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Decreto estadual n° 7.629, de 09 de julho de 1999
Art. 42. A função fiscalizadora será exercida pelos auditores fiscais e pelos agentes de
tributos estaduais, sendo que:
I - compete aos auditores fiscais a constituição de créditos tributários, salvo na
fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e de empresas de
pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional;
II - compete aos agentes de tributos estaduais a constituição de créditos tributários
decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e
empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.
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Oi, tudo bem?
Gabarito: D
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
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lei 3956 de 11/12/81
Art. 107. Compete à Secretaria da Fazenda a fiscalização e arrecadação dos tributos
estaduais.
§ 1º A função fiscalizadora será exercida pelos Auditores Fiscais e pelos Agentes de
Tributos Estaduais.
§ 2º Compete aos Auditores Fiscais a constituição de créditos tributários, salvo na
fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e de empresas de
pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.
§ 3º Compete aos Agentes de Tributos Estaduais a constituição de créditos tributários
decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e
empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.