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GABARITO LETRA B
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GABARITO LETRA B
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Gente faltou alguém mencionar que a referida emenda é inconstitucional pois não se adequou ao quorum de aprovação de PEC que é de 3/5.
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Rafael Almeida, houve sim respeito ao quórum de aprovação, visto que 2/3 é maior que 3/5.
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GABARITO: B)
♦ A emenda à Constituição poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Governador do Estado, perante o Supremo Tribunal Federal (CR, art. 103, V).
♦ Os Governadores de Estado e do Distrito Federal na condição de legitimados especiais para a propositura de ações judiciais do controle concentrado de constitucionalidade devem comprovar a pertinência temática, isto é, se a lei ou ato normativo produz efeitos que irradiam para o ente federado que eles governam (STF, ADI 902-MC).
♦ Os Governadores não devem se fazer representar por advogado, porquanto a legitimação conferida a eles pela Constituição foi estabelecida em caráter intuitu personae, ou seja: a própria autoridade deve subscrever a petição inicial (isoladamente ou em conjunto com outro advogado habilitado) (STF, ADI 5.084, ADI 127 MC-QO).
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Rafael: A CF/88 exige aprovação da PEC em dois turnos, em cada Casa do Congresso, por 3/5 dos membros. O quórum de aprovação obtido foi superior ao que a CF/88 exige: 2/3 dos membros. A emenda constitucional deverá, então, ser promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (Comentário do Danilo)
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Achei o texto dessa questão muito truncado.
Demorei para entender o que eles queriam..
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Não entendi nem o que queriam
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ué, mas o que demonstra a pertinência temática se o estado do qual é governador não subscreveu a emenda?
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Gustavo Carvalho Espíndola, pensei a mesma coisa, mas pode ser legítimo o Governador porque se trata de inconstitucionalidade formal (não atingiu o quórum de 3/5)???
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Com a leitura do texto associado fica fácil resolver a questão.
Digo isto, pois na primeira leitura não observei este detalhe.
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Para quem está em dúvida em relação à pertinência temática para possibilitar ao governador propor a ADI, é só perceber que referida PEC afetará TODOS os estados da Federação, ou seja, trata-se de um tema que é absolutamente pertinente aos interesses dos estados em geral, e não apenas daqueles que subscreveram a proposta.
Acredito que a questão tenha colocado no enunciado a informação de que o Governador não subscreveu a proposta à época de sua proposição como uma "casca de banana".
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Gabarito: B
Poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. ADPF, tem caráter de subsidiariedade.
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essa ideia da PEC atacar a todos é muito relativa, 90% das EC afetam a todos.
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Gustavo Carvalho Espíndola e demais colegas, a pertinência temática está no plano material, pois, evidentemente, uma EC que altera o percentual da arrecadação de impostos que cabe aos estados é de interesse de cada um dos 26 estados e do DF e, portanto, todos os governadores pode ajuizar a ADI.
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Excelente questão.
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Emenda à Constituição é considerada "lei ou ato normativo"?
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A
questão aborda a temática relacionada à reforma constitucional. Sobre a
possibilidade de controle de constitucionalidade dessa espécie normativa, temos
que:
A
EC poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo
Governador do Estado, perante o Supremo Tribunal Federal, conforme art. 103, V,
da CF/88.
Os
Governadores de Estado e do Distrito Federal são considerados legitimados
especiais para a propositura de ações judiciais do controle concentrado de
constitucionalidade devem comprovar a pertinência temática, isto é, se a lei ou
ato normativo produz efeitos que irradiam para o ente federado que eles
governam (vide STF, ADI 902-MC).
Gabarito
do professor: letra B.
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Não precisava nem analisar os requisitos formais para edição da EC, porque a questão não dizia respeito a isso.
Para responder bastava saber que Governador de Estado tem legitimidade para a propositura da ADI, e que há, no caso, pertinência temática.
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Garra rregueiros
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Aaah poder pode tudo, mas não tem inconstitucionalidade nenhuma. Hahahaha se for assim Eu posso ajuizar essa adi, só não vai ser reconhecida a minha legitimidade, mas posso.
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O governador pode demonstrar pertinência temática, mesmo não tendo subscrito à emenda, se, de alguma forma, se mostrar prejudicado pelo texto.
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GABARITO BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
Por favor não curtam comentários com gabaritos errados! Atrapalha muito os não assinantes!
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O Governador de estado-membro é Autor Interessado, pois possui Legitimidade Ativa Especial, devendo demonstrar a pertinência temática; tendo comprovado, ele poderá propor ADI
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Importante destacar que normas constitucionais originárias não são passíveis de controle de constitucionalidade. As emendas, muito embora venha a compor o texto constitucional, não estão abrangidas pelas normas constitucionais originárias.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
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GABARITO: B
Antes Entenda o Texto Constitucional
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (Cláusulas Pétreas)
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCON Art. 103 da CF/88
3 Autoridades:
Presidente da República (PR)
Procurador-Geral da República (PGR)
Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)
3 Mesas:
a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)
a Mesa do Senado Federal (SF)
Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal ( AL/CLDF)
3 Entidades:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)
partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)
Legitimados Universais!
Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática " o que você tem haver com isso"
Quais precisam de ADV!
Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:
o Defensor Público-Geral da União (DGPU)
Tribunais:
1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)
2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT
3. Militares
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GABARITO: B
Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de Assembleias Legislativas de 14 Estados da Federação (Art. 60, III - São 26 AL dos Estados mais AL do DF, logo são 27 AL - 14 AL são mais da metade - requisito ok) o , tendo se manifestado cada qual pela maioria absoluta ( Art. 60, III, maioria relativa, ou seja, não há óbice ou exigência de quórum qualificado - requisito OK) de seus membros, tem por objeto a alteração das regras de repartição de receitas tributárias no que respeita aos percentuais do produto da arrecadação de impostos da União pertencentes aos Estados, sem prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios. A proposta é discutida e aprovada em dois turnos (OK), em cada Casa do Congresso Nacional (OK), pelo voto, a cada vez, de dois terços (Art. 60, § 2º são Três quintos 3/5) dos seus membros.
Promulgada e publicada a emenda à Constituição Federal, o Governador de determinado Estado cuja Assembleia Legislativa não subscreveu a proposta à época em que apresentada, pretende questionar sua constitucionalidade enquanto ainda vigente e eficaz. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, considerados apenas os aspectos referentes a objeto, legitimidade e competência para o controle, a emenda à Constituição, em tese,
a) poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, embora não possua o Governador do Estado legitimidade para sua propositura.
ERRADO: O Governador, é legitimado Especial e deve demonstrar pertinência temática.
Art. 103, V, CF/88
b) poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Governador do Estado, perante o Supremo Tribunal Federal.
CORRETO:
Art. 103, V, CF/88
c) poderá ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental, proposta pelo Governador do Estado, perante o Supremo Tribunal Federal.
ERRADO:
Não cabe APPF, porque cabe ADI, vige o princípio da Subsidiariedade.
d) poderá ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal, embora não possua o Governador do Estado legitimidade para sua propositura.
ERRADO:
Não cabe APPF, porque cabe ADI, vige o princípio da Subsidiariedade.
Governador é legitimado especial.
e) não poderá ser objeto de controle de constitucionalidade concentrado.
ERRADO:
Poderá ser objeto de constitucionalidade CONCENTRADO!
Lembre-se:
Difuso: realizado por TODOS os magistrados, efeito inter partes
Concentrado: realizado por tribunal específico, CF: STF, efeito erga omnes
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Comentário excelente:
Fonte: Mir@ndinh@, disponível em: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/877319
Considere o relato a seguir, para responder a questão.
Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de Assembleias Legislativas de 14 Estados da Federação, tendo se manifestado cada qual pela maioria absoluta de seus membros,
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Primeiro quesito, ok!
tem por objeto a alteração das regras de repartição de receitas tributárias no que respeita aos percentuais do produto da arrecadação de impostos da União pertencentes aos Estados, sem prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios.
A proposta é discutida e aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto, a cada vez, de dois terços dos seus membros.
LOGO, RECEBEU MAIS VOTOS QUE O NECESSÁRIO. TUDO OK (Complemento: 2/3 = 0,6666 > 3/5 =0,6)
CF Art.60, § 2º. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Promulgada e publicada a emenda à Constituição Federal, o Governador de determinado Estado cuja Assembleia Legislativa não subscreveu a proposta à época em que apresentada, pretende questionar sua constitucionalidade enquanto ainda vigente e eficaz. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, considerados apenas os aspectos referentes a objeto, legitimidade e competência para o controle, a emenda à Constituição, em tese,
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental É ação de caráter subsidiário...
Complemento:
I-VII: possuem capacidade postulatória (não precisam de advogado)
VIII-IX: precisam de advogado
I, II, III, VI, VII VII: universais (itálico)
IV, V, IX: especiais (pertinência temática) (sublinhado)