-
ERRADO
1° - O Poder Executivo é quem envia o PPA ao poder legislativo, não cada poder.
2° - O projeto de Lei de Diretrizes orçamentárias que deve ser encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
-
JUSTIFICATIVA - ERRADO. Há apenas um projeto de plano plurianual, que é elaborado pelo Poder Executivo, e não um para cada Poder da União. Além disso, enquanto não for editada a lei complementar de que trata o art. 159, § 9.º, I e II da Constituição Federal de 1988, o art. 35, § 2.º, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) dispõe que “o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa”. Logo, o projeto de plano plurianual deve ser encaminhado quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
-
No que diz respeito ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue o item seguinte.
Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
.
O Poder Executivo é quem envia o PPA ao ...
-
O Executivo envia ao Legislativo um único PPA, que se refere a todos os poderes.
Prazo deste envio: em até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
-
Gab: E
PPA: enviado até 31/08... devolvido até 22/12
LDO: enviado até 15/04... devolvido até 17/07
LOA: enviado até 31/08... devolvido até 22/12
______________________________________________________________________________________________________________
Assertiva: Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
1 - não é cada um dos poderes, é o poder executivo.
2- não é o PPA que deve ser encaminhado no prazo citado, mas sim a LDO.
Corrigindo a questão:
O poder executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo o projeto próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
-
ERRADO
O PODER EXECUTIVO QUE ENCAMINHA O PPA!
(CESPE-MPU-2013) O projeto de lei do plano plurianual (PPA) define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato. (C)
CARACTERÍSTICAS DO PPA:
-planejamento estratégico do governo federal
-estabelece diretrizes, objetivos e metas (DOM)
-pode ser direcionado a públicos específicos
-referência para planos nacionais,regionais e setoriais
-duração: 4 anos (não coincide com o mandato do Presidente da República)
-pode ser revisado a cada ano
FONTE: Aulas do profº José Wesley.
-
Gab: E
PPA: enviado até 31/08... devolvido até 22/12
LDO: enviado até 15/04... devolvido até 17/07
LOA: enviado até 31/08... devolvido até 22/12
______________________________________________________________________________________________________________
Assertiva: Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
1 - não é cada um dos poderes, é o poder executivo.
2- não é o PPA que deve ser encaminhado no prazo citado, mas sim a LDO.
Corrigindo a questão:
O poder executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo o projeto próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
O Executivo envia ao Legislativo um único PPA, que se refere a todos os poderes.
Prazo deste envio: em até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
No que diz respeito ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue o item seguinte.
Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
.
O Poder Executivo é quem envia o PPA ao ...
QUESTÃO:
No que diz respeito ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue o item seguinte.
Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
JuSTIFICATIVA - ERRADO. Há apenas um projeto de plano plurianual, que é elaborado pelo Poder Executivo, e não um para cada Poder da União. Além disso, enquanto não for editada a lei complementar de que trata o art. 159, § 9.º, I e II da Constituição Federal de 1988, o art. 35, § 2.º, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) dispõe que “o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa”. Logo, o projeto de plano plurianual deve ser encaminhado quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
-
-
A ELABORAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E ENVIO são etapas exclusivas do Poder executivo. No âmbito federal os demais poderes, o ministério público e as defensorias devem enviar suas propostas ao executivo para consolidação.
-
Etapas exclusivas do PODER EXECUTIVO
-
Não existe plano plurianual próprio de cada Poder da União e o prazo para envio do projeto de lei do plano plurianual ao Legislativo é até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial.
-
E
-
No meu ponto de vista. Essas propagandas atrapalham um pouco pra quem está focado nos estudos.
-
EÇA FOI FASSIL !!! KKKKK
-
DIRETO AO PONTO.
O poder executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo o projeto próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em até oito meses e meio (8 e 1/2) antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
-
Incrível como os professores do Qconcursos comentam às questões mais fáceis e se abstém nas difíceis.
-
Incrível como os professores do Qconcursos comentam às questões mais fáceis e se abstém nas difíceis.
-
Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
O certo é Poder Executivo!
Não precisava nem ler mais o resto da alternativa.
-
Gab: ERRADO
A questão apresenta 2 erros.
1° - o encaminhamento deve ser feito ao Executivo, que consolidará e encaminhará ao Legislativo para aprovação.
2° - o prazo do PPA, assim como o da LOA, é de 4 MESES. O informado na questão é o da LDO (8 meses e meio)!
- Art. 35, §2° - ADCT, CF/88.
OBS: Vendo meu resumo de AFO. Interessados, envie seu e-mail e solicite uma amostra :)
-
ERRADO
QUEM ENVIA O PPA É O EXECUTIVO ( depois de consolidar os parciais )
PRAZO: ATÉ 31/08
ABC
-
Cada Ente envia, não cada Poder...
-
Errado.
Cada ENTE envia ao PL o projeto de PPA.
E o prazo não é de 8 meses e meio (prazo da PLDO) e sim, até 4 meses antes do término do exercício financeiro, até 31 de agosto.
-
ERRADO
-
ERRADO
• Cada ente precisa encaminhar um projeto, mas não cada um dos poderes.
• Além disso, o prazo de até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (15 de abril) é o do projeto da LDO.