SóProvas


ID
2991019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Antônio, de sessenta e três anos de idade, empregado celetista no cargo de auxiliar de serviços gerais havia dez anos em uma empresa de limpeza urbana, compareceu ao serviço de emergência de um hospital público, queixando-se de fortes dores de cabeça. Após primeiro atendimento médico, ele foi encaminhado para internação, sem previsão de alta, para investigação da causa das dores. Antônio é casado com Maria, de quarenta e cinco anos de idade, com a qual tem dois filhos menores de idade. Maria está desempregada e nunca contribuiu para a previdência social. Apreensiva pela possibilidade de Antônio não poder retornar ao trabalho, Maria buscou orientação no serviço social do hospital a respeito dos direitos de Antônio e dos meios de exercê-los.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, tendo como referência a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei n.º 8.212/1991), os planos de benefícios da previdência social (Lei n.º 8.213/1991) e o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003).


Para fins previdenciários, a dependência econômica de Maria e de seus filhos com Antônio deve ser comprovada.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que não há a necessidade de comprovação, já que há a PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM FAVOR DE CÔNJUGES. O enunciado deixa bem claro que ela é desempregada e que os filhos são menores.

  •  DECRETO 3.048 RPS 

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:      

     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

           II - os pais; ou

           III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

     § 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Complementando a resposta da colega:

    O gabarito da questão tem por fundamento o art. 16, I, § 4o da Lei nº 8.213/1991. Vejamos:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;                 

    (...)

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    OBS: a mesma previsão consta no Decreto nº 3.048/1999, também no art. 16, I. Só muda o parágrafo. :)

  • GAB: E

    Existem 3 classes de dependentes, a saber:

    1ª Classe: (A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESSA CLASSE É PRESUMIDA)

    -> conjunge;

    -> companheiro (deve comprovar a união estável com pelo menos 3 provas);

    -> ex-mulher que receba pensão alimentícia;

    -> filho menor de 21 anos, desde que não emancipado;

    -> filho inválido, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave ocorrida antes dos 21 anos;

    -> equiparado a filho (menor tutelado ou enteado).

    2ª Classe: (A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESSA CLASSE PRECISA SER COMPROVADA)

    -> os pais.

    3ª Classe: (A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESSA CLASSE PRECISA SER COMPROVADA)

    -> o irmão menor de 21 anos e não emancipado;

    -> o irmão inválido, com deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave de qualquer idade.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    obs 1: A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. (ou seja, se houver dependente da 1ª classe, os dependentes da 2ª e da 3ª classe serão excluídos)

    obs 2: o equiparado a filho é uma exceção a regra da dependência econômica presumida, pois mesmo pertencendo a 1ª classe, ainda sim precisa comprovar sua dependência econômica em relação ao segurado.

    Persevere!

  • Rapaz, não vou comentar nada sobre a questão, pois esta é batida em concursos públicos. Sabe-se que estes dependentes são de primeira classe, o que os tornam, para efeito de Lei, presunçosos de dependência econômica.

    Belo comentário do nosso colega Caio nogueira, o qual espero não concorrer na mesma região que eu! kkkkk

    Abraço e bons estudos!

  • Deus me livre em concorrer na mesma região que esses dois monstros abaixo KK

  • MARIA = CASADA COM ELE (CÔNJUGE)

    FILHOS = MENORES DE IDADE/21 ANOS

    Os dois possuem dependência econômica presumida, pois são da primeira classe.

    GABARITO: ERRADO

  • Excelente explanação do Caio Nogueira, cirúrgico. Como diria meu pai: não desista, persista!

  • Caio, não entendi o porquê de você ter colocado  o filho inválido, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave de ocorrida antes dos 21 anos, já que o artigo 16, I, da Lei 8.213 não faz essa ressalva, apenas menciona "filho inválido, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave".

  • Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. De acordo com o artigo 16 da Lei 8213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, dentre outros o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    No caso em tela, Antônio era empregado celetista e por isso, segurado obrigatório da previdência Social na qualidade de empregado.

    Vamos analisar a afirmativa da questão à luz do parágrafo oitavo do artigo 16 da Lei 8.213|91, observem:

    Art. 16º da Lei 8.213|91  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    No caso em tela, a afirmativa está ERRADA porque a dependência econômica da esposa de Antônio e de seu filhos é presumida. Portanto, para fins previdenciários, a dependência econômica de Maria e de seus filhos com Antônio não deve ser comprovada pois é presumida.

    A afirmativa está ERRADA.
  • Filhos menores de 21 anos de idade e cônjuge são dependentes de primeira classe, ou seja, gozam de presunção absoluta de dependência, iure et de iure.

  • GABARITO: ERRADO

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Dependência econômica de cônjuge ou companheira e filhos é PRESUMIDA, são os dependentes da PRIMEIRA CLASSE, dos demais deve ser comprovada:

    Segunda classe: os pais;

    Terceira classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

  • Maria e seus filhos com Antônio são ocupantes da primeira classe de dependentes, logo, a dependência econômica é presumida.

    Veja os dispositivos legais que permite esta conclusão:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Reescrevendo o item para torná-lo correto: Para fins previdenciários, a dependência econômica de Maria e de seus filhos com Antônio não deve ser comprovada, visto que é presumida.

    Resposta: ERRADO.

  • dependência presumida

  • Só de ler a ultima frase ja deu pra saber a resposta, dependencia presumida

  • Para dependentes de primeira classe a dependência econômica é presumida. Salvo nos casos do enteado e menor tutelado, os quais devem comprovar a dependência econômica.

  • A dependência de Maria e dos filhos é presumida(Pois eles pertence a classe l)

    As demais classes ll e lll devem ser comprovada

  • esse casal ta lasc.ado

  • ERRADO.

    A dependência do cônjuge e filhos é presumida, pois trata-se de dependentes de 1ª classe.