SóProvas


ID
2986282
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF, aprovado pelo Decreto estadual n° 7.629, de 09 de julho de 1999, estabelece que o processo administrativo fiscal para solução de litígios entre o fisco e os sujeitos passivos tributários instaura-se quando da apresentação

Alternativas
Comentários
  • Art. 121. Instaura-se o processo administrativo fiscal para solução de litígios entre o

    fisco e os sujeitos passivos tributários:

    I - quando da apresentação da defesa, por escrito, impugnando o lançamento de crédito

    tributário efetuado mediante Auto de Infração;

    II - quando da apresentação de petição escrita, pelo contribuinte ou responsável,

    impugnando qualquer medida ou exigência fiscal imposta.

    Art. 122. Extingue-se o processo administrativo fiscal:

    I - com a extinção do crédito tributário exigido;

    II - em face de decisão judicial transitada em julgado contrária à exigência fiscal;

    III - pela transação;

    IV - com a desistência da defesa ou do recurso, inclusive em decorrência de ingresso do

    sujeito passivo em juízo relativamente à matéria objeto da lide antes de proferida ou de tornada

    irrecorrível a decisão administrativa;

    V - com a decisão administrativa irrecorrível;

    VI - por outros meios previstos em lei.