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ID
2987557
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas, à luz do disposto na Lei nº 8.112/1990.


I. A recondução, uma das formas de provimento de cargo público, é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

II. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

III. A reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

IV. A reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.


Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (a)

    III e IV estão com conceitos invertidos

  • Seção IX

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Seção VIII

    Da Reversão

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou               

    II - no interesse da administração, desde que:               

    a) tenha solicitado a reversão;            

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;          

    c) estável quando na atividade;             

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago.    

              

    § 1  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.   

                 

    § 2  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.    

                    

     § 3  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

                 

    § 4  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, dispõe o artigo 29, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 24, da citada lei, "a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."

    Item III) Este item está incorreto, pois, dispõe o artigo 25, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago."

    Item IV) Este item está incorreto, pois, consoante o artigo 28, da citada lei, "a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Gabarito: letra "a".

  • Analisemos cada assertiva:

    I- Certo:

    A presente afirmativa está em plena sintonia com a definição vazada no art. 29, caput, da Lei 8.112/90, relativamente ao instituto da recondução. É ler:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante."

    II- Certo:

    Desta vez, a proposição tem apoio no teor do art. 24, §2º, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    (...)

    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."

    III- Errado:

    Na realidade, a hipótese aqui descrita pela Banca vem a ser a denominada reversão, e não a reintegração. No ponto, confira-se o art. 25, I, da Lei 8.112/90:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou"  

    IV- Errado:

    Aqui, agora sim, a Banca apresentou o conceito de reintegração, tendo o imputando, todavia, à figura da reversão, o que evidentemente deságua em equívoco. É ler, a propósito, o teor do art. 28 da Lei 8.112/90:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Do acima exposto, apenas as assertivas I e II estão corretas.


    Gabarito do professor: A