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ID
2986321
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei estadual n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, contempla algumas regras a respeito da contribuição de melhoria. De acordo com a referida Lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 94 - A contribuição de melhoria incide sobre a valorização do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obra pública estadual.

    § 1º - Não estão sujeitas ao pagamento de contribuição de melhoria as pessoas de direito público. (Letra E - Errada)

    § 2º - Obedecidas as disposições de lei complementar, o regulamento disporá a respeito dos requisitos de instituição, cálculo e cobrança deste tributo.

    § 3º - Considera-se obra pública estadual a realizada pelo Estado ou por entidade da Administração Descentralizada do Estado, com recursos próprios ou oriundos de transferência da União. (Letra A - Correta)

    Art. 95 - É contribuinte deste tributo o proprietário ou enfiteuta do imóvel valorizado, ao tempo do lançamento. (Letra D - Errada)

    Parágrafo único - Os bens indivisos serão considerados como pertencentes a um só proprietário, e aquele em cujo nome for lançado o tributo terá direito de exigir dos demais condôminos as parcelas que lhes couberem. (Letra C - Errada)