SóProvas


ID
2985238
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da motivação dos atos administrativos, com base na Lei Estadual n2 12.209, de 20 de abril de 2011, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C!

     

    Um princípio constitucional implícito em direito administrativo é o da motivação, que apesar de não se encontrar de forma expressa no texto da nossa Lei Fundamental, é certo que no âmbito da Administração Pública o administrador está adstrito ao referido princípio, isto pelo fato de que todas as suas decisões devem ser motivadas, com fundamentos de fato e de direito, sob pena de nulidade pelo Poder Judiciário.

     

    motivação aliunde ou per relationem é caracterizada quando a administração pública, ao tomar uma decisão, remete sua fundamentação a outro documento (ex.: parecer), e está prevista no art. 50, § 1º, da Lei 9784/99, que diz:

     

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

     

    A motivação aliunde é aceita pela doutrina e jurisprudência.

     

    Exemplo:

     

    O órgão X solicita parecer Y da Procuradoria quanto à possibilidade de se anular determinado ato. A partir daí o órgão X toma a decisão por anular a decisão e cita na motivação que o ato anulado se dá em virtude dos motivos apresentados no parecer Y da Procuradoria. (Questão Corriqueira na provas da Cespe)

  • Boa tarde, pessoal

    O erro da asseriva A está "não consta do rol dos princípios explicitados na lei" ?

    Pq está na lei 9784, art 50, ss 1º ?

  • art. 3º da LPA(12.209), ao tratar dos Princípios, é bastante abrangente, impondo a

    obediência aos princípios constitucionais explícitos no caput do art. 37 da CF/1988

    (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), além de

    acrescentar outros aplicáveis a processos administrativos, como celeridade, motivação,

    proporcionalidade e razoabilidade, oficialidade, devido processo

    legal, verdade material, instrumentalidade das formas, gratuidade e ampla

    defesa, sem esquecer a segurança jurídica e a verdade material.

    §§ 4º a 10º explicitam os princípios.

    Art. 3º A Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,

    moralidade, publicidade, eficiência, celeridade, razoabilidade, proporcionalidade,

    motivação, devido processo legal e ampla defesa, segurança jurídica,

    oficialidade, verdade material, gratuidade e, quando cabível, da instrumentalidade

    das formas.