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ID
2986
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de penalidades disciplinares, considere:

I. Celso Carvalho, analista judiciário, ausentou-se, durante o expediente, das dependências do Tribunal Regional do Trabalho, onde prestava serviço, para tratar de assuntos particulares, sem prévia autorização de Ana Beatriz, sua chefe imediata. Em razão disso, sofreu pena de advertência. Após alguns dias, Celso reiterou aquela conduta de ausência sem autorização.

II. Célia Neves, analista judiciário, praticou ato de insubordinação grave no Tribunal Regional do Trabalho, de onde é servidora pública.

Diante disso, os analistas judiciários Celso e Célia estão sujeitos, respectivamente, às penalidades de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.112/90 - Art.117, I, combinado com o Art. 129, e Art. 132, VI.
  • L.8112/90- Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • Lei 8112/90
    Art. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
    Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    VI - insubordinação grave em serviço.
  • I. Celso Carvalho, analista judiciário, ausentou-se, durante o expediente, das dependências do Tribunal Regional do Trabalho, onde prestava serviço, para tratar de assuntos particulares, sem prévia autorização de Ana Beatriz, sua chefe imediata. Em razão disso, sofreu pena de advertência. Após alguns dias, Celso reiterou aquela conduta de ausência sem autorização. SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS -> REINCIDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA

    II. Célia Neves, analista judiciário, praticou ato de insubordinação grave no Tribunal Regional do Trabalho, de onde é servidora pública. DEMISSÃO POR INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO
  • NÃO VISUALIZEI PORQUE A COITADA DA SÔNIA VAI SER DEMITIDA, A QUESTÃO NÃO FALA SE ELA FOI CONIVENTE COM A SITUAÇÃO.
    EXPLICAÇÃO, ALGUÉM?
  • Maicon,

    "sônia"? Se vc quis dizer Célia, ela foi demitida com fundamentação no Art.132 inc VI da 8.112/90. Abração!!!!
  • Para que a reincidência de falta passível de advertência enseje a pena de suspensão, a reincidência deve ocorrer (como na questão) na MESMA falta. Ou seja, a suspensão se dá pela reincidência ESPECÍFICA dos fatos puníveis com advertência, além dos demais casos previstos em lei.
  • I. Celso Carvalho, analista judiciário, ausentou-se, durante o expediente, das dependências do Tribunal Regional do Trabalho, onde prestava serviço, para tratar de assuntos particulares, sem prévia autorização de Ana Beatriz, sua chefe imediata. Em razão disso, sofreu pena de advertência. Após alguns dias, Celso reiterou aquela conduta de ausência sem autorização. (SUSPENSÃO)Artigo 130 da lei 8112/90.II. Célia Neves, analista judiciário, praticou ato de insubordinação grave no Tribunal Regional do Trabalho, de onde é servidora pública. (DEMISSÃO)Artigo 132 da lei 8112/90.Diante disso, os analistas judiciários Celso e Célia estão sujeitos, respectivamente, às penalidades de suspensão até 90 (noventa) dias, de regra, e demissão. Alternativa correta letra "E".
  • Reincidência de advertência cabe suspensão;
    insubordinação grave é o inciso VI do artigo 132

    Abraços!!!
  • I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    Eis o primeiro "sinal" ao servidores fantasmas. Há muitos funcionários que apenas comparecem à repatição, asisnam o ponto e "desaparecem". O controle agora é máximo: até para sair da repartição( mesmo que seja para ir ao bar comprar cigarros ou à farmácia da esquina comprar remédio) o servidor precisará de autorização de seu chefe. Assim, os chefes controlarão a presença de seus funcionários na repartição. assegurando o bom atendimento ao público.


    VI - insubordinação grave em serviço;
    No serviço público cada um tem sua função: o Chefe manda, não por mandar, mas para organizar devidamente o serviço público e obter o maior e melhor rendimento dos servidores, bem atendendo à população. Se o servidor cometer uma "grave" insubordinação será demitido.

    Fonte: Apostila Solução