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ID
2986315
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei estadual n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, estabelece que a fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais compete à Secretaria da Fazenda. De acordo com as regras do referido Código,

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C

    Lei estadual n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981

    Art. 108 - Os livros fiscais e contábeis, bem como os documentos e demonstrativos comprobatórios dos lançamentos, são de exibição obrigatória aos agentes do fisco estadual.

    § 1º - Independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, em caso de embaraço à fiscalização ou de desacato ao agente do Fisco estadual, poderá o funcionário embaraçado ou desacatado requisitar o concurso da Polícia Civil ou Militar. (Letra C)

    § 2º - No caso de recusa à exibição de livros e documentos assim como de obstáculo ao exame de mercadorias no estabelecimento, o funcionário fiscal poderá lacrar móveis e imóveis, onde possivelmente estejam guardados os documentos, livros e mercadorias, deixando com o contribuinte uma cópia do respectivo termo e diligenciando para que se faça a exibição por via judicial. (Letra A)

    § 3º - Os condutores de mercadorias, qualquer que seja o meio de transporte, exibirão, obrigatoriamente, nos Postos de Fiscalização por onde passarem, a documentação fiscal respectiva, para efeito de conferência, independentemente de interpelação. (Letra B)

    Art. 109 - As mercadoria em situação irregular e os documentos fiscais inidôneos serão apreendidos pela Fiscalização, com o fim precípuo de documentar a infração cometida. (Letra D)

    Art. 112 - A autoridade fiscal, em casos excepcionais previstos em regulamento, poderá submeter o contribuinte ou responsável a regime especial de controle e fiscalização, inclusive quanto à forma e prazo de recolhimento do imposto. (Letra E)