A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os artigos 133 e 140, da citada lei, o seguinte:
"Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento."
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133..."
Portanto, em caso de faltas leves, não será adotado o procedimento sumário.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, dispõe o artigo 142, da citada lei, o seguinte:
"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 142, da citada lei, "a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 151, da citada lei, o seguinte:
"Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento."
Gabarito: letra "d".
Vamos ao exame de cada assertiva:
a) Errado:
O procedimento sumário é utilizado, de fato, no caso de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções, abandono de cargo e inassiduidade habitual, conforme se extrai dos artigos 133 e 140 da Lei 8.112/90:
"Art. 133. Detectada
a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a
autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua
chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da
data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua
apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se
desenvolverá nas seguintes fases:
(...)
Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual,
também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se
especialmente que:"
No entanto, o mesmo não pode ser dito no tocante ao cometimento de faltas leves, tal como sustentado pela Banca, incorretamente.
b) Errado:
Na realidade, o prazo prescricional, nestes casos, é de 5 (cinco) anos, a teor do art. 142, I, da Lei 8.112/90:
"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;"
c) Errado:
Cuida-se de proposição que destoa do teor do art. 142, §3º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 142 (...)
§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de
processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por
autoridade competente."
Logo, não é apenas a instauração de processo disciplinar que interrompe a prescrição, o mesmo podendo ser dito, também, da abertura de sindicância.
d) Certo:
Por fim, trata-se aqui de afirmativa condizente com a regra do art. 151 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento."
Gabarito do professor: D.