SóProvas


ID
2987251
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Qual é o erro da E?

  • Acredito que a letra E esteja errrada, pois pede o conceito de despesa TOTAL com pessoal. Como na alternativa, falta encargos sociais e contribuiçòes..., não se pode dizer que se trata de despesa TOTAL com pessoal, mas somente algumas despesas com pessoal.

  • Gabarito: B

    Acredito que a questão deveria ter sido anulada, pois a banca deixou de fora do texto da letra D a parte que se refere aos encargos e considerou que a afirmativa se tornou incorreta.

    De acordo com a LRF a despesa total com pessoal é composta pelo o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

  • Letra A:

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

            Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

  • a) Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    E não 2 quadrimestres!

    b) Gabarito

    c) Art. 30, § 7 Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    Logo, primeira parte está certa!

    Art 29,  II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios

    Dívida Pública se divide em duas: Fundada ou Consolidada e Mobiliária, a saber:

    LRF:

    Art 29. I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Segundo a Lei 4320/64:

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

    d) Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    Incompleta

  • O erro da E é não ser a banca Cespe q com certeza o incompleto estaria certo.

  • Resposta B

    Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no .      

     § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • Gab. B.

    A) considera-se obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, de medida provisória ou de ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois anos.

    B) Certa.

    C) os precatórios judiciais passam a integrar a dívida consolidada, caso não sejam pagos durante a execução do orçamento no qual tenham sido incluídos, definida como a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do BCB, dos estados e dos municípios(=dívida pública mobiliária), para fins de aplicação dos limites da LRF.

    D) Se é despesa total com pessoal, então tem que incluir a despesa com encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. *inclusive, acredito que o CESPE também a consideraria incorreta.

  • A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) considera-se obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, de medida provisória ou de ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois quadrimestres.


    INCORRETA. De acordo com o art. 17, LRF: “Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios". Então, o correto são dois exercícios, e NÃO dois quadrimestres. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    B) configura-se uma gestão fiscal responsável o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições relacionados à renúncia de receita e à geração de despesas com pessoal, inclusive com a seguridade social.


    CORRETA. Conforme art. 1, §1º, LRF: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar". Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma, sendo o gabarito.


    C) os precatórios judiciais passam a integrar a dívida consolidada, caso não sejam pagos durante a execução do orçamento no qual tenham sido incluídos, definida como a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do BCB, dos estados e dos municípios, para fins de aplicação dos limites da LRF.


    INCORRETA. Segundo o art. 30, §7º, LRF: “Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites".


    Observe o art. 29, I, LRF: “dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses".


    Segue o art. 29, II, LRF: “II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios".


    Portanto, a definição de dívida pública consolidada apresentada na alternativa NÃO está de acordo com a norma, pois está tratando da dívida pública mobiliária.


    D) a despesa total com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas-extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.


    CORRETA. O art. 18, LRF dispõe sobre as Despesas com Pessoal:


    “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".


    Portanto, a banca considerou a alternativa como INCORRETA, NÃO estando de acordo com a norma.


    Cabe uma observação quanto a alternativa D. Conforme meu entendimento, a alternativa estaria correta. Então, a questão deveria ter sido anulada, pois estaria com duas respostas: alternativas B e D. O fato de não ter mencionado “bem como ...." NÃO muda o entendimento de que o conteúdo do art. 18 não seja entendido como despesa com pessoal. Porém, a banca considerou que a alternativa incompleta está errada.



    Gabarito da Banca: Letra B.


    Gabarito do Professor: ANULADA.