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ID
2983111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ato que crie despesas obrigatórias de caráter continuado deve ser instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que tal ato entre em vigor e nos dois exercícios subsequentes, com a demonstração da origem dos recursos para o custeio dessas despesas.

Alternativas
Comentários
  • Despesa Obrigatória de Caráter Continuado: Despesa corrente, derivada de lei ou ato normativo, que implique impacto no orçamento por mais de 2 exercícios financeiros.

    Deve-se mostrar o impacto dela no exercício em que entra em vigor + 2 seguintes.

  • Ato que crie despesas obrigatórias de caráter continuado deve ser instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que tal ato entre em vigor e nos dois exercícios subsequentes, com a demonstração da origem dos recursos para o custeio dessas despesas. CERTO

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    LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Da Geração da Despesa

    Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

  • JUSTIFICATIVA - CERTO. A criação de despesas obrigatórias de caráter continuado está disposta no art. 17, caput, c/c § 1.º da LRF, e faz menção ao seu art. 16, inciso I:

    “Art. 16 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    II declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (...)

    Art. 17 Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 1.º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.”

  • correto, SOMENTE serão autorizadas após a indicação dos recursos (origem) e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

  • C

    Exigências para a criação das despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 17 LRF):

    - atos que criarem as despesas ou as aumentarem deverão ser instruídos com estimativas do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    -demonstração da origem dos recursos para seu custeio;

    -comprovação de que a criação ou o aumento da despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO;

    -compensação dos seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

  • GABARITO "CERTO"

     DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO:

    - SÃO DESPESAS CORRENTES.

    - REGULAMENTADA POR LEI, ATO NORMATIVO OU MEDIDA PROVISÓRIA.

    - DURAÇÃO: MAIS DE 02 EXERCÍCIOS FINANCEIROS.

     REQUISITOS:

    ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO.

    - COMPROVAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DA LDO.

    DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS (FONTE).

  • Requisitos:

    - acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro do exercício atual + 2 (dois) seguintes;

    - demonstrar a fonte de recursos para o seu custeio;

    - comprovação de NÃO AFETAÇÃO DAS METAS FISCAI e compensar os efeitos financeiros.

    **estão dispensadas dos requisitos as DOCC referente ao:

    - serviço da dívida;

    - reajustamento de remuneração de pessoal.

    GAB CERTO.

  • CERTO

    No caso de despesa continuada exige-se:

    1. Deve estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em entra em vigor e nos 2 seguintes.
    2. Deve demostrar a fonte de recursos para o custeio.
    3. Deve estar acompanhada de medida de compensação pelo aumento permanente da receita ou pela redução permanente da despesa em valor equivalente.