- ID
- 2992375
- Banca
- IF-TO
- Órgão
- IF-TO
- Ano
- 2019
- Provas
-
- IF-TO - 2019 - IF-TO - Administrador
- IF-TO - 2019 - IF-TO - Enfermeiro
- IF-TO - 2019 - IF-TO - Engenheiro Civil
- IF-TO - 2019 - IF-TO - Jornalista
- IF-TO - 2019 - IF-TO - Professor - Biologia
- IF-TO - 2019 - IF-TO - Professor - Geografia
- IF-TO - 2019 - IF-TO - Professor - História
- IF-TO - 2019 - IF-TO - Psicólogo
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Texto 2
Tanto o desenvolvimento como o ponto de partida da argumentação pressupõem acordo do auditório. Esse acordo tem por objeto ora o conteúdo das premissas explícitas, ora as ligações particulares utilizadas, ora a forma de servir-se dessas ligações. O orador, utilizando as premissas que servirão de fundamento à sua construção, conta com a adesão de seus ouvintes às proposições iniciais, mas estes lha podem recusar, seja por não aderirem ao que o orador lhes apresenta como adquirido, seja por perceberem o caráter unilateral da escolha das premissas, seja por ficarem contrariados com o caráter tendencioso da apresentação delas.
PERELMAN, Chaim; OLBRECHTS-TYTECA, Lucie.
Tratado da argumentação: a nova retórica. São Paulo:
Martins Fontes, 2014, p. 73 (adaptado)