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ID
2983072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue o item seguinte.

Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    1° - O Poder Executivo é quem envia o PPA ao poder legislativo, não cada poder. 

    2° - O projeto de Lei de Diretrizes orçamentárias que deve ser encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. Há apenas um projeto de plano plurianual, que é elaborado pelo Poder Executivo, e não um para cada Poder da União. Além disso, enquanto não for editada a lei complementar de que trata o art. 159, § 9.º, I e II da Constituição Federal de 1988, o art. 35, § 2.º, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) dispõe que “o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa”. Logo, o projeto de plano plurianual deve ser encaminhado quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

  • No que diz respeito ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue o item seguinte.

    Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

    .

    O Poder Executivo é quem envia o PPA ao ...

  • O Executivo envia ao Legislativo um único PPA, que se refere a todos os poderes.

    Prazo deste envio: em até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

  • Gab: E

    PPA: enviado até 31/08... devolvido até 22/12

    LDO: enviado até 15/04... devolvido até 17/07

    LOA: enviado até 31/08... devolvido até 22/12

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Assertiva: Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

    1 - não é cada um dos poderes, é o poder executivo.

    2- não é o PPA que deve ser encaminhado no prazo citado, mas sim a LDO.

    Corrigindo a questão:

    O poder executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo o projeto próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

  • ERRADO

    O PODER EXECUTIVO QUE ENCAMINHA O PPA!

    (CESPE-MPU-2013) O projeto de lei do plano plurianual (PPA) define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato. (C)

    CARACTERÍSTICAS DO PPA:

    -planejamento estratégico do governo federal

    -estabelece diretrizes, objetivos e metas (DOM)

    -pode ser direcionado a públicos específicos

    -referência para planos nacionais,regionais e setoriais

    -duração: 4 anos (não coincide com o mandato do Presidente da República)

    -pode ser revisado a cada ano

    FONTE: Aulas do profº José Wesley.

  • Gab: E

    PPA: enviado até 31/08... devolvido até 22/12

    LDO: enviado até 15/04... devolvido até 17/07

    LOA: enviado até 31/08... devolvido até 22/12

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Assertiva: Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

    1 - não é cada um dos poderes, é o poder executivo.

    2- não é o PPA que deve ser encaminhado no prazo citado, mas sim a LDO.

    Corrigindo a questão:

    O poder executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo o projeto próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

    O Executivo envia ao Legislativo um único PPA, que se refere a todos os poderes.

    Prazo deste envio: em até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

    No que diz respeito ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue o item seguinte.

    Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

    .

    O Poder Executivo é quem envia o PPA ao ...

    QUESTÃO:

    No que diz respeito ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue o item seguinte.

    Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

    JuSTIFICATIVA - ERRADO. Há apenas um projeto de plano plurianual, que é elaborado pelo Poder Executivo, e não um para cada Poder da União. Além disso, enquanto não for editada a lei complementar de que trata o art. 159, § 9.º, I e II da Constituição Federal de 1988, o art. 35, § 2.º, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) dispõe que “o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa”. Logo, o projeto de plano plurianual deve ser encaminhado quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

  • A ELABORAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E ENVIO são etapas exclusivas do Poder executivo. No âmbito federal os demais poderes, o ministério público e as defensorias devem enviar suas propostas ao executivo para consolidação.

  • Etapas exclusivas do PODER EXECUTIVO

  • Não existe plano plurianual próprio de cada Poder da União e o prazo para envio do projeto de lei do plano plurianual ao Legislativo é até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial.

  • E

  • No meu ponto de vista. Essas propagandas atrapalham um pouco pra quem está focado nos estudos.

  • EÇA FOI FASSIL !!! KKKKK

  • DIRETO AO PONTO.

    O poder executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo o projeto próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em até oito meses e meio (8 e 1/2) antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

  • Incrível como os professores do Qconcursos comentam às questões mais fáceis e se abstém nas difíceis.

  • Incrível como os professores do Qconcursos comentam às questões mais fáceis e se abstém nas difíceis.

  • Cada um dos Poderes da União deve encaminhar ao Poder Legislativo um projeto próprio de plano plurianual, em até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.

    O certo é Poder Executivo!

    Não precisava nem ler mais o resto da alternativa.

  • Gab: ERRADO

    A questão apresenta 2 erros.

    1° - o encaminhamento deve ser feito ao Executivo, que consolidará e encaminhará ao Legislativo para aprovação.

    2° - o prazo do PPA, assim como o da LOA, é de 4 MESES. O informado na questão é o da LDO (8 meses e meio)!

    • Art. 35, §2° - ADCT, CF/88.

    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Interessados, envie seu e-mail e solicite uma amostra :)

  • ERRADO

    QUEM ENVIA O PPA É O EXECUTIVO ( depois de consolidar os parciais )

    PRAZO: ATÉ 31/08

    ABC

  • Cada Ente envia, não cada Poder...

  • Errado.

    Cada ENTE envia ao PL o projeto de PPA.

    E o prazo não é de 8 meses e meio (prazo da PLDO) e sim, até 4 meses antes do término do exercício financeiro, até 31 de agosto.

  • ERRADO

  • ERRADO

    • Cada ente precisa encaminhar um projeto, mas não cada um dos poderes.

    • Além disso, o prazo de até oito meses e meio antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (15 de abril) é o do projeto da LDO.