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ID
2987176
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784/1999 estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta, e seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

No que se refere aos dispositivos desta lei, foram feitas as seguintes afirmações:

I. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

II. É vedada à administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

III. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

IV. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, não são legitimadas como interessadas no processo administrativo.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Correta LETRA A.

    Proposição I: correta

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Proposição II: correta

    Art. 6º. [...] Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Proposição III: correta

    Art. 2º [...] Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    Proposição IV: errada

    IV. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, não são legitimadas como interessadas no processo administrativo.

    Art. 9  São legitimados como interessados no processo administrativo:

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

  • Gabarito A

    9784/99 PROCESSO ADMINISTRATIVO 

    PRINCIPIOS

    •      Motivação (exposição dos fatos que levou aquele fundamento (motivo));

    •      Informalismo (processo sem muita formalidade) senão quando a lei expressamente a exigir;

    •      Oficialidade (impulso / oficio) - o processo tem quer ir até o final;

    •      Verdade material (o foco é saber a verdade independentemente de documentação apresentada);

    •      Gratuidade (não pode cobrar nenhum custo processual salvo já previsto em lei).

    •      Instrumentalidade alcançar seus objetivos, observado o interesse público.

    COMPETENCIA

    Irrevogação -> exceção delegação e avocação.

    Delegação

    •      Regra - dentro da estrutura;

    •      Exceção - órgão ou titulares não subordinados;

    •      Impossibilidade - ato normativo, decisão de recurso administrativo, matéria de competência exclusiva.

    Avocação -> caráter excepcional, relevante, motivado, temporário, requer subordinado.

  • Maneira enrolada de perguntar qual é a única afirmação incorreta.

  • As organizações e associações são legitimadas pela CF/88 no seu artigo quinto para representar interesses individuais e coletivos. Na 9784/99, naturalmente, também.

    Alternativa IV totalmente errada e já matamos todas as demais alternativas e chegamos ao gabarito, A.

  • mnemônico:

    O AR é COLETIVO são legitimadas como interessadas no processo administrativo

  • Gabarito: A

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    ASSERTIVA I: CERTA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:

    Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99. Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

    ASSERTIVA II: CERTA. De acordo com o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99. É vedada à Administração a recusa Imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: Art. 5º, XXXIV da CF/88- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: [...] a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).

    ASSERTIVA III: CERTA. Trata-se do PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA: Art. 2º, Parágrafo único da lei 9.784/99. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: - IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

    ASSERTIVA IV: ERRADA. É exatamente o contrário. Conforme o art. 9º, III da lei 9.784/99: Art. 9º. São legitimados como interessados no processo administrativo: III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS.

    GABARITO: LETRA “A” (as assertivas I, II e III estão certas e a IV errada)