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ID
2991040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sandra, de dezesseis anos de idade, foi admitida em um centro socioeducativo de internação feminino. No acolhimento, o assistente social que a atendeu identificou os principais elementos da história de vida da adolescente: seus pais morreram quando ela ainda era bebê, por isso foi criada por sua avó paterna, Janete, atualmente com setenta anos de idade, com quem ainda reside. A avó é tutora de Sandra e de outros três netos menores de idade, que são as únicas pessoas que moram com ela. A renda da família é de um salário mínimo, proveniente de pensão especial indenizatória a que Janete tem direito. Sandra está grávida de doze semanas e seu namorado, Pedro, de vinte e oito anos de idade, usuário de drogas e genitor do nascituro, cumpre pena em regime fechado por tráfico de drogas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O programa de atendimento de centros socioeducativos de internação deve ser desenvolvido por equipe interdisciplinar composta, no mínimo, por profissionais de saúde, educação e assistência social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:CERTO

    Conforme art. 12 da Lei n.º 12.594/2012, a composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Preguiça dessas questões que pedem pra analisar a situação hipotética e, no final, percebe que nem precisava ler pra responder porque independe da situação, é literalidade da Lei

    LEI Nº 12.594/2012

    Art. 12 – A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • Art. 12. A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.

    § 1º Outros profissionais podem ser acrescentados às equipes para atender necessidades específicas do programa.

    § 2º Regimento interno deve discriminar as atribuições de cada profissional, sendo proibida a sobreposição dessas atribuições na entidade de atendimento.

    § 3º O não cumprimento do previsto neste artigo sujeita as entidades de atendimento, seus dirigentes ou prepostos à aplicação das medidas previstas no