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Questões de Lei n° 6.348 de 1991 - IPVA


ID
2986288
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em 1° de março de 2019, Silvana, domiciliada e residente em Salvador, adquiriu, de concessionária baiana, veículo de passeio novo, zero Km, movido a gasolina, tendo pagado o valor total de R$ 120.000,00, conforme constou da Nota Fiscal de aquisição. O referido valor decompõe-se nas seguintes rubricas: R$ 105.000,00 referentes ao valor venal do referido veículo novo, R$ 12.000,00 referentes a equipamentos opcionais e acessórios que ela mandou instalar no veículo e R$ 3.000,00 referentes a frete e seguro.

Considerando-se que o fato gerador do IPVA, nesse caso, ocorreu em 1° de março de 2019, e considerando o disposto na Lei estadual n° 6.348, de 17 de dezembro de 1991, o valor do imposto a ser pago, em razão dessa aquisição, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    BC = valor venal + o valor de equipamentos opcionais e acessórios + valor de frete e seguro

    R$ 120.000,00 x 2,5%= R$ 3.000,00 de imposto devido

     

    Entretanto, como esse veículo foi adquirido em março e a lei estabelece que o imposto será devido proporcionalmenteao número de meses restantes do exercício fiscal.

     

    R$ 3.000,00 / 12 meses= R$ 250,00 por mês

    De março a dezembro são 10 meses R$ 250,00 x 10 meses= R$ 2.500,00


ID
2986300
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei estadual n° 6.348, de 17 de dezembro de 1991, dispõe sobre o IPVA. De acordo com essa Lei,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei 6.348 Art. 4º São isentos do pagamento do imposto:

    IX - os veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio, desde que não haja cobrança pelo serviço;

  • Letra A: Errada

    § 4º Em se tratando de veículo de procedência estrangeira, novo ou usado,

    importado diretamente por consumidor final, considera-se ocorrido o fato gerador na data

    do desembaraço aduaneiro.

    (Quando o veículo for importado por revendedora, o IPVA incide no momento da aquisição pelo consumidor final.)

    Letra B: Errada

    Art. 4º São isentos do pagamento do imposto:

    III - as máquinas agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias

    públicas;

    Letra C: Errada

    Art. 8º Contribuinte do imposto é o proprietário do veículo.

    Art. 9º São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do Imposto:

    I - o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto

    do exercício ou exercícios anteriores;

    II -o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título;

    III -o funcionário que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição

    ou matrícula de veículo de qualquer espécie, sem a prova de pagamento ou do

    reconhecimento de isenção, não incidência ou imunidade do imposto.

    Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo não comporta benefício

    de ordem.

    (O proprietário é contribuinte. Demais são solidariamente responsáveis)

    Letra D: Certo

    Art. 4º São isentos do pagamento do imposto:

    IX - os veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio, desde que

    não haja cobrança pelo serviço;

    Letra E:Errada

    Art. 13. O imposto é vinculado ao veículo, não se exigindo, nos casos de

    transferência, novo pagamento do imposto já solvido neste Estado ou em outras Unidades

    da Federação, observado sempre, o respectivo exercício fiscal.


ID
2986312
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual n° 6.348, de 17 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o IPVA, são responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do Imposto


I. o proprietário de veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de trinta dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável.

II. o leiloeiro, em relação ao veículo adquirido ou arrematado em leilão e entregue sem comprovação do pagamento do IPVA e acréscimos legais pendentes sobre o mesmo, correspondente ao exercício ou exercícios anteriores.

III. o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título.

IV. o funcionário que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo de qualquer espécie, sem a prova de pagamento ou do reconhecimento de isenção, não incidência ou imunidade do imposto, desde que tenha agido com dolo, fraude ou simulação.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Correto B

    Lei estadual n° 6.348, de 17 de dezembro de 1991

    Art. 9º São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do Imposto:

    I - o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores;

    II -o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título;

    III -o funcionário que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo de qualquer espécie, sem a prova de pagamento ou do reconhecimento de isenção, não incidência ou imunidade do imposto.

    Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo não comporta benefício de ordem. 

    Análise:

    I. o proprietário de veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de trinta dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável. (Não consta a respeito)

    II. o leiloeiro, em relação ao veículo adquirido ou arrematado em leilão e entregue sem comprovação do pagamento do IPVA e acréscimos legais pendentes sobre o mesmo, correspondente ao exercício ou exercícios anteriores. (Não consta a respeito)

    III. o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título. CERTO.

    IV. o funcionário que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo de qualquer espécie, sem a prova de pagamento ou do reconhecimento de isenção, não incidência ou imunidade do imposto, desde que tenha agido com dolo, fraude ou simulação.


ID
3607198
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual nº 6.348, de 17 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o IPVA, são responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do Imposto


I. o proprietário de veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de trinta dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável.
II. o leiloeiro, em relação ao veículo adquirido ou arrematado em leilão e entregue sem comprovação do pagamento do IPVA e acréscimos legais pendentes sobre o mesmo, correspondente ao exercício ou exercícios anteriores.
III. o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título.
IV. o funcionário que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo de qualquer espécie, sem a prova de pagamento ou do reconhecimento de isenção, não incidência ou imunidade do imposto, desde que tenha agido com dolo, fraude ou simulação.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do Imposto.

    I - o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores;

    II - o titular do domínio e/ou o possuidor a qualquer título;

    III - o funcionário que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo de qualquer espécie, sem a prova de pagamento ou do reconhecimento de inserção, não incidência ou imunidade do imposto.

    (Inciso acrescentado pela Lei Nº 13816 DE 21/12/2017):

    IV - o arrendador e o arrendatário de veículo automotor objeto de contrato de arrendamento mercantil, registrado em nome do arrendador, exceto se extinto o contrato por:

    a) inadimplemento, hipótese em que o crédito será exigido do arrendador;

    b) pagamento, hipótese em que o crédito será exigido do arrendatário;

    V - o credor fiduciário e o devedor fiduciante de veículo automotor objeto de contrato de alienação fiduciária, registrado em nome do devedor fiduciante, até o pagamento integral do contrato. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 13816 DE 21/12/2017).

    Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo não comporta benefício de ordem.