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Gabarito: CERTO
"A idade mínima para inscrição é de 16 anos salvo para o aprendiz que pode exercer atividade laborativa desde os 14 anos podendo efetuar inscrição como empregado.
Ressalte-se que o limite de idade para inscrição do trabalhador urbano e rural já foi alvo de inúmeras mudanças legislativas ja tendo oscilado entre 12 e 14 anos."
Ivan Kertzman - CURSO PRÁTIVO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Pag. 121
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Isso não sofreu modificação ulterior?
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Alternativa CORRETA.
Estabelece a Portaria nº 4883, de 16 de dezembro de 1998 do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL em seu artigo 9º que "A idade mínima para filiação ao RGPS é de dezesseis anos, exceto para o menor aprendiz, que é de quatorze anos, nos termos da legislação vigente", salientando-se que não há notícia da referida portaria ter sido regovada.
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Para corroborar com o entendimento acima, o cespe considerou a seguinte questão como errada no TRT do RN, em 2010.
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"A despeito do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos NÃO podem ser segurados do RGPS."
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Bem, na minha opinião, o menor aprendiz é considerado sim segurado da previdência na qualdade de empregado, já que tem sua carteira de trabalho assinada.
Decreto 5.598, de 1º de dezembro de 2005
Art. 4 - A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e
Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino
fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade
qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Como no site da Previdência elenca expressamente: 5 - Idade mínima para inscrição
Para fazer a inscrição é necessário ter no mínimo 16 anos. No caso do menor aprendiz, a inscrição é permitida a partir dos 14 anos.
Não tenho certeza, posso estar equivocado, mas é isso ai =]
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Malcoln:
Os aprendizes não podem se filiar como facultativos, pois já são segurados obrigatórios na qualidade de empregados (é o único caso de menor de dezesseis anos).
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Pelo meu entendimento, a questão está errada. Vejamos:Na passagem: "...assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica..."
Percebam que a questão define dois tipos de segurados: a) ao menor....( maior de 14 e menor de 16 anos); b) ao aprendiz ( maior de 14 e menor de 24 anos, porém na condição de aprendiz).
Ora, sabemos que a única opção do menor, maior de 14 e menor de 16 anos, poder filiar-se ao RGPS é a de que ele esteja caracterizado como aprendiz. No entanto, conectivo e da questão, faz pensar que o menor, mesmo sem estar na condição de aprendiz, pode vir a se filiar.
O que vcs acham?...
Gabarito: correto
Obs.: só para fundamentar a caracterização quanto ao aprendiz, a lei 11.180/05, em seu Art. 18, diz:
Art. 18. Os arts. 428 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
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Ricardo,
Ao ler a questão, fiz essa mesma indagação!
Concordo com vc!
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Concordo com você Ricardo, "assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem"
Por isso achei que a questao estava errada
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Tbm não concordo que esteja correto,ficou confusa
assegurando ao menor e ao aprendiz
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A lei 8.213 diz que:
" Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11."
Se for incluído nas disposições do art. 11, ele será empregado, segurado especial, etc. Porém, a questão somente fala da idade mínima, que neste caso, pelo art. 13, é de 14 anos. Por esse motivo acredito que a questão esteja errada.
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Eu ia escrever exatamente o que disse Ivan Kertzman, mas o colega já fez isso.
Isso pode significar que a questão está desatualizada...pode ser que, em 2007, realmente a idade mínima fosse 14...tem que ver quando mudaram isso.
Se a mudança é anterior à questão, a questão se torna absurda.
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Pelo art. 11, do Decreto 3048 a idade mínima é 16 anos:
"Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social."
Segundo o site do DATAPREV: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm
SEGURADO FACULTATIVO
Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
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Para sanar a dúvida:
Art. 6º, II da IN RFB nº 971/2009:
Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:
II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.453, de 24 de fevereiro de 2014)
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Segundo o artigo 11 do decreto 3048/1999 - É segurado facultativo o maior de 16 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social.
O que está escrito nas leis 8.212 e 8.213 não deve ser mais levando em conta, pois ambas são de 1991, portanto 8 anos antes do decreto.
Ao assistir a 1ª parte da video-aula sobre Filiação e Inscrição vocês terão a confirmação disto.
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ATUALIZAÇÃO 2015
Regra para filiação: idade mínima 16 anos Exceção: até então havia apenas uma, a qual dizia respeito aos aprendizes, a partir dos 14 anos. ATUALMENTE, a partir da LC nº 150, temos outra exceção: a idade mínima para filiação do empregado doméstico é de 18 anos!
Abraços e bons estudos.
Avante.
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............... assegurando ao menor e ao aprendiz ..... NÃO DEVERIA SER: assegurando ao menor aprendiz .?????
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Errei a questão por causa da parte "ao menor e ao aprendiz"
Afinal esse "programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico", não é somente para o aprendiz???
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Eu também Tatiane Almeida, no CESPE vale o que eles querem, e pronto, se tiver sorte de responder do jeitinho da BANCA, Aprovado.
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gente, por acaso não teria uma diferença entre LIMITE mínimo de idade para INSCRIÇÃO e FILIAÇÃO?
tipo inscrição: 14 anos menor aprendiz
16anos facultativo
18 doméstica
tipo filiação: não há limite ao RGPS
por favor, alguém me corrija se eu estiver equivocada. grata.
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"ao menor e ao aprendiz"
Acertei, pois já resolvi questões parecidas onde todo o enunciado estava correto mas tinha esses termos "estranhos".
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"ao menor e ao aprendiz" ?
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Corretíssima! O texto é longo, técnico e detalhista, mas traduz exatamente o entendimento legislativo previdenciário: em regra, a idade mínima exigida para filiação é de 16 anos, para qualquer uma das classes de segurados (CADES F), exceto para o menor aprendiz (empregado) que poderá se inscrever a partir de 14 anos.
Certo.
Prof. Ali Mohamad Jaha
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A CESPE quis dizer em relação ao "menor e ao aprendiz" é a idade né gente, não se confundam. A banca não falou nada em relação ao menor aprendiz
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CUIDADO
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# LEI 8213 - 14 ANOS PODE SER SEGURADO FACULTATIVO E, PORTANTO EMPREGADO COMO MENOR APRENDIZ
Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
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# LEI 8212 - 14 ANOS PODE SER SEGURADO FACULTATIVO E, PORTANTO EMPREGADO COMO MENOR APRENDIZ
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# C.F. - ENTENDE-SE QUE MENOR DE 16 ANOS PODE FILIAR-SE COMO FACULTATIVO, MAS NÃO TRABALHAR, EXCETO COMO MENOR APRENDIZ
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito {e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos)}
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# DECRETO 3048, 11 - VEM FIRMAR A IDEIA DA CONSTITUIÇÃO - MENOR DE 16 ANOS PODE FILIAR-SE COMO FACULTATIVO, MAS NÃO TRABALHAR, EXCETO COMO MENOR APRENDIZ
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
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CONCLUINDO: * SE A QUESTÃO NÃO CITAR C.F., LEI OU DECRETO - MARQUE 16 ANOS SEM PENSAR * SE A QUESTÃO FIZER REFERÊNCIA À 8212/8213 ESTARÁ, PROVAVELMENTE PEDINDO A LITERALIDADE = 14 ANOS.
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CERTO
Lei 10097/00
"Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação." (NR) (Vide art. 18 da Lei nº 11.180, de 2005)
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Lei --> 14 anos
Decreto --> 16 anos
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Acredito q hoje essa questão esta desatualizada, e a resposta passa a ser ERRADA, pois além da exceção do menor aprendiz tb tem a exceção do domestico q é a idade minima é de 18 anos.
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*EM REGRA: A IDADE PARA FILIAÇÃO MINIMA É 16 ANOS, SALVO COMO MENOR APRENDIZ NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (14 ANOS)
COMO SEGURADO FACULTATIVO:
A LEI(8.213) ASSEGURA: 14 ANOS
O DECRETO (3.048/99) E A CONSTTITUIÇÃO: 16 ANOS
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Questão desatualizada, porém quem marcou ERRADO , ACERTOU a questão
'' O aprendiz, que é segurado obrigatório equiparado ao empregado. Como podemos observa no Artigo 7° inciso XXXIII, da constituição federal, como ta previsto o contrato de aprendizagem é um emprego de regime especial, podendo ser firmado a parti dos 14 ( quartoze ) anos de idade. Esta é a única hipótese de filiação de um segurado com menos de 16 ( dezesseis ) anos ao RGPS.''
Qualquer complementação disponha;
Bons Estudos.
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NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!
Na questão nem fala em "Segurado Obrigatório". Faz apenas a menção exata do Menor Aprendiz como possível filiação ao RGPS a patir dos 14 anos.
CERTO....
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GABARITO CERTO
As leis 8212 e 8213, que são de 1991, baseando-se na Constituição de 88, estabelecem que o maior de 14 anos é segurado facultativo. O texto do art. 7, XXXIII da CF, dizia que era proibido qualquer trabalho aos menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz (aprendiz era permitido desde os 12 anos)
Mas, a EC/20, trouxe nova redação ao art. 7, XXXIII, da CF e o trabalho aos menores de 16 anos passou a ser proibido, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Assim, o Decreto 3048/99 (que altera as leis 8212 e 8213 – acima citadas), traz seu texto baseado na EC/20.
Assim como alguns colegas, discordo do gabarito, pois a questão além de ser de 2007 (posterior ao Decreto), não pergunta se é de acordo com alguma lei específica.
Quando a questão menciona "ao menor e ao aprendiz", o “e” traz a ideia de adição, de que tanto o aprendiz quanto o menor de 16 (que não é aprendiz), podem se filiar ao RGPS, o que não é verdade.
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Concurseiros essa bela questão tem uma pegadinha. Observem.
A idade mínima para filiação ao RGPS é de 16 anos, ressalvados os contratos especiais com idade limite inicial de 14 anos, ajustados nos termos da legislação trabalhista, de forma escrita e por prazo determinado, assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Os termos da "LEGISLAÇÃO TRABALHISTA", é não previdenciário. CLT: trabalho do menor e do aprendiz.
25Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional , metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
Como é uma questão para defensor acredito que foi cobrado no edital direito trabalhista e previdenciário.
Fé em Deus e foco.
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questão linda coisa querida
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Questão correta!
Outra, ajuda a fixar o conceito:
144 – Q21426 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social
Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.
Resposta: Certo
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"assegurando ao menor e ao aprendiz" Fiquei bugado com esse (ao menor eeeee ao aprendiz) Cespe R@p@r!ga.
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com idade limite inicial de 14 anos
para mim estar errado essa palavra LIMITE INICIAL
O CERTO SERIA idade minima de 14 (nem mais nem menos)
COM ISSO DE idade limite inicial de 14 anos É COMO SE PODESE SER MENOS DE 14, MAS NAO PODENDO UTRAPAÇAR O LIMITE DE 14 ANOS
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Limite 14 anos? Então o sujeito pode filiar de 1 a 14 anos? O correto seria mínimo 14 anos.
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Deus dai-me paciência .
A banca não falou que ele vai se filiar a nada, e sim que, é assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.
Font: Alfacon
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Segurado Facultativo , 16 anos qualidade de estagiário ou bolsistas.
Segurado especial 16 anos.
Jovem aprendiz 14 anos , como categoria empregado .
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RESOLUÇÃO:
A idade mínima para filiação ao Regime Geral de Previdência Social é de 16 anos, exceto no caso do aprendiz, que pode se filiar a partir dos 14 anos de idade. A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado, conforme determina o art. 428, da CLT.
Resposta: Certa
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IDADES MÍNIMAS E MÁXIMAS PARA A FILIAÇÃO AO RGPS
Regra:
=> 16 anos
Exceções:
=> 14 anos menor aprendiz - art. 7, XXXIII, CF.
=> 18 anos empregado doméstico e atividades perigosas / insalubres.
ATENÇÃO!
==> Se o empregador contratar menos antes dos 14 anos, por regra é proteger e não prejudicar -STJ