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ID
2985229
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

                Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de Assembleias Legislativas de 14 Estados da Federação, tendo se manifestado cada qual pela maioria absoluta de seus membros, tem por objeto a alteração das regras de repartição de receitas tributárias no que respeita aos percentuais do produto da arrecadação de impostos da União pertencentes aos Estados, sem prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios. A proposta é discutida e aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto, a cada vez, de dois terços dos seus membros.

Promulgada e publicada a emenda à Constituição Federal, o Governador de determinado Estado cuja Assembleia Legislativa não subscreveu a proposta à época em que apresentada, pretende questionar sua constitucionalidade enquanto ainda vigente e eficaz. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, considerados apenas os aspectos referentes a objeto, legitimidade e competência para o controle, a emenda à Constituição, em tese,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

  • GABARITO LETRA B

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                            

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;              

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Gente faltou alguém mencionar que a referida emenda é inconstitucional pois não se adequou ao quorum de aprovação de PEC que é de 3/5.
  • Rafael Almeida, houve sim respeito ao quórum de aprovação, visto que 2/3 é maior que 3/5.

  • GABARITO: B)

    A emenda à Constituição poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Governador do Estado, perante o Supremo Tribunal Federal (CR, art. 103, V).

    ♦ Os Governadores de Estado e do Distrito Federal na condição de legitimados especiais para a propositura de ações judiciais do controle concentrado de constitucionalidade devem comprovar a pertinência temática, isto é, se a lei ou ato normativo produz efeitos que irradiam para o ente federado que eles governam (STF, ADI 902-MC).

    ♦ Os Governadores não devem se fazer representar por advogado, porquanto a legitimação conferida a eles pela Constituição foi estabelecida em caráter intuitu personae, ou seja: a própria autoridade deve subscrever a petição inicial (isoladamente ou em conjunto com outro advogado habilitado) (STF, ADI 5.084, ADI 127 MC-QO).

  • Rafael: A CF/88 exige aprovação da PEC em dois turnos, em cada Casa do Congresso, por 3/5 dos membros. O quórum de aprovação obtido foi superior ao que a CF/88 exige: 2/3 dos membros. A emenda constitucional deverá, então, ser promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (Comentário do Danilo)

  • Achei o texto dessa questão muito truncado.

    Demorei para entender o que eles queriam..

  • Não entendi nem o que queriam

  • ué, mas o que demonstra a pertinência temática se o estado do qual é governador não subscreveu a emenda?

  • Gustavo Carvalho Espíndola, pensei a mesma coisa, mas pode ser legítimo o Governador porque se trata de inconstitucionalidade formal (não atingiu o quórum de 3/5)???
  • Com a leitura do texto associado fica fácil resolver a questão.

    Digo isto, pois na primeira leitura não observei este detalhe.

  • Para quem está em dúvida em relação à pertinência temática para possibilitar ao governador propor a ADI, é só perceber que referida PEC afetará TODOS os estados da Federação, ou seja, trata-se de um tema que é absolutamente pertinente aos interesses dos estados em geral, e não apenas daqueles que subscreveram a proposta.

    Acredito que a questão tenha colocado no enunciado a informação de que o Governador não subscreveu a proposta à época de sua proposição como uma "casca de banana".

  • Gabarito: B

    Poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. ADPF, tem caráter de subsidiariedade.

  • essa ideia da PEC atacar a todos é muito relativa, 90% das EC afetam a todos.

  • Gustavo Carvalho Espíndola e demais colegas, a pertinência temática está no plano material, pois, evidentemente, uma EC que altera o percentual da arrecadação de impostos que cabe aos estados é de interesse de cada um dos 26 estados e do DF e, portanto, todos os governadores pode ajuizar a ADI.

  • Excelente questão.

  • Emenda à Constituição é considerada "lei ou ato normativo"?

  • A questão aborda a temática relacionada à reforma constitucional. Sobre a possibilidade de controle de constitucionalidade dessa espécie normativa, temos que:

    A EC poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Governador do Estado, perante o Supremo Tribunal Federal, conforme art. 103, V, da CF/88.

    Os Governadores de Estado e do Distrito Federal são considerados legitimados especiais para a propositura de ações judiciais do controle concentrado de constitucionalidade devem comprovar a pertinência temática, isto é, se a lei ou ato normativo produz efeitos que irradiam para o ente federado que eles governam (vide STF, ADI 902-MC).

    Gabarito do professor: letra B.


  • Não precisava nem analisar os requisitos formais para edição da EC, porque a questão não dizia respeito a isso.

    Para responder bastava saber que Governador de Estado tem legitimidade para a propositura da ADI, e que há, no caso, pertinência temática.

  • Garra rregueiros

  • Aaah poder pode tudo, mas não tem inconstitucionalidade nenhuma. Hahahaha se for assim Eu posso ajuizar essa adi, só não vai ser reconhecida a minha legitimidade, mas posso.

  • O governador pode demonstrar pertinência temática, mesmo não tendo subscrito à emenda, se, de alguma forma, se mostrar prejudicado pelo texto.

  • GABARITO BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB

    Por favor não curtam comentários com gabaritos errados! Atrapalha muito os não assinantes!

  • O Governador de estado-membro é Autor Interessado, pois possui Legitimidade Ativa Especial, devendo demonstrar a pertinência temática; tendo comprovado, ele poderá propor ADI

  • Importante destacar que normas constitucionais originárias não são passíveis de controle de constitucionalidade. As emendas, muito embora venha a compor o texto constitucional, não estão abrangidas pelas normas constitucionais originárias.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:    

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;     

  • GABARITO: B

     

    Antes Entenda o Texto Constitucional

     

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (Cláusulas Pétreas)

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

     


    Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCON Art. 103 da CF/88

    3 Autoridades:

    Presidente da República (PR)

    Procurador-Geral da República (PGR)

    Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)

     

    3 Mesas:

    a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)

    a Mesa do Senado Federal (SF)

    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal ( AL/CLDF)

     

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)

     partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN)  (ADV)

     

    Legitimados Universais!
    Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática " o que você tem haver com isso"

    Quais precisam de ADV!

     

    Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:

    o Defensor Público-Geral da União (DGPU)

    Tribunais:

    1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)

    2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT

    3. Militares

     


     

  • GABARITO: B

     

    Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de Assembleias Legislativas de 14 Estados da Federação (Art. 60, III - São 26 AL dos Estados mais AL do DF, logo são 27 AL - 14 AL são mais da metade - requisito ok)  o , tendo se manifestado cada qual pela maioria absoluta ( Art. 60, III, maioria relativa, ou seja, não há óbice ou exigência de quórum qualificado - requisito OK) de seus membros, tem por objeto a alteração das regras de repartição de receitas tributárias no que respeita aos percentuais do produto da arrecadação de impostos da União pertencentes aos Estados, sem prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios. A proposta é discutida e aprovada em dois turnos (OK), em cada Casa do Congresso Nacional (OK), pelo voto, a cada vez, de dois terços (Art. 60, § 2º são Três quintos 3/5) dos seus membros.

    Promulgada e publicada a emenda à Constituição Federal, o Governador de determinado Estado cuja Assembleia Legislativa não subscreveu a proposta à época em que apresentada, pretende questionar sua constitucionalidade enquanto ainda vigente e eficaz. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, considerados apenas os aspectos referentes a objeto, legitimidade e competência para o controle, a emenda à Constituição, em tese, 

     

    a) poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, embora não possua o Governador do Estado legitimidade para sua propositura. 

    ERRADO: O Governador, é legitimado Especial e deve demonstrar pertinência temática.
    Art. 103, V, CF/88

     

    b) poderá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Governador do Estado, perante o Supremo Tribunal Federal.

    CORRETO:

    Art. 103, V, CF/88

    c) poderá ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental, proposta pelo Governador do Estado, perante o Supremo Tribunal Federal. 

    ERRADO:

    Não cabe APPF, porque cabe ADI, vige o princípio da Subsidiariedade.

     

    d) poderá ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal, embora não possua o Governador do Estado legitimidade para sua propositura.

    ERRADO:

    Não cabe APPF, porque cabe ADI, vige o princípio da Subsidiariedade.

    Governador é legitimado especial.

     

    e) não poderá ser objeto de controle de constitucionalidade concentrado

    ERRADO:

    Poderá ser objeto de constitucionalidade CONCENTRADO!

    Lembre-se:

    Difuso: realizado por TODOS os magistrados, efeito inter partes

    Concentrado: realizado por tribunal específico, CF: STF, efeito erga omnes

  • Comentário excelente:

    Fonte: Mir@ndinh@, disponível em: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/877319

    Considere o relato a seguir, para responder a questão.

    Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de Assembleias Legislativas de 14 Estados da Federação, tendo se manifestado cada qual pela maioria absoluta de seus membros,

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Primeiro quesito, ok!

    tem por objeto a alteração das regras de repartição de receitas  tributárias no que respeita aos percentuais do produto da arrecadação de impostos da União pertencentes aos Estados, sem  prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios.

    A proposta é discutida e  aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto, a cada vez, de dois terços dos seus membros.

    LOGO, RECEBEU MAIS VOTOS QUE O NECESSÁRIO. TUDO OK (Complemento: 2/3 = 0,6666 > 3/5 =0,6)

    CF Art.60, § 2º. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Promulgada e publicada a emenda à Constituição Federal, o Governador de determinado Estado cuja Assembleia Legislativa não subscreveu a proposta à época em que apresentada, pretende questionar sua constitucionalidade enquanto ainda vigente e eficaz. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, considerados apenas os aspectos referentes a objeto, legitimidade e competência para o controle, a emenda à Constituição, em tese,

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental É ação de caráter subsidiário...

    Complemento:

    I-VII: possuem capacidade postulatória (não precisam de advogado)

    VIII-IX: precisam de advogado

    I, II, III, VI, VII VII: universais (itálico)

    IV, V, IX: especiais (pertinência temática) (sublinhado)