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ID
2987233
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um documento instituído pelo Ministério da Fazenda para recolhimento das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. No que se refere às particularidades dos tipos e as modalidades de pagamento da GRU informados no sítio do Tesouro Nacional, é correto afirmar, sobre a GRU simples, que

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2009

    Art. 5º, § 1º

    § 1º A GRU Simples é um documento não compensável e somente pode ser paga em agências do Banco

    do Brasil S/A.

  • Gabarito B.

  • Art. 3º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU. 

    ART.5°

    § 1º A GRU Simples é um documento não compensável e somente pode ser paga em agências do Banco do Brasil S/A. 

    GAB .B

  • Questão sobre os documentos relacionados a administração financeira federal, especificamente sobre a GRU.

    Segundo o manual do SIAFI, do Tesouro Nacional, a GRU é um documento padronizado para o ingresso de valores na Conta Única bem como para os pagamentos entre unidades da Administração Pública Federal que utilizam o SIAFI. Substitui o Depósito Direto na Conta Única. Objetiva reduzir os custos com despesas bancárias e oferecer maior controle e transparência na classificação das receitas.

    A GRU é utilizada, obrigatoriamente, pelas Unidades do Governo Federal para a arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no SIAFI quando o recolhedor for uma Unidade Gestora (UG).

    Dica! A exceção fica por conta das receitas do INSS recolhidas mediante Guia de Previdência Social – GPS e as receitas administradas pela Receita Federal recolhidas por   Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

    Pois bem, nesse contexto, as GRU podem ser do tipo Simples, Cobrança, Depósito, DOC/TED, Intra-SIAFI, Judicial ou SPB. Vejamos as disposições do manual sobre a GRU Simples:

    A GRU Simples é arrecadada somente pelo Banco do Brasil, por meio dos guichês, da internet e do Autoatendimento. O boleto pode ser obtido pelo próprio usuário, no sítio do Tesouro Nacional.  Neste sítio há um aplicativo para impressão da GRU Simples, e também pode ser gerada nas Unidades Gestoras a partir de aplicativo fornecido pelo Tesouro Nacional, disponíveis em versões para os ambientes Windows e Linux. Os boletos impressos e não pagos podem ser desconsiderados ou inutilizados.

    A GRU Simples é recomendável para ingressos de quaisquer valores, para estornos de despesas e Depósito de Diversas Origens (DDO) e quando a UG não possuir sistema próprio de cobrança ou a sua arrecadação não exigir controles específicos do ingresso que obedeça ao padrão FEBRABAN.

    Feita toda a revisão do assunto, já podemos analisar cada alternativa procurando pela correta sobre a GRU simples:

    A) Errado, não tem um limite mínimo para recolhimento.

    B) Certo, veja a IN do STN n.º 2/2009 que regulamentou o tema:

    Art. 5º § 1º A GRU Simples é um documento não compensável e somente pode ser paga em agências do Banco do Brasil S/A.

    C) Errado, é permitida a emissão por meio dos sítios de outros órgãos.

    Art. 12. Os órgãos arrecadadores e os agentes financeiros autorizados também poderão dispor ao Contribuinte o mecanismo de impressão da GRU Simples no seu próprio sítio.

    D) Errado, é permitida a impressão também por aplicativo ou por meio dos sítios de outros órgãos.


    Gabarito do Professor: Letra B.