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ID
2991022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Antônio, de sessenta e três anos de idade, empregado celetista no cargo de auxiliar de serviços gerais havia dez anos em uma empresa de limpeza urbana, compareceu ao serviço de emergência de um hospital público, queixando-se de fortes dores de cabeça. Após primeiro atendimento médico, ele foi encaminhado para internação, sem previsão de alta, para investigação da causa das dores. Antônio é casado com Maria, de quarenta e cinco anos de idade, com a qual tem dois filhos menores de idade. Maria está desempregada e nunca contribuiu para a previdência social. Apreensiva pela possibilidade de Antônio não poder retornar ao trabalho, Maria buscou orientação no serviço social do hospital a respeito dos direitos de Antônio e dos meios de exercê-los.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, tendo como referência a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei n.º 8.212/1991), os planos de benefícios da previdência social (Lei n.º 8.213/1991) e o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003).


Cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento de Antônio autorizar a permanência de acompanhante junto ao paciente enquanto ele estiver internado, ou, no caso de impossibilidade do acompanhamento, justificá-la por escrito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • GABARITO: CERTO

    → de acordo com o estatuto do idoso (10741/03): Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • NÂO ENTENDO A FUNÇÃO DESSE TEXTO ENORME.

  • A função é só tentar confundir a gente Nara Silva.

  • Estatuto do Idoso

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • Primeiro: O texto serve apenas para tu perder tempo!

    Segundo: A lei permite que o idoso tenha um acompanhante, porém é necessário autorização.

  • Enunciado distrativo. Cortina de fumaça.

  • Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • Nem leio mais esses textões, vou direto pra pergunta.

  • Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento de Antônio autorizar a permanência de acompanhante junto ao paciente enquanto ele estiver internado, ou, no caso de impossibilidade do acompanhamento, justificá-la por escrito.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Clássico exemplo que conhecendo a letra da lei, você resolve a questão apenas lendo o seu comando. No caso, o comando da questão é um copia e cola da letra da lei. O texto só serve para confundir os que gostam de procurar chifre em cabeça de ovelha e mais nada. Próxima!

  •  Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Estatuto do Idoso

  • GABARITO: CERTO

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.