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ID
299149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

A suspensão dos efeitos de norma declarada inconstitucional, por qualquer via, depende de edição de resolução pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A suspensão dos efeitos de norma declarada inconstitucional depende de edição de resolução pelo Senado Federal.apenas no caso de controle difuso de constitucionalidade. "Por Cacildo Baptista Palhares Júnior"   Cacildo Baptista Palhares Júnior   
  • complementando....
    CRFB, art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal.
    X - Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; ( esse dispositivo apilica-se ao controle difuso). 
  • também nao pode confundir com a sustação no caso de decreto autônomo irregular, pois nesse caso cabe ao CN art. 49 e art. 84 CF
  • A suspensão dos efeitos de norma declarada inconstitucional, por qualquer via por via de defesa (ou incidental), depende de edição de resolução pelo Senado Federal.

    São meios de controle de constitucionalidade:
    a) incidental ou via de defesa - decide sobre um fato concreto declarando-o contrário aos preceitos constitucionais, neste caso, o juiz soluciona apenas o litígio posto à sua apreciação; (qualquer tipo de ação podendo chegar até o STF por meio do RE)
    b) principal ou via de ação – por meio de uma ação própria busca a declaração de inconstitucionalidade ou constitucionalidade da norma infraconstitucional. ("ADI's, ADC, ADPF)

    O dito pelos colegas acima está irretocável, mas aqui vai uma observação:

    Desde a CF de 1891 as Constituições brasileiras contêm uma regra segundo a qual a decisão do STF em controle difuso deve ser comunicada ao Senado Federal, afim de que este suspenda a lei reputada inconstitucional, aumentando assim o alcance subjetivo do conteúdo decisório. Todavia, tem-se sedimentado o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a postura do Senado Federal estaria limitada a dar publicidade à decisão judicial no diário do Congresso Nacional, uma vez que, ainda que em controle difuso, a eficácia erga omnes passou a ser uma realidade, já que os julgados seriam aplicados às situações repetidas. O anacronismo do art. 52, X da CF (Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;) fica evidente a partir dos institutos modernos da súmula vinculante e do regime de repercussão geral do Recurso Extraordinário, assim como a redação do art. 543-B do CPC (Art. 543-B.  Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006)).
  • Pela literalidade do texto constitucional, a suspensão depende da edição de resolução do senado em controle difuso de constitucionalidade. 

     

    Esta interpretação, entretando, está temperada pelo atual posicionamento do STF segundo o qual houve MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL do art. 52, X. De acordo com isto, há também efeitos vinculantes nas decisões proferidas em sede de controle difuso de constitucionalidade. 

     

    Confiram:

     

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.


    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

     

    Trata-se de mais um elemento que deixa forte o argumento de que há hoje a ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. 

     

    Lumus!

  • Questão DESATUALIZADA... o STF passou a adotar a Teoria da Abstrativização das decisões em controle difuso de constitucionalidade, portanto estas também poderão ter efeito erga omnes, ex tunc e vinculante, pois poderão ser modulados seus efeitos.

  • Essa suspensão da norma declarada inconstitucional pelo senado federal ocorre no controle difuso , mas não ocorre no controle concentrado ,logo está errado pois a questão menciona que tal suspensão poderá acompanhar tecer em qualquer via