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GABARITO : LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Letra A ( errada )
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Letra C (errada)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Letra D ( errada)
Art. 37.
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Quase caí na pegadinha da letra A.
A) Errada - a constituição não fala de percentual:
a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
B) Correta - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
C) Errada - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
D) Errada - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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O erro da letra A é que a CF não faz referência expressa ao percentual. No caso dos servidores públicos federais, ao contrário, a Lei 8.112/1990 assegura no art. 5º, §2º até 20% das vagas oferecidas
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A ) A lei reservará o percentual mínimo ( não especifica os 5% ou nenhum percentual )
B ) CORRETO !
C ) O direito de greve do servidor público ( não especifica servidor público CIVIL )
D ) o prazo de validade do concurso público será de até ( 2 anos e não 1 ano ).
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Complemento:
DECRETO Nº 9.508/18
Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções:
I - em concurso público para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos; e
II - em processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 .
§ 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
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Pegadinha da molesta a da greve.
Lei específica.
Na B voçê nunca mais errará. Alfabeto começando de trás pra frente na questão. L, J, não E.
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão." Portanto, a Constituição Federal não determina a porcentagem mínima de 5% (cinco por cento), delegando à lei ordinária definir tal percentual.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XII, do artigo 37, da Constituição Federal, "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso VII, do artigo 37, da Constituição Federal, "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica." Ressalta-se que tal lei específica se trata de uma lei ordinária.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal, "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período."
Gabarito: letra "b".
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