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ID
2989
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à atividade de instrução no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 9.784/99 - Art. 36 - Cabe ao INTERESSADO a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta lei.
  • a)Incorreta Art. 36. Cabe ao INTERESSADO a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei;
    CORRETAS:
    b)Art. 38. CAPUT O interessado poderá, NA FASE INSTRUTÓRIA e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo;
    c)Art. 38 § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias;
    d)Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado;
    e)Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

  • A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO É RELATIVA ( JURIS TANTUM), CABENDO AO INTERESSADO O ÔNUS DA PROVA.DE ACORDO COM A ART.36 da lei 9784/99: Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do deveratribuído ao órgão competente p/ a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
  • No que tange à atividade de instrução no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que cabe à Administração Pública a prova dos fatos alegados pelo interessado em virtude do princípio do interesse público e da eficiência. Artigo 36 da lei 9784/99.Alternativa correta letra "A".
  • O artigo 36 da Lei 9.784 embasa a resposta correta (letra A):

    Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

  • a) ERRADO - art 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução.


    b) CERTO - art. 38


    c) CERTO - art. 38, §2º


    d) CERTO - art. 44.


    e) CERTO - art. 32

  • Complementando...

     

    RA IC 

    Relevância da Questão: Audiência Pública

    Interesse Geral: Consulta Pública

  • Simplificando:

    O ônus da prova é de quem alega.