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Questões de Lei n° 3.956 de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia


ID
2986279
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei estadual n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, estabelece que a fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais compete à Secretaria da Fazenda e que a função fiscalizadora será exercida pelos Auditores Fiscais e pelos Agentes de Tributos Estaduais. De acordo com este Código, compete aos Auditores Fiscais a constituição de créditos tributários, salvo em relação

Alternativas
Comentários
  • Decreto estadual n° 7.629, de 09 de julho de 1999

    Art. 42. A função fiscalizadora será exercida pelos auditores fiscais e pelos agentes de

    tributos estaduais, sendo que:

    I - compete aos auditores fiscais a constituição de créditos tributários, salvo na

    fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e de empresas de

    pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional;

    II - compete aos agentes de tributos estaduais a constituição de créditos tributários

    decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e

    empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • lei 3956 de 11/12/81

    Art. 107. Compete à Secretaria da Fazenda a fiscalização e arrecadação dos tributos

    estaduais.

    § 1º A função fiscalizadora será exercida pelos Auditores Fiscais e pelos Agentes de

    Tributos Estaduais.

    § 2º Compete aos Auditores Fiscais a constituição de créditos tributários, salvo na

    fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e de empresas de

    pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.

    § 3º Compete aos Agentes de Tributos Estaduais a constituição de créditos tributários

    decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e

    empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.


ID
2986315
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei estadual n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, estabelece que a fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais compete à Secretaria da Fazenda. De acordo com as regras do referido Código,

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C

    Lei estadual n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981

    Art. 108 - Os livros fiscais e contábeis, bem como os documentos e demonstrativos comprobatórios dos lançamentos, são de exibição obrigatória aos agentes do fisco estadual.

    § 1º - Independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, em caso de embaraço à fiscalização ou de desacato ao agente do Fisco estadual, poderá o funcionário embaraçado ou desacatado requisitar o concurso da Polícia Civil ou Militar. (Letra C)

    § 2º - No caso de recusa à exibição de livros e documentos assim como de obstáculo ao exame de mercadorias no estabelecimento, o funcionário fiscal poderá lacrar móveis e imóveis, onde possivelmente estejam guardados os documentos, livros e mercadorias, deixando com o contribuinte uma cópia do respectivo termo e diligenciando para que se faça a exibição por via judicial. (Letra A)

    § 3º - Os condutores de mercadorias, qualquer que seja o meio de transporte, exibirão, obrigatoriamente, nos Postos de Fiscalização por onde passarem, a documentação fiscal respectiva, para efeito de conferência, independentemente de interpelação. (Letra B)

    Art. 109 - As mercadoria em situação irregular e os documentos fiscais inidôneos serão apreendidos pela Fiscalização, com o fim precípuo de documentar a infração cometida. (Letra D)

    Art. 112 - A autoridade fiscal, em casos excepcionais previstos em regulamento, poderá submeter o contribuinte ou responsável a regime especial de controle e fiscalização, inclusive quanto à forma e prazo de recolhimento do imposto. (Letra E)


ID
2986321
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei estadual n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, contempla algumas regras a respeito da contribuição de melhoria. De acordo com a referida Lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 94 - A contribuição de melhoria incide sobre a valorização do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obra pública estadual.

    § 1º - Não estão sujeitas ao pagamento de contribuição de melhoria as pessoas de direito público. (Letra E - Errada)

    § 2º - Obedecidas as disposições de lei complementar, o regulamento disporá a respeito dos requisitos de instituição, cálculo e cobrança deste tributo.

    § 3º - Considera-se obra pública estadual a realizada pelo Estado ou por entidade da Administração Descentralizada do Estado, com recursos próprios ou oriundos de transferência da União. (Letra A - Correta)

    Art. 95 - É contribuinte deste tributo o proprietário ou enfiteuta do imóvel valorizado, ao tempo do lançamento. (Letra D - Errada)

    Parágrafo único - Os bens indivisos serão considerados como pertencentes a um só proprietário, e aquele em cujo nome for lançado o tributo terá direito de exigir dos demais condôminos as parcelas que lhes couberem. (Letra C - Errada)


ID
3607279
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei estadual nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, estabelece que a fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais compete à Secretaria da Fazenda. De acordo com as regras do referido Código,

Alternativas
Comentários
  • Bora Bahêaa minha Porraaaa!!!

  • letra B

    Art. 108. Os livros fiscais e contábeis, bem como os documentos e demonstrativos

    comprobatórios dos lançamentos, são de exibição obrigatória aos agentes do fisco estadual.

    § 1º Independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, em caso de embaraço à

    fiscalização ou de desacato ao agente do Fisco estadual, poderá o funcionário embaraçado ou

    desacatado requisitar o concurso da Polícia Civil ou Militar.