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Correta LETRA A.
Proposição I: correta
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Proposição II: correta
Art. 6º. [...] Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Proposição III: correta
Art. 2º [...] Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
Proposição IV: errada
IV. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, não são legitimadas como interessadas no processo administrativo.
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
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Gabarito A
9784/99 PROCESSO ADMINISTRATIVO
PRINCIPIOS
• Motivação (exposição dos fatos que levou aquele fundamento (motivo));
• Informalismo (processo sem muita formalidade) senão quando a lei expressamente a exigir;
• Oficialidade (impulso / oficio) - o processo tem quer ir até o final;
• Verdade material (o foco é saber a verdade independentemente de documentação apresentada);
• Gratuidade (não pode cobrar nenhum custo processual salvo já previsto em lei).
• Instrumentalidade alcançar seus objetivos, observado o interesse público.
COMPETENCIA
Irrevogação -> exceção delegação e avocação.
Delegação
• Regra - dentro da estrutura;
• Exceção - órgão ou titulares não subordinados;
• Impossibilidade - ato normativo, decisão de recurso administrativo, matéria de competência exclusiva.
Avocação -> caráter excepcional, relevante, motivado, temporário, requer subordinado.
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Maneira enrolada de perguntar qual é a única afirmação incorreta.
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As organizações e associações são legitimadas pela CF/88 no seu artigo quinto para representar interesses individuais e coletivos. Na 9784/99, naturalmente, também.
Alternativa IV totalmente errada e já matamos todas as demais alternativas e chegamos ao gabarito, A.
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mnemônico:
O AR é COLETIVO são legitimadas como interessadas no processo administrativo
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Gabarito: A
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
ASSERTIVA I: CERTA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:
Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99. Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
ASSERTIVA II: CERTA. De acordo com o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99. É vedada à Administração a recusa Imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: Art. 5º, XXXIV da CF/88- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: [...] a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).
ASSERTIVA III: CERTA. Trata-se do PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA: Art. 2º, Parágrafo único da lei 9.784/99. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: - IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
ASSERTIVA IV: ERRADA. É exatamente o contrário. Conforme o art. 9º, III da lei 9.784/99: Art. 9º. São legitimados como interessados no processo administrativo: III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS.
GABARITO: LETRA “A” (as assertivas I, II e III estão certas e a IV errada)