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ID
2985022
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 8º Região - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

No que diz respeito às anuidades, às taxas e à prestação de contas estabelecidas pela Lei n.º 4.084/1962, julgue os itens que se seguem.

I O bacharel em biblioteconomia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no CRB a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo CRB até o dia 31 de março de cada ano, acrescida de 15% de mora quando fora deste prazo.

II A renda do CFB será constituída, dentre outros, de 3/4 da renda proveniente da expedição de carteiras profissionais e de 3/4 da renda das certidões.

III Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia prestarão anualmente suas contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU). A prestação de contas do presidente do CFB será feita diretamente ao referido Tribunal, após aprovação do Conselho. A prestação de contas dos presidentes dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia será feita ao referido Tribunal por intermédio do CFB.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.084/1962

    Art 26. O Bacharel em Biblioteconomia, para o exercício de sua profissão é obrigatório ao registro no Conselho Regional de Biblioteconomia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional de Biblioteconomia até o dia 31 de março de cada ano, acrescida de 20% (vinte por cento) de mora, quando for deste prazo.

    Art 29. Constitui renda do Conselho Federal de Biblioteconomia o seguinte:

    a) 1/4 da taxa de expedição da carteira profissional;

    b) 1/4 da anuidade de revogação do registro;

    c) 1/4 das multas aplicadas de acordo com a presente Lei;

    d) doações;

    e) subvenções dos governos;

    f) 1/4 da renda de certidões

    Art 30. A renda de cada Conselho Regional de Biblioteconomia será constituída do seguinte:

    a) 3/4 da renda proveniente da expedição de carteiras profissionais;

    b) 3/4 da anuidade de renovação de registro;

    c) 3/4 das multas aplicadas de acordo com a presente lei;

    d) doações;

    e) subvenções dos governos;

    f) 3/4 da renda das certidões.

    Art 31. Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia prestarão anualmente suas contas perante o Tribunal de Contas da União.

    § 1º A prestação de contas do presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia será feita diretamente ao referido Tribunal, após aprovação do Conselho.

    § 2º A prestação de contas dos presidentes dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, será feita ao referido Tribunal por intermédio do Conselho Federal de Biblioteconomia.

    § 3º Cabe aos presidentes de cada Conselho a responsabilidade pela prestação de contas.

    Gab. D