SóProvas


ID
298729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes militares em tempo
de paz.

O CPM, assim como o CP, não tipifica o crime de dano culposo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    De fato o CP, em seu art. 163 e seguintes não faz menção a modalidade culposa do crime de dano, no entanto, o CPM, em seu art. 266, colaciona os casos de crime de dano aventados na modalidade culposa.
    Assim, o CPM traz a modalidade culposa no crime de dano


  • QUESTÃO ERRADA
            
    Art.264 DO CPM - Praticar dano:
            I - em aeronave, hangar, depósito, pista ou instalações de campo de aviação, engenho de guerra motomecanizado, viatura em comboio militar, arsenal, dique, doca, armazém, quartel, alojamento ou em qualquer outra instalação militar;
            II - em estabelecimento militar sob regime industrial, ou centro industrial a serviço de construção ou fabricação militar:
            Pena - reclusão, de dois a dez anos.

             Modalidades culposas
            Art.266 DO CPM - Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.
  • ERRADA - O CPM, ao contrário do CP, tipifica crime de DANO CULPOSO.

    CPM - Modalidades culposas (DANO)
    Art. 266. Se o crime dos arts. 262
    , 263, 264 e 265 é CULPOSO...

    Dano em material ou aparelhamento de guerra
    Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:

    Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar
    Art. 263. Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nêle causar avaria:

    Dano em aparelhos e instalações de aviação e navais, e em estabelecimentos militares
    Art. 264. Praticar dano:
    I - em aeronave, hangar, depósito, pista ou instalações de campo de aviação, engenho de guerra motomecanizado, viatura em comboio militar, arsenal, dique, doca, armazém, quartel, alojamento ou em qualquer outra instalação militar;
    II - em estabelecimento militar sob regime industrial, ou centro industrial a serviço de construção ou fabricação militar:
  • O CP não tipifica dano culposo... o colega acima está equivocado!
  • Fernando, acredito que você se equivocou um pouquinho no seu comentário...
    Não há previsão de DANO CULPOSO no CP, somente no CPM...
    E Peculato (Crime Contra a Administração Pública) não é DANO (Crime Contra o Patrimônio)...

    Bons estudos!!!!
  • BASTA OLHAR PARA O ART. 266, ELE IRÁ REMETER QUAIS OS CRIMES TEM A SUA MODALIDADE "ERRADA - O CPM, ao contrário do CP, tipifica crime de DANO CULPOSO. CPM - Modalidades culposas (DANO) Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é CULPOSO...
  • Diversamente do CP, o CPM tipifica o crime de dano culposo, com fulcro nos arts. 262 c/c 266.

    ERRADO

  • APENAS O CPM PREVER O DANO CULPOSO !

  • O Código Penal Militar, tipifica o Dano culposo .

    Gab: ERRADO

  • TANTO O CÓDIGO PENAL MILITAR, QUANTO A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS TIPIFICAM O DANO CULPOSO. DIFERENTE DO QUE OCORRE NO CÓDIGO PENAL.

  • O crime de dano culposo está previsto somente no CPM. O CPB somente tipifica o crime de dano DOLOSO.

  • CPM existe modalidade de Dano Culposo diferentemente do CP. SIM

    MAS no CPM não existe DANO SIMPLES CULPOSO:

    Dano simples

           Art. 259. Destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia:

           Pena - detenção, até seis meses.

           Parágrafo único. Se se trata de bem público:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos.

    Modalidades culposas - NÃO ESTÁ INCLUÍDO O DANO SIMPLES

           Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

  • De fato o CP, em seu art. 163 e seguintes não faz menção a modalidade culposa do crime de dano, no entanto, o CPM, em seu art. 266, colaciona os casos de crime de dano aventados na modalidade culposa.

    Assim, o CPM traz a modalidade culposa no crime de dano

    RESPOSTA: ERRADO

  • ERRADO

     Modalidades culposas

             Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

    II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

    PODEM MARCAR SEM MEDO MEUS FILHOS.

    O PAI TA ON!!!