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ID
298723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com base no direito penal militar, julgue os seguintes itens.

No peculato culposo, a reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, acarreta a extinção da punibilidade do agente, tanto no CP como no CPM.

Alternativas
Comentários
  • CPM - Art. 123. Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente; 

    II - pela anistia ou indulto; 

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição; 

    V - pela reabilitação; 

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

    Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

  • Certo. No Código Penal, a previsão está contida no art. 312, §3º:

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    No CPM, a previsão foi mencionada pelo colega acima.

  • CERTO
    CPM
    : Art. 303. - § 3º Peculato culposo (...)
    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; (...)

    CP
    Art. 312 - § 2º Peculato culposo 
    (...)
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; (...)
  • Sabe que muito do que se encontra no Direito Penal comum tambem esta no DPM, e os crimes contra a administracao militar sao muito similiares, na maioria das vezes iguais, aos crimes contra a administracao publica civil. Este e um exemple. 

    Peculato cuposo:
    Reparou o dano antes da sentenca: extincao. 
    Reparou apos: diminuicao. 
    Bons estudos! 
  •  

    HÁBEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO-CULPOSO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA.

    I- A reparação do dano é causa de extinção da punibilidade no peculato culposo (CPM, art. 303, §§ 3º e 4º).

    II- No caso em espécie, há prova inequívoca de que o paciente ressarciu o dano antes da sentença irrecorrível, o que torna evidente o constrangimento legal a que está sendo submetido.

    III - Ordem concedida.

  •   Peculato culposo

      § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      Extinção ou minoração da pena

      § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Verdadeiro

  • GABARITO: CORRETO

    DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

            Causas extintivas

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • Art. 312 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • UM MACETE QUE VI AQUI NO QC :

    Antes da sentença irrecorrível ------ Exclui a punibilidade (vogal -- vogal)

    Depois da sentença irrecorrível ------ Reduz de metade a pena imposta (consoante -- consoante)

     

    Obs.: Isso para o peculato culposo!

  • Correto

    Art. 303

     § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

     Extinção ou minoração da pena

     § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • TANTO NO CP COMO NO CPM O PECULATO CULPOSO,A REPARAÇÃO DO DANO ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL EXTINGUE A PUNIBILIDADE,SE LHE POSTERIOR,REDUZ DA METADE A PENA IMPOSTA.

  • O RESSARCIMENTO DO DANO NO PECULATO CULPOSO ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL É CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NO CPM.

  • O RESSARCIMENTO DO DANO NO PECULATO CULPOSO

    Antes da sentença irrecorrível ------ Exclui a punibilidade (vogal -- vogal)

    Depois da sentença irrecorrível ------ Reduz de metade a pena imposta (consoante -- consoante)

  • ANTES DA SETENÇA = EXCLUI A PUNIBILIDADE

    DEPOIS DA SETENÇA = REDUZ A METADE A PENA IMPOSTA

    PMCE , SE DEUS QUISER

  • #PMCE 2021

  • CERTO

         Peculato

             Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

            § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

        Peculato culposo

            § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    MARQUEM O GABARITO!!