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ID
298918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A nacionalidade, vínculo jurídico que faz da pessoa um dos
elementos componentes da dimensão pessoal do Estado,
distingue-se da cidadania, condição pela qual um indivíduo
possui o gozo e o exercício dos direitos políticos. Há diferentes
formas e critérios de aquisição da nacionalidade. Com relação à
condição de nacional e de estrangeiro a ser submetido ao
processo de naturalização, julgue os itens seguintes.

Nos termos da legislação infraconstitucional, um estrangeiro pode adquirir a nacionalidade brasileira mesmo que não saiba falar nem escrever em português.

Alternativas
Comentários
  • A lei coloca como requisito “ler e escrever” em português. Não diz “falar”.

    Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro):
     
    Art. 112. São condições para a concessão da naturalização: 

    I - capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ser registrado como permanente no Brasil;

    III - residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização;

    IV - ler e escrever a língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;

    V - exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família;

    VI - bom procedimento;

    VII - inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano; e

    VIII - boa saúde.
  • Justificativa da Cespe para a anulação da questão: 

    "— anulado em decorrência de emprego de terminologia distinta da expressa na Lei do Estatuto Estrangeiro (Lei n.º 6.815/1980, art. 112, inciso IV), que menciona os termos “ler e escrever”, e não “falar/escrever”, como está no item."

  • Agora a nova lei, 13445, traz "comunicar-se em língua portuguesa".

  • Cuidado, o artigo 67 da Lei 13.445/17 traz a hipótese da naturalização extraordinária, a qual não possui em seu rol qualquer requisito de domínio da língua portuguesa. A questão, como não especificou a espécie de naturalização, estaria correta hoje segundo a lei.

    O mesmo acontece com a hipótese de naturalização provisória (art. 70)

    Art. 64. A naturalização pode ser:

    I - ordinária; (comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando. III, art. 65)

    II - extraordinária;

    III - especial; ou (comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando. II, art. 69)

    IV - provisória.

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

    Art. 70. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

    Parágrafo único. A naturalização prevista no caput será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de 2 (dois) anos após atingir a maioridade.