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GABARITO D
I. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social;
II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade;
III. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão;
IV. O regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
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Art. 40, § 2º, CF - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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acho que essa questão esta equivocada, uma vez que já fui servidor publico temporário e minha contribuição era para pensão militar e não para previdência
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I. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social; CERTO - Art. 40, § 13 da CF.
II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade; CERTO - Art 40, § 9º da CF.
III. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão; ERRADO - Art 40, § 2º da CF. (... não poderão exceder...)
IV. O regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. CERTO - Art 40, § 12
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É bom a leitura da CF:
Título III Da Organização do Estado
Capítulo VII Da Administração Pública
Seção II Dos Servidores Públicos
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José Augusto, pensão militar é uma exceção. Veja...
Art.40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.
142, § 3º, X. - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.
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CORRETA, E
Servidores com vínculo efetivo -> possuem regime próprio de previdência.
Pessoas ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou temporário (contratados por pss) -> aplicam-lhes o regime geral de previdência social, vulgo INSS.
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gabarito correto letra D
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Quanto ao item I, cobrado em sua literalidade, foi dada nova redação com a Emenda Constitucional nº 103:
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Bons estudos!
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Acho que a questão está desatualizada. A prova foi aplicada no mês 6 e parece que a reforma da previdência saiu no mês 11, revogando a parte que estabelece que "Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão".
Verificar, não tenho 100% de certeza.