SóProvas


ID
2987560
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (d). Lei 8.112; Art 151

     

    Letra (a). Errado. Faltas leves NÃO

    Letra (b). Errado. 5 anos de prescrição

    Letra (c). Errado.  abertura de sindicância  também interrompe

     

  • "ABERTURA DE SINDICÂNCIA / INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR"

    "INTERROMPE" A PRESCRIÇÃO, ATÉ A DECISÃO FINAL PROFERIDA POR AUTORIDADE COMPETENTE. ( PRAZO COMEÇARÁ A CORRER A PARTIR DO DIA EM QUE CESSAR A INTERRUPÇÃO) 

  • sobre a letra C me corrijam se estiver errado.

    temos que

    Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    e

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Então hipótese de interropimento da prescrição seriam:

    pedido de reconsideraçao

    recurso

    abertura de sindicância

    abertura de processo adm disciplinar.

     

    Correto?

     

  • Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os artigos 133 e 140, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    III - julgamento."

    Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133..."

    Portanto, em caso de faltas leves, não será adotado o procedimento sumário.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, dispõe o artigo 142, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 142, da citada lei, "a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 151, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento."

    Gabarito: letra "d".

  • Vamos ao exame de cada assertiva:

    a) Errado:
    O procedimento sumário é utilizado, de fato, no caso de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções, abandono de cargo e inassiduidade habitual, conforme se extrai dos artigos 133 e 140 da Lei 8.112/90:

    "Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    (...)

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:"

    No entanto, o mesmo não pode ser dito no tocante ao cometimento de faltas leves, tal como sustentado pela Banca, incorretamente.

    b) Errado:
    Na realidade, o prazo prescricional, nestes casos, é de 5 (cinco) anos, a teor do art. 142, I, da Lei 8.112/90:

    "Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;"

    c) Errado:
    Cuida-se de proposição que destoa do teor do art. 142, §3º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 142 (...)
    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."

    Logo, não é apenas a instauração de processo disciplinar que interrompe a prescrição, o mesmo podendo ser dito, também, da abertura de sindicância.

    d) Certo:
    Por fim, trata-se aqui de afirmativa condizente com a regra do art. 151 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento."


    Gabarito do professor: D.