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ID
2990596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) pretende construir um centro de triagem de resíduos, para tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, em local que abrange parte da área de proteção ambiental do Planalto Central, unidade de conservação federal.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item subsecutivo.

Estará em consonância com os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos o centro de triagem de resíduos que promover a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

    Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    (...)

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    Resposta: Certo

  • Lei 12.305/2010

    Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

    VII - gestão integrada de resíduos sólidos; 

    VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; 

    IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 

    X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a    ; 

    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

    a) produtos reciclados e recicláveis; 

    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; 

    XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; 

    XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. 

  • Certo.

    Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

  • Mas não estaria errado por ser "em local que abrange parte da área de proteção ambiental do Planalto Central, unidade de conservação federal " ???...pode isto Arnaldo ?

  • gab CERTO

    NÃO CONFUNDA:

    Lei 12.305/2010

    Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

    Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

  • Integração ..... a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos = objetivo

    a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos = princípio

  • Tiago Machado, a sacada é que ele fala "no item subsecutivo" então o texto anterior não importa... É só pra te confundir mesmo kkkk
  • A Pergunta fala sobre a instalação do centro de triagem em local (APA) que fala no anuncio que é na area UC e depois a pergunta é outra. Foi um pega da banca, tem que ter muita atenção mesmo.