-
Resposta: Certo
A CF/88 prevê expressamente no § único do artigo 4°.
"A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-america de nações".
-
...
o fato de que: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações" não que dizer que a CV prevê normas de integração (quaisquer que sejam) dos povos da América Latina.
Apenas diz que o Brasil buscará (unilateralmente) tal integração.
Não caberia à Constituição Brasileira ou de qualquer outra nação prever normas que abrangessem outras nações (soberania).
Pra mim a assertiva está incorreta...
-
Concordo com você, Laura, ao enunciar um princípio amplo como o da busca da integração latino-americana a CF não está prevende, EXPRESSAMENTE, normas específicas...
-
Questão passível de impugnação, A CF traz uma previsão genérica, mas não traz nenhuma norma específica.
O enunciado traz "Normas de integração", acredito que uma previsão genérica não se encaixe no enunciado.
-
Acredito que a questão esteja realmente correta. Discordando um pouco dos colegas acima, acredito que a CF, além de mencionar expressamente a integração de normas no art. 4º, como citado no primeiro comentário, devemos observar que há várias normas espalhadas pela Carta Federal, onde se pode inferir que são dispositivos onde o Estado brasileiro busca a dita integração.
Posso citar como exemplos a regra do art. 21, IV, pela qual permite-se que forças estrangeiras transitem pelo território nacional (integração política); a ordenação de vários tipos de transporte internacional do art. 178 (integração econômica); a manutenção de relações com Estados estrangeiros prevista no art. 21, I (integração política); a ressalva de lei prevê a possibilidade de participação de capital estrangeiro na assistência à saúde, conforme art. 199, § 3º (integração social); a possibilidade de admissão de profissionais estrangeiros nas universidades, na dicção do art. 207, § 1º (integração cultural), enfim, é uma normatividade expressa que busca a integração internacional. Lógico que a questão fala em "povos da América Latina", no entanto, se se confrontar os exemplos citados com o referido parágrafo único do art. 4º, concluir-se-á não haver nenhum impedimento à efetiva integração, muito pelo contrário, entendo que a prioridade a ser dada será na integração com os povos latinos, já que ressaltado pelo constituinte dentre todos os outros povos.
-
Cadê a norma de integração? Não vi ainda...
CESPE passa por cima de tudo e todos, não tá nem aí!
Azar de quem estuda...
-
Seu principal fundamento jurídico
é o parágrafo único do artigo 4º da Constituição Federal: “A República
Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade
latino-americana de nações”. A questão pode suscitar divergências, uma vez que
se pode considerar o texto acima transcrito mais como um princípio geral do que
uma norma específica. Entretanto, a questão usa quase as mesmas palavras da
letra da lei e tem afirmativa consistente com a política nacional de integração
regional. Além disso, podem-se encontrar normas espalhadas pela constituição
que preveem mecanismos de cooperação política, econômica e social, a despeito
de não se referirem somente à América Latina. Nesse contexto, mesmo que o termo
“prevê expressamente normas” tenha sido impreciso, dificilmente esse seria
motivo suficiente para a invalidação da questão.
A questão está certa.
-
errado, é norma programática a contida no parágrafo único artigo 4o
-
Tô com a galera, pra mim é errado também. Estatuir norma é diferente de princípio de relações internacionais. Questão passível de anulação, pois a questão trás dois gêneros de argumentação diferentes.
-
CF/88 - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Ainda que de maneira vaga, a mim soa como uma norma programatica. Não vejo erro na questão.
-
Robert Alexy...
Princípios e regras são normas jurídicas!
A CF tem previsão normativa. Se é norma principiológica/programática não importa. Existe norma.