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ID
2987236
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento brasileiro é determinado por ferramentas de planejamento legalmente regidas e admitidas por todos os entes da Federação.

O dispositivo que determina as metas da administração pública, as diretrizes e os objetivos é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Forma regionalizada:um grande desafio do planejamento é promover, de maneira integrada,oportunidades de investimentos que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais, levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regiões do país. O planejamento de longo prazo encontra,assim, nos sucessivos planos plurianuais (médio prazo), as condições para sua materialização. Com isso, o planejamento constitui-se em instrumento de coordenação e busca de sinergias entre as ações do Governo Federal e os demais entes federados e entre a esfera pública e a iniciativa privada.

    Diretrizes: são normas gerais, amplas e genéricas, que mostram o caminho a ser seguido na

    gestão dos recursos pelos próximos quatro anos.

    Objetivos: objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com desdobramento no território. Corresponde a que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do plano.

    Metas: são medidas do alcance do objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa, a

    depender das especificidades de cada caso. Quando qualitativa, a meta também deverá ser passível de avaliação. Cada objetivo deverá ter uma ou mais metas associadas.

    Despesas de capital: são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem

    de capital, como, por exemplo, a pavimentação de uma rodovia.

    Outras dela decorrentes: despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá

    gerar após sua realização.

    Despesas correntes: são as que não contribuem,diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital , como as despesas com pessoal , encargos sociais , custeio, manutenção etc. Neste mesmo exemplo seria , após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos com a manutenção ,ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção ( despesa corrente relacionada á de capital) deverão estar previstos no Plano Plurianual.

    Programas de duração continuada: são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros

    seguintes.

  • O PPA tem o DOM - Diretrizes, Objetivos e Metas.

  • PPA > DOM

  • § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas   da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.