SóProvas


ID
299176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios institucionais da Defensoria Pública, julgue
os itens a seguir.

A autoridade policial que lavrar prisão em flagrante deverá remeter cópia integral de todos os autos, no prazo de 24 horas, à Defensoria Pública.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é de processo penal...

    Gabarito: ERRADO: Apenas será remetido para a DPU se o indiciado não tiver advogado. Caso tenha, não é enviado. Para o Juiz, sempre é obrigatório remeter cópia integral no mesmo prazo.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).

    § 1o  Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
  • Na verdade, colega Daniel, permita-me divergir de sua resposta. Segundo o artigo 4o, inciso XIV da Lei complementar 80/94, constitui função do institucional da Defensoria Pública da União acompanhar inqueríto policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado.

    Logo, denota-se que o erro da questão está em afirmar que todos os autos devem ser remetidos para a DPU no prazo de 24 horas, quando o correto seria fazer a comunicação de forma imediata.

    Bons estudos!



  • Voce esta certo Daniel. No entanto, a nova lei de prisoes incluiu tambem a exigencia de comunicação imediata ao MP. O texto do CPP, com a nova lei passa a ter a seguinte redação:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.



  • Com a redação da lei 12403, passamos a ter que:
    Art. 306-  A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competete, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

    $1 - em 24 h só será encaminhada a DP se a pessoa não informar o nmoe de seu advogado.
  • Cuidado ao observar a nova redação do art. 306, CPP, trazida pela lei 12.403/11:

     Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    É de se observar que não há  obrigatoriedade (na questão usou DEVERÁ) na comunicação à Def. Púb., esta ocorrerá apenas se o agente não informar quem é o seu advogado.

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • “Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
    Portanto o item está errado.
  • A questão está desatualizada, em face da Lei n.º 12.403/11.
  • A autoridade policial que lavrar prisão em flagrante deverá remeter cópia integral de todos os autos, no prazo de 24 horas, à Defensoria Pública.

    Gabarito: Errado
    Conforme Lei 12.403 de 2011:
    Art. 306 A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 
  • Errado.

    Deverá ser enviado somente o auto de prisão em flagrante.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Outras questões, que ajudam na fixação do assunto:

    Q88885 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Criminal

    Vinte e quatro horas após a prisão em flagrante, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão acompanhado de todas as oitivas colhidas e, em qualquer caso, cópia integral para a defensoria pública.

    ERRADA.

     

     

    Q259272 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TRE-RJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública.

    CORRETA.

  • Em caso de prisão em flagrante, a autoridade remeterá, no prazo de 24 horas, cópia do auto de prisão em flagrante, para o juiz de direito competente e caso o flagranteado não constitua ou não informe da constituição de advogado, haverá a remessa de cópia do APF para a defensoria pública. fundamento: Art. 306, §1º, CPP.

  • Em 24h a contar da prisão deverá remeter os autos do APF ao JUIZ COMPETENTE e, se o preso não tiver advogado, à Defensoria Pública. 

  • GAB: ERRADO 

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  

  •  O destque dos artigos citados pelos colegas é ->  " caso o autuado não informe o nome de seu advogado "

  • § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • GAB:ERRADO

    Essa questão está sendo cobrada novamente nas provas da cespe.

  • Essa da comunicação do Flagrante e a dos 2 peritos judiciais é certeza que vai cair mais que o Neymar na sua prova!
  • Em até 24 horas , o delegado terá que remeter o APF ao juiz competente. E não a defensoria pública.

  • Prazo certo. Competência errada.

    Apenas será remetido para a DPU se o indiciado não tiver advogado.

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

  • A autoridade policial que lavrar prisão em flagrante deverá remeter cópia integral de todos os autos, no prazo de 24 horas, à Defensoria Pública.

    Se o acusado não tiver advogado

  • Apenas será remetido para a DPU se o indiciado não tiver advogado.

    Art 306 CPP § 1

    Cópia integral do auto de prisão em flagrante:

    Regra: seu advogado

    Exceção: Defensoria Pública    

    ❌ ERRADO

  • O erro da questão está na utilização do verbo "dever".

  • Apenas será remetido para a DPU se o indiciado não tiver advogado.

  • Quem lavra é o escrivão, não ?

  • Só enviará a cópia integral para a Defensoria Pública se o autuado não informar o nome do seu advogado.

  • Não vão ser todos os autos remetidos para defensoria Pública, serão apenas remetidos os que o indivíduo /

    autuado NÃO informar o nome de seu advogado, aí sim será remetido cópia integral no prazo de 24 horas para

    a Defensoria (da União ou Estadual).

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.     

    Questão ERRADA.

  • O erro da questão é que a AP não deverá, e sim poderá, caso o agente não tenha ou indique um advogado.

  • Art.306 do CPP

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    Bons estudos!

  • A palavra DEVERÁ deixou a questão errada. se fosse PODERÁ a questão estaria correta.

  • Art. 306, CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • só será enviado caso não constitua advogado

  • Gab : errado

    será remetido a defensoria publica caso o autuado não informe o nome do seu advogado.

    Art. 306 A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado NÃO informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Com a Cesp não deveria ser "INcompleta não significa INcorreta" ?

    não entendi !

  • DAQUELAS QUE A GENTE SABE O CONTEÚDO E SABE QUE VAI ERRAR.

  • juiz competente

  • juíz competente !!!!!
  • Pior que a hipótese apresentada pela cespe pode ocorrer... Porém a jurisprudência da CESPE é...

    GAB.Errado

  • Gabarito: E

    Não é a autoridade que encaminha cópia a DP, mas sim o Juízo. A autoridade policial deverá encaminhar em até 24hs ao Juiz, porém a cópia em caso o acusado não tenha defesa técnica, não é de responsabilidade da autoridade policial

  • Só será remetido à Defensoria Pública aqueles autos em que o autuado não informe advogado.

    Gab : errado

    Art. 306 A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado NÃO informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • cópia para DP só se não houver advogado constituído.
  • Remeter uma cópia a DP apenas se o acusado não apresentar advogado.