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Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Gabarito: B
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Marquei a letra A. Confusa a redação das alternativas...
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Letra B - ERRADA
Texto Correto:
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo (somente);
Letra D - GABARITO
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Deficiência mental limita os direitos em relação a tutela, guarda e curatela?
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Acertei mas fiquei com dúvida na letra C)
Discriminações positivas podem ser realizadas, embora não vinculam à vontade da pessoa com deficiência.
Onde está o erro da letra C)...
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a) ERRADA - vide art. 2º do Estatuto da PCD o impedimento precisa ser a longo prazo.
b) ERRADA - vide art. 2º, I do Estatuto da PCD a avaliação será sobre impedimento nas funções e estruturas do corpo, não da mente.
c) ERRADA - vide art. 4º do Estatuto da PCD a pessoa com deficiência não pode sofrer nenhum tipo de discriminação.
d) CORRETA - vide art. 6º do Estatuto da PCD, vale lembrar que houve inclusive mudança na redação dos artigos iniciais do CC, pois a PCD antes era considerada incapaz, agora presumidamente capaz.
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GABARITO LETRA D
a) ERRADA. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
b) ERRADA Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará
c) ERRADA Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
d) CORRETO
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Fazendo uma interpretação extensiva, o Item C também poderia ser considerado correto, pois o que não falta é discriminação positiva para a PCD, vide os mais variados exemplos de percentuais que asseguram direitos preferencias a essa camada específica da população. A fundamentação com base no art. 4o da lei tem que levar em consideração o que quis dizer o legislador com "nenhuma espécie de discriminação", o que na minha particular percepção, em consonância com o exemplo supracitado (percentuais), foi no sentido de nenhuma espécie (negativa) de discriminação.
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§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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LETRA C
Define-se discriminação positiva o instituto jurídico que busca, através de adequada tipificação, trazer equilíbrio social ao estabelecer garantias a determinados segmentos sociais.
Há quem diga que os conceitos de discriminação positiva e ação afirmativa se equivalem. Mas não é bem assim, em suas origem são institutos diferentes.
Independentemente dessa distinção entre conceitos, a questão peca ao afirmar que " é aquela que não tem o efeito de prejudicar ou anular o exercício das liberdades fundamentais". Esse não seria o efeito da discriminação positiva nem da ação afirmativa.
Ademais, não sei se a afirmação "... poderá sofrer apenas a discriminação positiva.." seria motivo de erro da letra C. Acredito que não, embora os dois postulados do Estatuto sejam igualdade e não discriminação.
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LETRA D CORRETA
LEI 13.146
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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SOBRE A LETRA B
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
a avaliação da deficiência, quando necessária, será psicológica NÃOOOOO, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará, dentre outros aspectos, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e da mente
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A questão cobrou o conhecimento da literalidade de alguns dispositivos da Lei 13.146/2015.
Letra A - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Letra B - Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.
Letra C - A questão cobrou a literalidade do artigo 4º, que é a regra, mas é certo que as ações afirmativas são modalidades de discriminação positiva ou reversa (STF, ADC 41/DF) - Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Letra D (CORRETA) - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
GABARITO: LETRA D
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A letra C, por essência, está correta, pois existe diversos exemplos de discriminação positiva. E a B também não está errada, apesar de incompleta. Dizer que a avaliação será psicológica não deixa de estar certo. Apenas não menciona as outras, mas em momento algum as exclui. Questão extremamente mal feita.
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O Item C tbm está correto! (Não tá expresso na lei)
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A Lei nº 13.146/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Acerca dos dispositivos desta lei, é correto afirmar que: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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discriminação positiva kkk