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Qual é o erro da E?
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Acredito que a letra E esteja errrada, pois pede o conceito de despesa TOTAL com pessoal. Como na alternativa, falta encargos sociais e contribuiçòes..., não se pode dizer que se trata de despesa TOTAL com pessoal, mas somente algumas despesas com pessoal.
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Gabarito: B
Acredito que a questão deveria ter sido anulada, pois a banca deixou de fora do texto da letra D a parte que se refere aos encargos e considerou que a afirmativa se tornou incorreta.
De acordo com a LRF a despesa total com pessoal é composta pelo o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
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Letra A:
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
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Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
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a) Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
E não 2 quadrimestres!
b) Gabarito
c) Art. 30, § 7 Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
Logo, primeira parte está certa!
Art 29, II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios
Dívida Pública se divide em duas: Fundada ou Consolidada e Mobiliária, a saber:
LRF:
Art 29. I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Segundo a Lei 4320/64:
Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
d) Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Incompleta
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O erro da E é não ser a banca Cespe q com certeza o incompleto estaria certo.
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Resposta B
Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no .
§ 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
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Gab. B.
A) considera-se obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, de medida provisória ou de ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois anos.
B) Certa.
C) os precatórios judiciais passam a integrar a dívida consolidada, caso não sejam pagos durante a execução do orçamento no qual tenham sido incluídos, definida como a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do BCB, dos estados e dos municípios(=dívida pública mobiliária), para fins de aplicação dos limites da LRF.
D) Se é despesa total com pessoal, então tem que incluir a despesa com encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. *inclusive, acredito que o CESPE também a consideraria incorreta.
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A questão
trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
considera-se obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de
lei, de medida provisória ou de ato administrativo normativo que fixe para o
ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois quadrimestres.
INCORRETA. De acordo com o art. 17, LRF: “Considera-se obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de
sua execução por um período
superior a dois exercícios". Então, o correto são dois exercícios, e NÃO dois quadrimestres. Portanto,
a alternativa NÃO está de acordo com
a norma.
B)
configura-se uma gestão fiscal responsável o cumprimento de metas de resultados
entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições relacionados à
renúncia de receita e à geração de despesas com pessoal, inclusive com a
seguridade social.
CORRETA. Conforme art. 1, §1º, LRF: “A responsabilidade na gestão fiscal
pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento
de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a
limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas
consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar". Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma, sendo o gabarito.
C)
os precatórios judiciais passam a integrar a dívida consolidada, caso não sejam
pagos durante a execução do orçamento no qual tenham sido incluídos, definida
como a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive
os do BCB, dos estados e dos municípios, para fins de aplicação dos limites da
LRF.
INCORRETA. Segundo o art. 30, §7º, LRF: “Os precatórios judiciais não
pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido
incluídos integram a dívida consolidada, para fins de
aplicação dos limites".
Observe o art. 29, I, LRF: “dívida
pública consolidada ou fundada:
montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do
ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou
tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo
superior a doze meses".
Segue o art. 29, II, LRF: “II - dívida pública mobiliária: dívida
pública representada por títulos
emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e
Municípios".
Portanto, a definição de dívida
pública consolidada apresentada na alternativa NÃO está de
acordo com a norma, pois está tratando da dívida pública mobiliária.
D) a
despesa total com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com os
ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções
ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive
adicionais, gratificações, horas-extras e vantagens pessoais de qualquer
natureza.
CORRETA. O art. 18, LRF dispõe sobre as Despesas com Pessoal:
“Para os efeitos desta Lei Complementar,
entende-se como despesa total com
pessoal: o somatório dos
gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas,
relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares
e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos
e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas
e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens
pessoais de qualquer natureza, bem
como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de
previdência".
Portanto, a banca considerou a alternativa como INCORRETA, NÃO estando de acordo com a
norma.
Cabe uma observação quanto a alternativa D. Conforme meu entendimento,
a alternativa estaria correta.
Então, a questão deveria ter sido anulada,
pois estaria com duas respostas: alternativas B e D. O fato de não ter
mencionado “bem como ...." NÃO
muda o entendimento de que o conteúdo do art. 18 não seja entendido como
despesa com pessoal. Porém, a banca considerou que a alternativa incompleta
está errada.
Gabarito da Banca: Letra B.
Gabarito do Professor: ANULADA.