SóProvas


ID
299074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne à atuação internacional na área de direitos
humanos, julgue os itens a seguir.

O Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais não prevê o direito de petição da vítima de violação dos direitos nele protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto.

Alternativas
Comentários
  • O Pacto Internacional de Direitos Economicos, Sociais e Culturais não tem comitê e sim um Conselho Economico e Social que analisa os relatórios enviados pelos Estados sobre medidas adotadas e obstáculos enfrentados.
  • A questão encontra-se correta, pois foi a partir de 2006, com a criação dos conselhos de Direitos Humanos da ONU, vinculados a assembleia geral da ONU é que passou a ser admitido petições individuais, com o intuito de proteger ainda mais os direitos humanos, anulando ingerências politicas que visassem que situações ocorridas no Brasil chegasse ao conhecimento da ONU.

  • Resposta: Certo


    Segundo Rafael Barreto (Direitos Humanos, 2011, pgs. 120-123):

    O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos instituiu o Comitê dos direitos do Homem, que é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento do instrumento internacional, e previu, 3 (três) mecanismos fiscalizatórios: 

    a) os relatórios;
    b) comunicações interestatais; e
    c) sistemática de petições individuais (mediante o Protocolo Facultativo ao Pacto).

     O Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais:  não instituiu nenhum Comitê de fiscalização e previu apenas o mecanismo dos relatórios.


    Bons estudos a todos.

  • Conforme comentado pelo colega Roosevelt Junior, esse Pacto não instituiu qualquer comitê. Portanto, a meu ver a questão está errada, pois afirma que o Pacto não prevê o direito de petição da vítima de violação dos direitos nele protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto.
  • O Pacto Internacional dos Direitos Economicos, Sociais e Culturais (PIDESC) não prevê o mecanismo de petições individuais, esse só veio a ser adotado em 10 de Dezembro de 2008 com o Protocolo Facultativo ao PIDESC. Esse protocolo foi criado porque vários países ainda resistiam aplicar os direitos previstos no pacto.

    Eu também confundi, mas lendo a doutrina entendo que a questão está correta.

    Bons Estudos.
  • Concordo com Evandro, isto é, o Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais não criou nenhum tipo de Comitê conforme já bem fundamentedo por nossos colegas acima.

    O Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais não prevê o direito de petição da vítima de violação dos direitos nele protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
     


     

     

       

    O Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais não prevê o direito de petição da vítima de violação dos direitos nele protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto.
     

     não   conforme já bem f
  • na minha opnião, se não ha comitê criado pelo proprio pacto, não ha o que discutir. Portanto questão errada.
  • Já vinha pronto para detonar a banca, questão certissima ow.
  • AFIRMATIVA CORRETA.
    A petição da vítima está prevista no PROTOCOLO FACULTATIVO ao Pacto Internacional Direitos Sociais, Econônicos e Culturais e não no Pacto.
  • Questão erradíssima, como bem observado pelos colegas acima. Atentem:

    1º Basta ler o Pacto e a doutrina (Barretto, Carlos Weiss, etc...) para saber que O PIDESC não prevê o mecanismo de petições (da vítima), mas apenas o sistema de relatórios.
    As petições individuais estão previstas no protocolo facultativo ao PIDESC.

    2º erro: O PIDESC não criou comitê algum. o Comitê (CDESC) foi criado pelo Conselho Econômico e Social da ONU, o ECOSOC.

    Tá bom? Ou precisa de mais??
    E ainda tem gente querendo consertar a cagada da CESPE
  • Questão Correta!

    O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) foi adotado pela Assembléia Geral da ONU em 19/12/1966, sendo incorporado pelo Brasil pelo Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992.

    O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais é um órgão de monitoramento específico para o PIDESC criado pela Resolução nº 1.985/17 do Conselho Econômico e Social da ONU (ECOSOC).

    No Comitê do PIDESC NÃO há a possibilidade de apresentação de denúncias feitas por Estados em relação a outros Estados, nem de petições (reclamações) individuais.


  • Ao meu ver, a questão está correta, pois o Pacto não previu, originariamente, o sistema de petições individuais. Tal previsão ocorreu através do Protocolo Facultativo, o qual ainda não foi assinado pelo Brasil.
  • O Pacto E.S.CU. não prevê nenhum comitê, isso já denota o erro da questão, sendo criado o Conselho Econômico e Social da ONU, esse pacto originalmente prevê apenas o meio de relatório para fiscalização, em 2008 as ONU aprovou o protocolo facultativo incluindo a comunicação individual e a interestatal.

    A LUTA CONTINUA

  • Apenas o mecanismo de relatórios. 

  • Questão desatualizada.


    O PACTO NÃO PREVIU NENHUM COMITÊ, MAS FOI ADOTADO, EM 2008, O PROTOCOLO FACULTATIVO QUE, FINALMENTE, CRIA O COMITÊ DE DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS.

    Assim, originariamente, o mecanismo de monitoramento comum aos dois grandes Pactos da ONU é o mecanismo dos relatórios, mas, atualmente, considerando os Protocolos facultativos, ambos os Pactos apresentam em comum também as comunicações individuais e as comunicações interestatais.

  • O direito de petição - que consiste na comunicação pelos indivíduos de violação aos direitos humanos-  não foi inicialmente previsto pelo Pacto Internacional de Direitos Economicos, Sociais e Culturais. 

    Esse mecanismo foi criado, mediante o Protocolo Facultativo aprovado pela Assembleia Geral da ONU em 2008. O Brasil, contudo, ainda nao ratificou esse protocolo.

  • Considerar como correta a assertiva, seria afirmar que o comite foi criado pelo proprio pacto. 

    "...ao comitê criado pelo próprio pacto."

    O comite, assim como a possibilidade de peticionamento individual, foram ambos instituidos pelo protocolo facultativo, e nao pelo pacto. 

    Nao vejo possibilidade de a assertiva estar correta! 

     

  • O mecanismo de petição está previsto no proticolo facultativo  do PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, e não no Pacto Internacional de Direitos Economicos, Sociais e Culturais. 

  • Eu pensei que fosse possível petição individual em 2 hipóteses: educação e direitos sindicais, por isso cai igual um patinho

  • Previsto no Pacto civis e politicos e as liberdades classicas!!

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O referido Pacto previu originariamente apenas o mecanismo de relatórios. As petições individuais são previstas apenas no Protocolo Facultativo. Assim, está correta a assertiva.


    Gabarito: CORRETO

  • "O Pacto não previu nenhum Comitê, mas o Conselho Econômico e Social da ONU, órgão que atua na área de assuntos de caráter econônico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos, conforme art. 6º da Carta da ONU, criou o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, atribuindo-lhe competência para fiscalizar a aplicação do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Cultrais. " (Trecho retirado do livro Sinópses para Concursos, 7ª edição, escrito por Rafael Barreto) 

    Assim, entendo que apesar de a primeira parte da questão estar correta, visto que o mecanismo de monitoramento de comunicações individuais foi previsto somente no Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a segunda parte da questão está errada, pois o Comitê não foi criado pelo Pacto.

  • Como muitos aqui, errei a questão por entender que não existia o comitê, então fui pesquisar...e encontrei isso no site do governo:

    No dia 5 de maio entrou em vigor o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PF- PIDESC). Este Protocolo foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, no dia 10 de dezembro de 2008.

    Com a entrada em vigor, as vítimas de violações de direitos econômicos, sociais e culturais, como por exemplo, o direito à alimentação, à saúde, à habitação e à educação, que não encontram soluções em seus próprios países, agora dispõem de um mecanismo para apresentar suas queixas e denúncias em âmbito internacional ante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2013/protocolo-facultativo-entra-em-vigor

     

     

     

     

  • Não prévia antes de 2008, mas a partir desse ano sim! Essa prova foi de 2007. Enfim!

  • Obrigado Sando Papafox...

  • GABARITO CERTO.

    Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais ( 2° GERAÇÃO)  não instituiu Comitê.

     

    AVANTE!!!

  • A questão está ERRADA. O gabarito está equivocado.

    Primeiro, não há, no PIDESC de 1966, nenhuma nota sobre o Comitê. 

    Segundo, o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi criado em 1985 por uma Resolução do ECOSOC/ONU.

    Terceiro, as petições individuais foram estabelecidas no Protocolo Facultativo de 2008.

    --> Está ERRADO por causa do "ao comitê criado pelo próprio pacto". O Pacto DESC é de 1966 e o Comitê DESC foi criado em 1985.

    Houve confusão do examinador. O Comitê do PIDCP foi estabelecido no texto do próprio pacto, ou seja, o PIDCP e o Comitê dos Direitos Civis e Políticos foram criados em 1966 no mesmo texto.

  • O Comitê do PIDCP é o Comitê de Direitos Humanos.

    Abraços!

  • Quem acertou precisa estudar mais um pouco... 

  • "e protegidos ao comitê criado pelo próprio pacto".

    Não é comitê, é CONSELHO. 

    A partir de 2008, posteriormente a essa questão, também já pode petição da vítima! 

  • as comunicações individuais estão previstas no protocolo facultativo do PIDESC. lembrando que o Brasil ainda não ratificou esse protocolo. 

  • 2020.........Apesar de o gabarito marcar CERTO, fica atento daqui para diante pois a Assembleia Geral da ONU aprovou em 10/12/2008, a Resolução A/RES/63/117, que cria o Protocolo Facultativo ao Pacto Social, o qual confere poderes ao Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais para receber e decidir sobre comunicações individuais sobre violações de direitos econômicos, sociais e culturais. A partir de 2009, os Estados puderam assiná-lo e ratificá-lo, sem que o Brasil, entretanto, tenha ratificá-lo até o momento.

     

    Desse modo ficamos com duas possibilidades: ou a questão se refere unicamente ao Pacto Sobre Direitos Sociais, Econômicos e Culturais ou ao Pacto e seu Protocolo Facultativo. Com efeito, o Pacto Social em si não prevê expressamente o direito de petição, o que só aparece no Protocolo Facultativo que, como o próprio nome diz, os Estados não estão obrigados a ratificar. Portanto, se a questão falar somente no "Pacto Social", realmente não há o direito de petição. Se ela se referir ao Pacto e seu Protocolo Facultativo, aí o direito de petição está previstoPor isso, a questão permanece com o gabarito Certo.

     

    Desse modo, os artigos 1º e 2º do referido Protocolo Facultativo franqueiam a possibilidade de comunicações individuaisao Comitê:

     

    Artigo 1.º

    Competência do Comitê para receber e apreciar comunicações

    1. Um Estado Parte no Pacto que se torne parte no presente Protocolo reconhece a competência do Comitê para receber e apreciar comunicações nos termos previstos nas disposições do presente Protocolo.

    2. O Comitê não deverá receber nenhuma comunicação respeitante a um Estado Parte no Pacto que não seja parte no presente Protocolo.

     

    Artigo 2.º

    Comunicações

    As comunicações podem ser submetidas por ou em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, sob a jurisdição de um Estado Parte, que aleguem serem vítimas de uma violação, por esse Estado Parte, de qualquer um dos direitos econômicos, sociais e culturais enunciados no Pacto. Sempre que uma comunicação seja submetida em representação de indivíduos ou grupos de indivíduos, é necessário o seu consentimento, a menos que o autor consiga justificar a razão que o leva a agir em sua representação sem o referido consentimento.