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Essa questão é de processo penal...
Gabarito: ERRADO: Apenas será remetido para a DPU se o indiciado não tiver advogado. Caso tenha, não é enviado. Para o Juiz, sempre é obrigatório remeter cópia integral no mesmo prazo.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
§ 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
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Na verdade, colega Daniel, permita-me divergir de sua resposta. Segundo o artigo 4o, inciso XIV da Lei complementar 80/94, constitui função do institucional da Defensoria Pública da União acompanhar inqueríto policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado.
Logo, denota-se que o erro da questão está em afirmar que todos os autos devem ser remetidos para a DPU no prazo de 24 horas, quando o correto seria fazer a comunicação de forma imediata.
Bons estudos!
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Voce esta certo Daniel. No entanto, a nova lei de prisoes incluiu tambem a exigencia de comunicação imediata ao MP. O texto do CPP, com a nova lei passa a ter a seguinte redação:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Com a redação da lei 12403, passamos a ter que:
Art. 306- A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competete, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
$1 - em 24 h só será encaminhada a DP se a pessoa não informar o nmoe de seu advogado.
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Cuidado ao observar a nova redação do art. 306, CPP, trazida pela lei 12.403/11:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
É de se observar que não há obrigatoriedade (na questão usou DEVERÁ) na comunicação à Def. Púb., esta ocorrerá apenas se o agente não informar quem é o seu advogado.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Portanto o item está errado.
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A questão está desatualizada, em face da Lei n.º 12.403/11.
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A autoridade policial que lavrar prisão em flagrante deverá remeter cópia integral de todos os autos, no prazo de 24 horas, à Defensoria Pública.
Gabarito: Errado
Conforme Lei 12.403 de 2011:
Art. 306 A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Errado.
Deverá ser enviado somente o auto de prisão em flagrante.
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QUESTÃO ERRADA.
Outras questões, que ajudam na fixação do assunto:
Q88885 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Criminal
Vinte e quatro horas após a prisão em flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão acompanhado de todas as oitivas colhidas e, em qualquer caso, cópia integral para a defensoria pública.
ERRADA.
Q259272 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública.
CORRETA.
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Em caso de prisão em flagrante, a autoridade remeterá, no prazo de 24 horas, cópia do auto de prisão em flagrante, para o juiz de direito competente e caso o flagranteado não constitua ou não informe da constituição de advogado, haverá a remessa de cópia do APF para a defensoria pública. fundamento: Art. 306, §1º, CPP.
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Em 24h a contar da prisão deverá remeter os autos do APF ao JUIZ COMPETENTE e, se o preso não tiver advogado, à Defensoria Pública.
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GAB: ERRADO
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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O destque dos artigos citados pelos colegas é -> " caso o autuado não informe o nome de seu advogado "
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§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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GAB:ERRADO
Essa questão está sendo cobrada novamente nas provas da cespe.
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Essa da comunicação do Flagrante e a dos 2 peritos judiciais é certeza que vai cair mais que o Neymar na sua prova!
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Em até 24 horas , o delegado terá que remeter o APF ao juiz competente. E não a defensoria pública.
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Prazo certo. Competência errada.
Apenas será remetido para a DPU se o indiciado não tiver advogado.
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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A autoridade policial que lavrar prisão em flagrante deverá remeter cópia integral de todos os autos, no prazo de 24 horas, à Defensoria Pública.
Se o acusado não tiver advogado
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Apenas será remetido para a DPU se o indiciado não tiver advogado.
Art 306 CPP § 1
Cópia integral do auto de prisão em flagrante:
Regra: seu advogado
Exceção: Defensoria Pública
❌ ERRADO
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O erro da questão está na utilização do verbo "dever".
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Apenas será remetido para a DPU se o indiciado não tiver advogado.
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Quem lavra é o escrivão, não ?
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Só enviará a cópia integral para a Defensoria Pública se o autuado não informar o nome do seu advogado.
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Não vão ser todos os autos remetidos para defensoria Pública, serão apenas remetidos os que o indivíduo /
autuado NÃO informar o nome de seu advogado, aí sim será remetido cópia integral no prazo de 24 horas para
a Defensoria (da União ou Estadual).
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Questão ERRADA.
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O erro da questão é que a AP não deverá, e sim poderá, caso o agente não tenha ou indique um advogado.
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Art.306 do CPP
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Bons estudos!
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A palavra DEVERÁ deixou a questão errada. se fosse PODERÁ a questão estaria correta.
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Art. 306, CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
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só será enviado caso não constitua advogado
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Gab : errado
Só será remetido a defensoria publica caso o autuado não informe o nome do seu advogado.
Art. 306 A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado NÃO informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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Com a Cesp não deveria ser "INcompleta não significa INcorreta" ?
não entendi !
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DAQUELAS QUE A GENTE SABE O CONTEÚDO E SABE QUE VAI ERRAR.
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juiz competente
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juíz competente !!!!!
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Pior que a hipótese apresentada pela cespe pode ocorrer... Porém a jurisprudência da CESPE é...
GAB.Errado
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Gabarito: E
Não é a autoridade que encaminha cópia a DP, mas sim o Juízo. A autoridade policial deverá encaminhar em até 24hs ao Juiz, porém a cópia em caso o acusado não tenha defesa técnica, não é de responsabilidade da autoridade policial
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Só será remetido à Defensoria Pública aqueles autos em que o autuado não informe advogado.
Gab : errado
Art. 306 A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado NÃO informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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cópia para DP só se não houver advogado constituído.
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Remeter uma cópia a DP apenas se o acusado não apresentar advogado.