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SEGURADO FACULTATIVO
Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Consideram-se segurados facultativos entre outros:
a dona-de-casa; o síndico de condomínio quando não remunerado; o estudante; o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social; o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77; o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
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OBS.: A Lei nº 6.494/1977 foi revogada pela Lei nº 11.788/2008 ("nova" lei do estágio)
O texto legal da referida lei vigente traz a hipótese de inscrição como facultativo no seu art. 12, § 2º.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Bons Estudos!
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Questão CORRETA.
Caso Sérgio fosse estaigário em desacordo com a Lei n.° 6.494/1977 ele não poderia filiar-se como facultativo e sim seria segurado obrigatório
na qualidade de segurado EMPREGADO.
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O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a lei n°6494,de1977(que dispõe sobre os estágios) é considerado segurado Facultativo, se prestar o serviço em desacordo com a lei de estágio será enquadrado como segurado Empregado.
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Essa questão é uma pegadinha pq cita as palavras remunerada/remuneração. Masssss é sabido que são exemplos de segurados que podem filiar-se facultativamente, entre outros o bolsista e o estagiário que prestam serviços á empresa de acordo com a lei 11.788/08. Note que no enunciado da questão é dito que " a empresa obedece ao que dispõe a Lei ". Portanto, Sérgio pode sim se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.
Caso fosse em desacordo com a Lei, Sérgio seria segurado empregado.
Gabarito CERTO
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Se ele exerce um estágio de acordo coma lei ele não precisa contribuir para a previdência.
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a questão só esta certa porque ele esta de acordo com a lei, se estivesse em desacordo seria segurado empregado
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Então quer dizer que mesmo recebendo salário (no caso, mais de 2 salários mínimos), não haverá desconto para o INSS? O salário será integral???
Ele contribui pra previdência se quiser???
Se alguém puder me mandar uma mensagem, agradeço.
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Certo.
Decreto n. 3.048/99:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
[...]
h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;
[...]
Art. 11. [...]
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
[...]
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
[...]
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Meu resumo :
De acordo com a Lei = Segurado facultativo
Desacordo com a Lei = Segurado obrigatório
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O que me pegou foi o fato da questão falar em "remuneração", julgando como incorreta a assertiva. Porém, após análise da lei do estágio, percebe-se que poderá haver, além da bolsa, uma outra forma de contraprestação.
Art. 12 da Lei 11.788/2008 - O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão...
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GABARITO CORRETO
DE ACORDO COM A LEI -----> FACULTATIVO
EM DESACORDO COM A LEI -----> EMPREGADO
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(CESPE/DPU/Defensor Público da União/2007) Considere a seguinte situação
hipotética.
Sérgio é estagiário em uma empresa de informática, recebendo remuneração superior a 2
salários mínimos. Seu vínculo com a empresa obedece ao que dispõe a Lei n.° 6.494/1977,
que disciplina os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e profissionalizante
do ensino médio. Nessa situação, Sérgio, mesmo exercendo atividade remunerada,
caso queira, poderá filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.
COMENTÁRIOS
» Gabarito oficial: Correta.
» O estagiário que exerce as suas funções dentro dos parâmetros legais não desenvolve atividade
laborativa remunerada, pois recebe uma ajuda de custo, podendo se filiar ao RGPS na condição
de segurado facultativo, com arrimo no artigo 11, §1°, VII, do RPS.
Curso de Direito e Processo Previdenciário,AMADO,FREDERICO.
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Só atualizando, a lei pertinente à questão, hoje em dia, é a 11.788 de 2008
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Art.
13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o
O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o
estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
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Assertiva Correta. Lei nº 11.788/2008. Art. 12. O estagiário
poderá receber bolsa ou outra forma
de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua
concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado
facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
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"mesmo exercendo atividade remunerada"??
Não sabia que a contraprestação pelo estágio era considerada remuneração, na verdade isso acaba deixando as definições do RGPS meio contraditórias, já que tudo que integra a REMUNERAÇÃO deve integrar também o salário-de-contribuição e consequentemente incidir os devidos descontos previdenciários.
Acho que essa afirmativa deixa a questão errada.
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Pri, é CESPE cespando, ela gosta desse jogo de palavras, porém é uma questão muito simples e interpretativa, e claro que expressa na Lei tal situação onde o estagiário poderá contribuir de forma facultativa a previdência.
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outra desatualizada... deveria ser retirada
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em acordo com a lei de Estágio- segurado facultativo
em desacordo com a lei de Estágio- segurado empregado
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lei 8213 art 11 §1º. - Podem filiar-se facultativamente, entre outros: - VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
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o que me aborrece nessas questões é que se está de acordo com a lei, esse valor recebido não é remuneratório e sim indenizatório!
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Pensava que tinha um limite menor que dois salários nesse acordo com a lei :\
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Se está de acordo com a lei de regência então poderá filiar - se como segurado facultativo. Mas, se não, será considerado empregado. Decreto 3.048 Art. 11 §1º VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
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De acordo com a lei= ESTAGIÁRIO, BOLSISTA lembra faculdade= FACULTATIVO.
Agora, em desacordo com a lei será contribuinte individual.
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Certa
Podem filiar-se facultativamente.
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a
empresa, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
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Só mesmo numa situação hipotética um estagiário recebe dois salários mínimos...
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hahahahha Amanda eu já fui estagiaria e recebia 2 salários mínimos rs tudo bem que quando fui promovida não mudou muita coisa rs mas é possível sim um estagiário receber uma boa remuneração... principalmente no ramo bancário que foi o meu caso.
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Não entendo por qual motivo então a cespe coloca exercendo atividade remunerada... o valor pago é uma bolsa que o estudante recebe, não é remuneração... só para confundir a gente.!
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Neusa, você está equivocada
De acordo com a lei= ESTAGIÁRIO, BOLSISTA lembra faculdade= FACULTATIVO. Agora, em desacordo com a lei será EMPREGADO (e não Contribuinte individual).
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Art. 9º Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros:
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, de acordo com a Lei nº 11.788, de 2008;
pq ?
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
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CERTO
ESTAGIÁRIO DE ACORDO COM A LEI É FACULTATIVO
ESTAGIÁRIO EM DESACORDO COM A LEI É EMPREGADO
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Questão correta!
Outras, ajudam a fixar o conceito:
397 - Q72838 - Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: TRE-BA – Prova: Analista Judiciário
Na forma da lei de regência, uma pessoa que seja estagiária em uma empresa pública federal poderá contribuir como segurada facultativa da previdência social.
Resposta: Certo
Comentário: D3048, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
441 – Q33720 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: DPE-CE – Prova: Defensor Público
O estagiário contratado de acordo com as normas estabelecidas pela Lei n.º 6.494/1977 não é segurado obrigatório do RGPS.
Resposta: Certo
Comentário: ESTAGIÁRIO CONTRATADO:
DE ACORDO COM A LEI 6.494 - PODERÁ SER SEGURADO FACULTATIVO;
EM DESACORDO COM A LEI 6.494 - DEVERÁ SER SEGURADO OBRIGATÓRIO, NA QUALIDADE DE EMPREGADO.
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Lembrando a Lei 6494/77 foi revogada pela Lei 11.788/2008. Atual Lei do Estágio.
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Jessica weise, acho que fizemos o mesmo raciocínio. Quando li: "mesmo que exerça atividade remunerada..." pensei, se exerce atividade remunerada, não pode ser facultativo. É para confundir!
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Em desacordo com a LEI = EMPREGADO
De acordo com a LEI = FACULTATIVO
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RESOLUÇÃO:
Como o estágio de Sérgio na empresa obedece ao que dispõe a Lei n° 6.494/1977, não há vinculação ao RGPS como segurado obrigatório, por não restar configurada qualquer das hipóteses do art. 12, da Lei 8212/91. Sendo assim, Sérgio poderá se filiar ao RGPS como segurado facultativo (art. 14, da Lei 8212/91).
Pontue-se que a Lei n° 6.494/77, a qual dispunha sobre o estágio de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo, foi revogada pela Lei 11.788/2008, que atualmente disciplina a matéria.
Resposta: Certa
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Questão mal formulada, pois estagiário não recebe remuneração, mas sim, uma bolsa de estudos, a qual não é considerada salário. Tirando este detalhe, a questão está correta.