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Limite despesas com pessoal em %RCL Poder Executivo Estadual → 49%
(...) § 3.º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I receber transferências voluntárias;
II obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
§ 4.º As restrições do § 3.º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20
§ 5.º As restrições previstas no § 3.º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:
I diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e
II diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
§ 6.º O disposto no § 5.º deste artigo só se aplica caso a despesa total com pessoal do quadrimestre vigente não ultrapasse o limite percentual previsto no art. 19 desta Lei Complementar, considerada, para este cálculo, a receita corrente líquida do quadrimestre correspondente do ano anterior atualizada monetariamente.
Ou seja, há uma exceção apenas para os municípios, e não para os estados. Logo, desde o primeiro quadrimestre de 20X1, o Poder Executivo desse estado está impossibilitado de obter transferências voluntárias para a área de infraestrutura. Ele só poderia obter transferências voluntárias para as áreas de saúde, educação e assistência social, por conta do art. 25, § 3.º da LRF.
Fonte: resumi a justificativa do Cespe
Gabarito: Errado
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Quando o ente ultrapassar o limite legal de D. com pessoal:
1 - Tem que reduzir o excesso em até 2 quadrimestres (sendo 1/3 no 1º quadrimestre).
Se o ente não reduzir o excesso no prazo acima:
1 - Fica impedido de receber transferências voluntárias (salvo: quando destinadas a saúde, educação e assistência).
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Seria válido se fosse para município, conforme seguinte trecho da LRF:
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
§ 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
§ 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
§ 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
§ 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.
§ 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:
I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e
II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
§ 6º O disposto no § 5º deste artigo só se aplica caso a despesa total com pessoal do quadrimestre vigente não ultrapasse o limite percentual previsto no art. 19 desta Lei Complementar, considerada, para este cálculo, a receita corrente líquida do quadrimestre correspondente do ano anterior atualizada monetariamente.
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A maldade da questao, que requer muita atencao do candidato, eh informar que ele atingiu 54% da RCL com pessoal do EXECUTIVO, extrapolando o limite da lei.
Perceba que a despesa com pessoal pode ate estar dentro do limite maximo estipulado para o ente como um todo, 60%, porem se visto de forma individualizada, nesse caso o total do executivo, o percentual excede o limite.
Poderia ter sido solicitado o total individualizado do legislativo, judiciario, executivo ou MP, logo eh bom gravar todos os percentuais.
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O Estado ultrapassou 100% do limite para as despesas com o pessoal do Executivo. Por se tratar do último ano do mandado, os prazos para ajuste (reduzir o percentual excedente nos próximos 2 quadrimestres, ao menos 1/3 no 1º quadrimestre) se aplicarão imediatamente. Logo, como não fez o ajuste, imediatamente, não poderá receber transferências voluntárias.
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Cuidado com duas palavras que causam erros nas questões
Quando alcança o LIMITE PRUDENCIAL, fica proibido de prover cargos públicos, exceto se for para áreas saúde, educação e SEGURANÇA
Quando ultrapassa o limite e não conseguiu restabelecê-lo nos 2 quadrimestres, aí será proibido receber transferências voluntárias, EXCETO se for para saúde, educação e ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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Pegadinha capciosa e maldosa. A resposta está no quarto parágrafo do art. 23, que é bem específico: § 4 As restrições do § 3 aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.
Ou seja, em (quase) todos os casos, as restrições só se aplicam após o prazo de dois quadrimestres. A única exceção é se for o primeiro quadrimestre do último ano de mandato. Aí se aplica automaticamente, não precisa esperar os dois quadrimestres seguintes. É o caso da questão.
Tem que decorar todos os artigos, incisos, alíneas e parágrafos da LRF mesmo, não tem jeito.
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TEM QUE DECORAR
PODER EXECUTIVO
FEDERAL------ 40,9%
ESTADO -------- 49%
MUNICÍPIO --- 54%
Fé!
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Situação hipotética: Durante o primeiro quadrimestre do exercício de 20X1, determinado estado obteve queda real de receita
ART 23LRF
§ 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:
I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e
II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
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Segundo a LRF no art. 20, o limite de despesa com pessoal é:
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
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Só a título de complementação de matéria que permeia o assunto:
Limites de despesa com pessoal:
União
40,9% Executivo
6% Judiciário
2,5% Legislativo
0,6% MP
Estado
49% Executivo
6% Judiciário
3% Legislativo
2% MP
Município
54% Executivo
6% Legislativo
*** Nos Estados em que houver TCM o % do legislativo será de 3,4% e do executivo de 48,6%
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PODER EXECUTIVO
FEDERAL------ 40,9%
ESTADO -------- 49%
MUNICÍPIO --- 54%
Decore!
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Só a título de complementação de matéria que permeia o assunto:
Limites de despesa com pessoal:
União
40,9% Executivo
6% Judiciário
2,5% Legislativo
0,6% MP
Estado
49% Executivo
6% Judiciário
3% Legislativo
2% MP
Município
54% Executivo
6% Legislativo
*** Nos Estados em que houver TCM o % do legislativo será de 3,4% e do executivo de 48,6%
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A questão parece complicada. Ela lhe leva num passeio, mas a resolução dela é relativamente simples.
Vou lhe levar nesse passeio, para você entender como o examinador elaborou a questão.
A questão lhe leva a pensar nos limites de despesa total com pessoal no artigo 20 da LRF (você lembra que o limite do Poder Executivo estadual é mesmo de 49%). Se foi para 54%, então o limite de despesas total com pessoal foi excedido.
Depois você lembra das restrições às quais o Poder ou órgão estaria sujeito:
Art. 23, § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
E lembra também das exceções à sanção de suspensão de transferências voluntárias.
Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Em seguida, você lembra da regra de que se estiver no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo, as sanções se aplicam imediatamente:
Art. 23, § 4º As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.
Mas tem outra coisa também: em caso de queda de receita real superior a 10% decorrente da diminuição da receita de royalties, então as restrições não se aplicam. Olha só:
Art. 23, § 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a: (...)
II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
Então você olha para a questão: "O Poder Executivo desse estado ainda está autorizado a receber transferências voluntárias para a área de infraestrutura no exercício financeiro de 20X1."
E pensa: "bem, a queda real de receita foi de 15%, então as restrições não se aplicam. O Poder Executivo ainda pode receber transferências voluntárias sim."
Você só esqueceu de uma coisa: essa regra só se aplica a municípios! Isso mesmo! Leia novamente o § 5, do artigo 23, da LRF.
Portanto, o estado excedeu sim o seu limite de despesas com pessoal está sujeito às restrições: dentre elas, o recebimento de transferências voluntárias. E a área de infraestrutura não é uma das exceções do § 3, do artigo 25, da LRF. As exceções são para as áreas de educação, saúde e assistência social.
Conclusão: o estado não está autorizado a receber transferências voluntárias.
Gabarito: Errado
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Gab: ERRADO
Comentários excelentes. Acrescento apenas mais um ponto.
Nos casos do Limite de Alerta (90%), não há sanção nem redução nos quadrimestres. Por outro lado, no Limite Prudencial (95%), haverá apenas sanções. Caso o ente ainda assim ultrapasse o Limite Máximo (acima de 95%), deverá ser aplicada as sanções do limite Prudencial + do Máximo, devendo também retornar ao percentual nos 2 quadrimestres seguintes, sendo 1/3 no 1°.
Art. 19 ao 23 - LRF.
Erros, mandem mensagem :)
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E se no 2º quadrimestre de 20X1, o Estado voltasse para um percentual abaixo de 49%?
Nesse caso, no último quadrimestre de 20X1, poderia receber Transferências voluntárias para qualquer área.
Não sei se isso invalidaria o item, pois não foi dito nada a respeito, mas existe uma possibilidade, e como a gente é treinado para achar essas possibilidades...fica ai a dúvida
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Qual a resposta correta? Sabe-se que:
Em 18/12/2018, foi sancionada a Lei Complementar nº 164/2018, que acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 23 da LRF:
§ 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:
I - diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e
II - diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
À luz desse artigo, permanece o gabarito como ERRADO? O fato de ser o último ano de governo faz diferença?
Pra mim, o gabarito é CERTO - pode receber TV, pois a queda foi decorrente de diminuição de royalties, muitas vezes por decisões de política cambial alheias ao ente municipal.
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Situação hipotética: Durante o primeiro quadrimestre do exercício de 20X1, determinado estado obteve queda real de receita de 15%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, 20X0, em decorrência da diminuição de receita de royalties. A despesa com pessoal do Poder Executivo desse estado passou de 49% da sua receita corrente líquida no primeiro quadrimestre de 20X0 para 54% dessa receita no primeiro quadrimestre de 20X1, último ano do mandato do seu governador à época. Assertiva: O Poder Executivo desse estado ainda está autorizado a receber transferências voluntárias para a área de infraestrutura no exercício financeiro de 20X1.
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Não divaguem! O erro da questão é por se tratar de ESTADO. o que o artigo 23 traz, excepciona, exclusivamente, MUNICÍPIO. Morre aí a questão.
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Errado
Conforme LRF:
Art. 23§ 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:
I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e
II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
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ERRADO
Como se trata do último ano de mandato do Governador, o Estado fica impedido de receber transferências imediatamente, NÃO terá direito ao prazo de dois quadrimestres.
Art. 23 Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro (...)
§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
§ 4 As restrições do § 3 aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.
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A excecao é somente pra municipios e nao para estado , Art 23 :
desde o primeiro quadrimestre de 20X1, o Poder Executivo desse estado está impossibilitado de obter transferências voluntárias para a área de infraestrutura. Ele só poderia obter transferências voluntárias para as áreas de saúde, educação e assistência social, por conta do art. 25, § 3.º da LRF
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Questão muito boa! O examinador explora diversos fatores que podem confundir o candidato quanto à regra ou à exceção.
1 - A queda (acima de 10%) na arrecadação é uma exceção no caso de municípios, e não de Estados.
2 - Por ser o último ano de mandato, as restrições pelo excesso de gasto com pessoal aplicam-se imediatamente
3 - Infraestrutura não é uma exceção para recebimento da Transferência Voluntária (saúde, educação e assistência social)
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Gente, tais restrições são imediatas se a despesa total com pessoal excede os limites no primeiro quadrimestre do último ano de mandato. Porémem quase todos é válida a regra que diz que o prazo é nos dois quadrimestres sendo 1/3 no primeiro. Muito cuidado para não confundir com a regra da despesa que é nos 3 quadrimestres 25% no primeiro.
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Sérgio Machado | Direção Concursos
29/04/2020 às 00:24
A questão parece complicada. Ela lhe leva num passeio, mas a resolução dela é relativamente simples.
Vou lhe levar nesse passeio, para você entender como o examinador elaborou a questão.
A questão lhe leva a pensar nos limites de despesa total com pessoal no artigo 20 da LRF (você lembra que o limite do Poder Executivo estadual é mesmo de 49%). Se foi para 54%, então o limite de despesas total com pessoal foi excedido.
Depois você lembra das restrições às quais o Poder ou órgão estaria sujeito:
Art. 23, § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
E lembra também das exceções à sanção de suspensão de transferências voluntárias.
Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Em seguida, você lembra da regra de que se estiver no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo, as sanções se aplicam imediatamente:
Art. 23, § 4º As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.
Mas tem outra coisa também: em caso de queda de receita real superior a 10% decorrente da diminuição da receita de royalties, então as restrições não se aplicam. Olha só:
Art. 23, § 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a: (...)
II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
Então você olha para a questão: "O Poder Executivo desse estado ainda está autorizado a receber transferências voluntárias para a área de infraestrutura no exercício financeiro de 20X1."
E pensa: "bem, a queda real de receita foi de 15%, então as restrições não se aplicam. O Poder Executivo ainda pode receber transferências voluntárias sim."
Você só esqueceu de uma coisa: essa regra só se aplica a municípios! Isso mesmo! Leia novamente o § 5, do artigo 23, da LRF.
Portanto, o estado excedeu sim o seu limite de despesas com pessoal está sujeito às restrições: dentre elas, o recebimento de transferências voluntárias. E a área de infraestrutura não é uma das exceções do § 3, do artigo 25, da LRF. As exceções são para as áreas de educação, saúde e assistência social.
Conclusão: o estado não está autorizado a receber transferências voluntárias.
Gabarito: Errado
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Sérgio Machado | Direção Concursos
29/04/2020 às 00:24
A questão parece complicada. Ela lhe leva num passeio, mas a resolução dela é relativamente simples.
Vou lhe levar nesse passeio, para você entender como o examinador elaborou a questão.
A questão lhe leva a pensar nos limites de despesa total com pessoal no artigo 20 da LRF (você lembra que o limite do Poder Executivo estadual é mesmo de 49%). Se foi para 54%, então o limite de despesas total com pessoal foi excedido.
Depois você lembra das restrições às quais o Poder ou órgão estaria sujeito:
Art. 23, § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
E lembra também das exceções à sanção de suspensão de transferências voluntárias.
Art. 25, § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Em seguida, você lembra da regra de que se estiver no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo, as sanções se aplicam imediatamente:
Art. 23, § 4º As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.
Mas tem outra coisa também: em caso de queda de receita real superior a 10% decorrente da diminuição da receita de royalties, então as restrições não se aplicam. Olha só:
Art. 23, § 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a: (...)
II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
Então você olha para a questão: "O Poder Executivo desse estado ainda está autorizado a receber transferências voluntárias para a área de infraestrutura no exercício financeiro de 20X1."
E pensa: "bem, a queda real de receita foi de 15%, então as restrições não se aplicam. O Poder Executivo ainda pode receber transferências voluntárias sim."
Você só esqueceu de uma coisa: essa regra só se aplica a municípios! Isso mesmo! Leia novamente o § 5, do artigo 23, da LRF.
Portanto, o estado excedeu sim o seu limite de despesas com pessoal está sujeito às restrições: dentre elas, o recebimento de transferências voluntárias. E a área de infraestrutura não é uma das exceções do § 3, do artigo 25, da LRF. As exceções são para as áreas de educação, saúde e assistência social.
Conclusão: o estado não está autorizado a receber transferências voluntárias.
Gabarito: Errado
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Se o caso em tela tivesse acontecido com município, a questão estaria correta. Como a questão fala em estado, não há essa exceção.
Art. 23
§ 5º As restrições previstas no § 3º deste artigo não se aplicam ao Município em caso de queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:
I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e
II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.