FOSSE UMA NOVA INICIATIVA DO GOVERNO;

    => AS AÇÕES DEVEM SER IDENTIFICADAS E CLASSIFICADAS EM ORDEM DE IMPORTÂNCIA POR MEIO DE UMA ANÁLISE SISTEMÁTICA PARA QUE OS PACOTES DE DECISÃO SEJAM PREPARADOS;

    => PODE SER CONSIDERADO UMA TÉCNICA DO ORÇAMENTO PROGRAMA;

    => TEM POR DESVANTAGENS A DIFICULDADE, A LENTIDÃO E O ALTO CUSTO DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO.

    ORÇAMENTO PROGRAMA:

    => INTEGRAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO;

    => VISA A OBJETIVOS E METAS;

    => CONSIDERAM-SE AS ANÁLISES DAS ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS E TODOS OS CUSTOS;

    => ÊNFASE NOS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E DE PLANEJAMENTO;

    => CLASSIFICAÇÕES PRINCIPAIS: FUNCIONAL E PROGRAMÁTICA;

    => UTILIZAÇÃO SISTEMÁTICA DE INDICADORES PARA ACOMPANHAMENTO E AFERIÇÃO DOS RESULTADOS;

    => O CONTROLE VISA A EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE.

    ORÇAMENTO PARTICIPATIVO:

    => OBJETIVA A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS;

    => NÃO SE OPÕE AO ORÇAMENTO PROGRAMA E NÃO POSSUI UMA METODOLOGIA ÚNICA;

    => NÃO HÁ PERDA DE PARTICIPAÇÃO DO LEGISLATIVO E NEM DIRETAMENTE DE LEGITIMIDADE;

    => SEGUNDO A LRF, DEVE SER INCENTIVADA A PARTICIPAÇÃO POPULAR E A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DURANTE OS PROCESSOS DE ELABORAÇÃO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS;

    => SEGUNDA A CFRB/88, A INICIATIVA DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PERTENCE AO PODER EXECUTIVO;

    => DESVANTAGENS: PERDA DA FLEXIBILIDADE E MAIOR RIGIDEZ NA PROGRAMAÇÃO DE INVESTIMENTOS.

  • ERRADA

    ORÇAMENTO TRADICIONAL/CLÁSSICO/INGLÊS

    -PREOCUPAÇÃO COM OS GASTOS.

    -ORÇAMENTO É MERA PEÇA CONTÁBIL.

    -PRIORIZA OS ASPECTOS JURÍDICOS.

    -FALTA DE PLANEJAMENTO.

    -BASEI-ASE NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, OU SEJA, ENFATIZA ATOS PASSADOS.

    -CONTROLE POLÍTICO POR MEIO DO CONTROLE CONTÁBIL

    FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA, GRAN CURSOS!!

  • GABARITO: ERRADO

    O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público, está intimamente ligado ao planejamento, e representa o maior nível de classificação das ações governamentais. O Orçamento Programa é um plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial – planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar.

    A ênfase do orçamento programa é nas realizações e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações).

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • No orçamento-programa, o aspecto econômico do orçamento ganha maior relevância em comparação ao aspecto jurídico, principalmente em função dos efeitos da política fiscal no produto interno bruto de um país. 

  • Era no orçamento tradicional (clássico) que aspecto jurídico do orçamento (o fato dele ser uma lei) tinha destaque. O interesse pelas implicações econômicas era pequeno: o aspecto econômico assumia posição secundária. O orçamento era considerado por muitos como uma lei que fixa a despesa e estima a receita. Só isso!

    No orçamento-programa, é o aspecto econômico que se sobrepõe ao aspecto jurídico.

    Gabarito: Errado

  • Questão definindo orçamento tradicional.

  • orçamento clássico ou tradicional

  • O orçamento-programa é um instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados.

  • ERRADO

  • Aspecto

    Econômico: a alocação de recursos deve priorizar o equilíbrio das contas públicas, focando o bem-estar da sociedade.

    Jurídico: o processo orçamentário brasileiro está subordinado a um conjunto de normas legais que definem limites e regras que vão da elaboração até o julgamento das contas públicas. 

  • OBSERVAÇÃO: COMETARIO COPIADO DA COLEGA CRISTIANE

    ACHEI PERTINENTE REPORTA-LA-NO

    DEVIDO A LEITURA DE TODOS OS COMENTÁRIOS: ERRADO

    EXISTEM DOIS CONTROLES PARA ANALISARMOS QUE SÃO = ORÇAMENTO TRADICIONAL/CLÁSSICO X ORÇAMENTO PROGRAMA.

    ORÇAMENTO TRADICIONAL/ CLÁSSICO - o aspecto jurídico prevalece ao econômico;

    ORÇAMENTO PROGRAMA - O ASPECTO ECONÔMICO PREVALECE SOBRE O JURÍDICO.

  • Aspecto Jurídico: Orçamento clássico

    Aspecto Econômico: Programa

  • No orçamento-programa, o aspecto jurídico do orçamento sobrepõe-se ao aspecto econômico.

    Era no orçamento tradicional (clássico) que aspecto jurídico do orçamento (o fato dele ser uma lei) tinha destaque. O interesse pelas implicações econômicas era pequeno: o aspecto econômico assumia posição secundária. O orçamento era considerado por muitos como uma lei que fixa a despesa e estima a receita. Só isso!

    No orçamento-programa, é o aspecto econômico que se sobrepõe ao aspecto jurídico.

    Gabarito: Errado

  • É no Orçamento Tradicional ou Clássico que o aspecto jurídico se sobrepõe-se ao aspecto econômico.

  • Errado.

    No orçamento TRADICIONAL, o aspecto jurídico do orçamento sobrepõe-se ao aspecto econômico.