-
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
-
Sindicância: 30 dias
Processo administrativo disciplinar: 60 dias
-
I. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. (CORRETO)
II. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da autoridade superior. (não excederá 30 dias - Art. 145, parágrafo único)
III. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. (CORRETO)
IV. Da sindicância poderá resultar o arquivamento do processo; a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; ou ainda, a instauração de processo disciplinar. (CORRETO)
-
GAB C
Sindicância é 30 dias o prazo regular
-
sindicância é 30 dias + 30
-
Gabarito''C''.
Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
> Da sindicância poderá resultar o arquivamento do processo; a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; ou ainda, a instauração de processo disciplinar.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
Alguém tem algum quadro de resumo bem massa mesmo com os prazos da sindicância e do PAD?
Eu sempre me confundo...
se alguém tiver e puder me passar eu agradeço.
-
Procedimento sumário é = 30 + 15
Sindicância é = 30 + 30
PAD é = 60 + 60
-
Procedimento sumário é = 30 + 15
Sindicância é = 30 + 30
PAD é = 60 + 60 (+ 20)
-
Cibelle Geller
eu também me confundo MT com isso
mas é o seguinte:
são 60 dias prorrogáveis por mais 60
porém existem mais 20 dias para ser enviado um relatório a autoridade e mais 20 pra autoridade enviar pro julgamento, mas esses dois prazos não se incluem nos 60 dias
-
Sindicância: 30+30
PAD: 60+60
PAD Sumário: 30+15
-
Gabarito : C
-
InaSSiduidade= seSSenta dias interpoladamente
-
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 138, da citada lei, "configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos."
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 145, da citada lei, "o prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o artigo 139, da citada lei, "entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."
Item IV) Este item está correto, pois dispõe o caput do artigo 145, da citada lei, o seguinte:
"Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar."
Gabarito: letra "c".
-
Eis os comentários sobre cada afirmativa:
I- Certo:
Trata-se de proposição afinada com a regra do art. 138 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor
ao serviço por mais de trinta dias consecutivos."
II- Errado:
Na verdade, o prazo para conclusão da sindicância é de até 30 dias, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90:
"Art. 145 (...)
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá
30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
autoridade superior."
III- Certo:
Esta proposição se mostra em perfeita sintonia com a regra do art. 139 da Lei 8.112/90:
"Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem
causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."
IV- Certo:
Por fim, cuida-se de assertiva de acordo com a regra do art. 145, I a III, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30
(trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar."
Logo, estão corretas as assertivas I, III e IV.
Gabarito do professor: C
-
Sabendo que a sindicância será de 30 dias ,podendo ser prorrogável por mais 30 , já exclui as afirmativas A,B e D.
-
II
Ar. 145 - 146
Conclusão da sindicância não excederá 30 dias - pode prorrogar por igual período
Afastamento preventivo até 60 dias - pode prorrogar por igual prazo (Sem prejuizo na remuneração) $
-
II. 30+30