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CPM - Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
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Certo. No Código Penal, a previsão está contida no art. 312, §3º:
Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
No CPM, a previsão foi mencionada pelo colega acima.
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CERTO
CPM: Art. 303. - § 3º Peculato culposo (...)
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; (...)
CP: Art. 312 - § 2º Peculato culposo (...)
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; (...)
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Sabe que muito do que se encontra no Direito Penal comum tambem esta no DPM, e os crimes contra a administracao militar sao muito similiares, na maioria das vezes iguais, aos crimes contra a administracao publica civil. Este e um exemple.
Peculato cuposo:
Reparou o dano antes da sentenca: extincao.
Reparou apos: diminuicao.
Bons estudos!
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HÁBEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO-CULPOSO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
I- A reparação do dano é causa de extinção da punibilidade no peculato culposo (CPM, art. 303, §§ 3º e 4º).
II- No caso em espécie, há prova inequívoca de que o paciente ressarciu o dano antes da sentença irrecorrível, o que torna evidente o constrangimento legal a que está sendo submetido.
III - Ordem concedida.
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Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Verdadeiro
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GABARITO: CORRETO
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
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Art. 312 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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UM MACETE QUE VI AQUI NO QC :
Antes da sentença irrecorrível ------ Exclui a punibilidade (vogal -- vogal)
Depois da sentença irrecorrível ------ Reduz de metade a pena imposta (consoante -- consoante)
Obs.: Isso para o peculato culposo!
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Correto
Art. 303
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!
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TANTO NO CP COMO NO CPM O PECULATO CULPOSO,A REPARAÇÃO DO DANO ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL EXTINGUE A PUNIBILIDADE,SE LHE POSTERIOR,REDUZ DA METADE A PENA IMPOSTA.
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O RESSARCIMENTO DO DANO NO PECULATO CULPOSO ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL É CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NO CPM.
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O RESSARCIMENTO DO DANO NO PECULATO CULPOSO
Antes da sentença irrecorrível ------ Exclui a punibilidade (vogal -- vogal)
Depois da sentença irrecorrível ------ Reduz de metade a pena imposta (consoante -- consoante)
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ANTES DA SETENÇA = EXCLUI A PUNIBILIDADE
DEPOIS DA SETENÇA = REDUZ A METADE A PENA IMPOSTA
PMCE , SE DEUS QUISER
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#PMCE 2021
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CERTO
Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
MARQUEM O GABARITO!!