Letra A: Errada
§ 4º Em se tratando de veículo de procedência estrangeira, novo ou usado,
importado diretamente por consumidor final, considera-se ocorrido o fato gerador na data
do desembaraço aduaneiro.
(Quando o veículo for importado por revendedora, o IPVA incide no momento da aquisição pelo consumidor final.)
Letra B: Errada
Art. 4º São isentos do pagamento do imposto:
III - as máquinas agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias
públicas;
Letra C: Errada
Art. 8º Contribuinte do imposto é o proprietário do veículo.
Art. 9º São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do Imposto:
I - o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto
do exercício ou exercícios anteriores;
II -o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título;
III -o funcionário que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição
ou matrícula de veículo de qualquer espécie, sem a prova de pagamento ou do
reconhecimento de isenção, não incidência ou imunidade do imposto.
Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo não comporta benefício
de ordem.
(O proprietário é contribuinte. Demais são solidariamente responsáveis)
Letra D: Certo
Art. 4º São isentos do pagamento do imposto:
IX - os veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio, desde que
não haja cobrança pelo serviço;
Letra E:Errada
Art. 13. O imposto é vinculado ao veículo, não se exigindo, nos casos de
transferência, novo pagamento do imposto já solvido neste Estado ou em outras Unidades
da Federação, observado sempre, o respectivo exercício fiscal.