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ID
2987185
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Acerca dos dispositivos desta lei, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Gabarito: B

  • Marquei a letra A. Confusa a redação das alternativas...
  • Letra B - ERRADA

    Texto Correto:

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo (somente);

    Letra D - GABARITO

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Deficiência mental limita os direitos em relação a tutela, guarda e curatela?

  • Acertei mas fiquei com dúvida na letra C)

    Discriminações positivas podem ser realizadas, embora não vinculam à vontade da pessoa com deficiência.

    Onde está o erro da letra C)...

  • a) ERRADA - vide art. 2º do Estatuto da PCD o impedimento precisa ser a longo prazo.

    b) ERRADA - vide art. 2º, I do Estatuto da PCD a avaliação será sobre impedimento nas funções e estruturas do corpo, não da mente.

    c) ERRADA - vide art. 4º do Estatuto da PCD a pessoa com deficiência não pode sofrer nenhum tipo de discriminação.

    d) CORRETA - vide art. 6º do Estatuto da PCD, vale lembrar que houve inclusive mudança na redação dos artigos iniciais do CC, pois a PCD antes era considerada incapaz, agora presumidamente capaz.

  • GABARITO LETRA D
     

    a) ERRADA. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
     

    b) ERRADA Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará
     

    c) ERRADA Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
     

    d) CORRETO 

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Fazendo uma interpretação extensiva, o Item C também poderia ser considerado correto, pois o que não falta é discriminação positiva para a PCD, vide os mais variados exemplos de percentuais que asseguram direitos preferencias a essa camada específica da população. A fundamentação com base no art. 4o da lei tem que levar em consideração o que quis dizer o legislador com "nenhuma espécie de discriminação", o que na minha particular percepção, em consonância com o exemplo supracitado (percentuais), foi no sentido de nenhuma espécie (negativa) de discriminação.

  • § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • LETRA C

    Define-se discriminação positiva o instituto jurídico que busca, através de adequada tipificação, trazer equilíbrio social ao estabelecer garantias a determinados segmentos sociais.

    Há quem diga que os conceitos de discriminação positiva e ação afirmativa se equivalem. Mas não é bem assim, em suas origem são institutos diferentes.

    Independentemente dessa distinção entre conceitos, a questão peca ao afirmar que " é aquela que não tem o efeito de prejudicar ou anular o exercício das liberdades fundamentais". Esse não seria o efeito da discriminação positiva nem da ação afirmativa.

    Ademais, não sei se a afirmação "... poderá sofrer apenas a discriminação positiva.." seria motivo de erro da letra C. Acredito que não, embora os dois postulados do Estatuto sejam igualdade e não discriminação.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • SOBRE A LETRA B

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

     

     

    a avaliação da deficiência, quando necessária, será psicológica NÃOOOOO, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará, dentre outros aspectos, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e da mente

  • A questão cobrou o conhecimento da literalidade de alguns dispositivos da Lei 13.146/2015.

    Letra A - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Letra B - Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.

    Letra C - A questão cobrou a literalidade do artigo 4º, que é a regra, mas é certo que as ações afirmativas são modalidades de discriminação positiva ou reversa (STF, ADC 41/DF) - Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Letra D (CORRETA) - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    GABARITO: LETRA D

  • A letra C, por essência, está correta, pois existe diversos exemplos de discriminação positiva. E a B também não está errada, apesar de incompleta. Dizer que a avaliação será psicológica não deixa de estar certo. Apenas não menciona as outras, mas em momento algum as exclui. Questão extremamente mal feita.

  • O Item C tbm está correto! (Não tá expresso na lei)

  • A Lei nº 13.146/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Acerca dos dispositivos desta lei, é correto afirmar que: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • discriminação positiva kkk