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ID
29938
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para licitude da escuta telefônica são requisitos que não podem ser afastados: a ordem judicial

Alternativas
Comentários
  • No artigo 5° da CF parágrafo XI o constituinte atesta que o sigilo tanto de correspondências, quanto de comunicações telegráficas ou de dados, são invioláveis, exceto ,por ordem judicial nas hipóteses que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal,portanto a resposta correta seria a C.
  • Art.5º

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Prezados,
    É importante observar a diferença entre quebra de sigilo telefônico(que se refere a dados da conta telefônica do indivíduo) e interceptação telefônica( que se refere a escuta de conversas telefônicas). Para que a segunda situação ocorra é necessário que o juiz autorize e que o crime praticado seja punido com pena de reclusão e esteja previsto em lei (9296/96).
  • investigação de um crimeprocesso penal
  • LEI 9296/96Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
  • ART.5º inciso XII instrução processual penal ou investigação criminal.
  • Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • c) e finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal.
    art. 5, XII - é inviolável o sigilo da corrspondencia e das comunicaçòes telegráficas, de dados, e das cominicaçòes telfonicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipoteses, e na forma que a lei estabelecer apra fins de investigação crimina ou instrução processual.
  • LETRA C
    A interceptação das comunicações telefônicas, ou seja, a escuta telefônica/grampo, somente pode ser determinada por ORDEM JUDICIAL e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
  • Gabarito: C

     

    Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • c)

    e finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Já a ESCUTA TELEFÔNICA ocorre quando um terceito capta o diálogo telefônico realizado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe da existência da escuta. O STJ entende que para a realização da escuta é indispensável a autorização judicial.
    Ex: Polícia acompanha (escuta telefônica) negociação entre um pai e o sequestrador de seu filho.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico realizado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saibam. Ressalte-se que para que a interceptação seja válida é indispensável a autorização judicial.
    Ex: Polícia, com autorização judicial, grampeia os telefones de uma quadrilha e passa a acompanhar as conversas dos criminosos.

    Enquanto que a GRAVAÇÃO TELEFÔNICA ocorre quando o diálogo telefônico realizado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. A gravação é válida mesmo que tenha sido realizada sem autorização judicial, sendo que esta regra possui uma única exceção, nos casos de conversas amparadas por sigilo (ex: conversa entre advogado e cliente, padre e fiéis, etc).

    http://www.duartejr.com/interceptacao-escuta-e-gravacao-telefonica-distincao/

    Questão sem gabarito

  • Completando o comentário dos colegas ...

    Interceptação telefônica = é a conversa (o que se fala), apenas com ORDEM JUDICIAL

    .

    .

    Quebra de sigilo telefônico = é para quem ligou, quais chamadas recebeu e quanto tempo durou cada chamada, ou seja: são os registros telefônicos. Nesse caso a CPI também pode determinar a quebra do sigilo.

  • Obrigada pela explicação. Errei a questão exatamente por não saber essa diferença.

  • Gab. C

    Quebra de sigilo Telefônico: Juiz

    • Investigação criminal;
    • instrução processual penal
    • Nas hipóteses e formas definidas em lei.