SóProvas


ID
2984047
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em 1993, é instituída a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742, que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências. O art. 1º da LOAS apresenta como definições e objetivos que a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

A respeito de um dos benefícios estabelecido na LOAS, avalie os critérios e as características dos Benefícios Eventuais.


I. Provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

II. A concessão e o valor dos benefícios eventuais serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.

III. Garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário-mínimo.

IV. O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das três esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% do salário-mínimo para cada criança de até seis anos de idade.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → De acordo com a Lei 8742/93:

    I. Provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. → correto: Art. 22. da Lei.

    II. A concessão e o valor dos benefícios eventuais serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. → correto: Art.22 § 1º da Lei.

    III. Garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem ... → incorreta: é um benefício de prestação continuada e não um benefício eventual (CASCA DE BANANA).

    IV. O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das três esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% do salário-mínimo para cada criança de até seis anos de idade. → correto: Art.22 § 2º da Lei.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻